zerorpm
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não, não têm o direito de se enganar.
tu mudares os preços pode ser considerado crime, não se engloba neste tipo de discussão.
Essa é boa...
ARTIGO 247º
(Erro na declaração)
Quando, em virtude de erro, a
vontade declarada não corresponda
à vontade real do autor, a
declaração negocial é anulável,
desde que o declaratário conhecesse
ou não devesse ignorar a
essencialidade, para o declarante,
do elemento sobre que incidiu o
erro.
ARTIGO 249º
(Erro de cálculo ou de escrita)
O simples erro de cálculo ou de
escrita, revelado no próprio contexto
da declaração ou através das
circunstâncias em que a declaração
é feita, apenas dá o direito à
rectificação desta.