RiCkYLiNk
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Não tenho a certeza das percentagens que vou referir, mas tenho a certeza que a lei existe e é esta lei que permite a roubalheira de que somos alvo.
A lei diz que se podem cobrar portagens no seu valor máximo em troços de auto-estrada em obras se:
- A velocidade máxima no troço em obras não for inferior a 65% do valor da velocidade máxima antes das obras. (Fazendo as contas, vêem que os 80 km/h estão neste limite)
- A largura das faixas de rodagem no troço não for também inferior a 65% (este valor tenho mais dúvidas) da largura máxima das mesmas antes das obras.
E assim somos nós chulados...
A lei diz que se podem cobrar portagens no seu valor máximo em troços de auto-estrada em obras se:
- A velocidade máxima no troço em obras não for inferior a 65% do valor da velocidade máxima antes das obras. (Fazendo as contas, vêem que os 80 km/h estão neste limite)
- A largura das faixas de rodagem no troço não for também inferior a 65% (este valor tenho mais dúvidas) da largura máxima das mesmas antes das obras.
E assim somos nós chulados...