Não identificação de condutor

mcc01

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Boa tarde,

Tendo um carro em nome de uma empresa sido apanhado por um radar a 73km/h dentro de uma localidade (máx. 50 km/h), e não sabendo a empresa quem estava a conduzi-lo nessa altura acho que a responsabilidade se presume do proprietário. Alguém sabe quais são as consequências exactas nestas circunstâncias para o proprietário?

Obrigada, desde já
 
Boa tarde,

Tendo um carro em nome de uma empresa sido apanhado por um radar a 73km/h dentro de uma localidade (máx. 50 km/h), e não sabendo a empresa quem estava a conduzi-lo nessa altura acho que a responsabilidade se presume do proprietário. Alguém sabe quais são as consequências exactas nestas circunstâncias para o proprietário?

Obrigado, desde já

Não se sabe quem estava a conduzi-lo? Essa empresa tem um sistema de controlo de utilização de veículos muito deficitária!
Se for um proprietário em nome individual pode ser tal como seria para o condutor, agora se for nome coletivo com mais que um administrador desconheço os trâmites.
Mas o condutor que não fique à sombra que mais tarde ou mais cedo constatar-se-à quem era o condutor.
 
Boa tarde,

Tendo um carro em nome de uma empresa sido apanhado por um radar a 73km/h dentro de uma localidade (máx. 50 km/h), e não sabendo a empresa quem estava a conduzi-lo nessa altura acho que a responsabilidade se presume do proprietário. Alguém sabe quais são as consequências exactas nestas circunstâncias para o proprietário?

Obrigada, desde já



Na eventualidade de não identificarem o condutor e tratando-se de uma viatura de empresa, na falta da indicação do condutor, a sanção, passará pela retenção dos documentos da viatura.
 
Na eventualidade de não identificarem o condutor e tratando-se de uma viatura de empresa, na falta da indicação do condutor, a sanção, passará pela retenção dos documentos da viatura.

É isto, não sendo apresentado o condutor, a viatura fica "apreendida" pelo período definido para a contra-ordenação.
 
Boa tarde,

Para além do valor normal da multa, é ainda passada uma coima à empresa de 120,00€ por não ter identificado o condutor.

A multa é passada à empresa e a eventual apreensão da carta do condutor é substituído por igual período de apreensão dos documentos da viatura.

Experiência própria. [8b]

João Nuno Cruz
 
Na eventualidade de não identificarem o condutor e tratando-se de uma viatura de empresa, na falta da indicação do condutor, a sanção, passará pela retenção dos documentos da viatura.

Só se for mesmo muito reincidente. Normalmente a empresa terá de pagar a coima da infracção e ainda uma coima por não identificação de condutor.

Basta escrever uma resposta a explicar a situação, que o carro é usado por várias pessoas na empresa e que não é possível identificar quem foi o condutor no tal dia, uma vez que não fazem registos.

Ninguém é obrigado a fazer registos do uso da viatura, mas a empresa sujeita-se à consequências, que numa primeira fase, passam por uma dupla coima.
 
Só se for mesmo muito reincidente. Normalmente a empresa terá de pagar a coima da infracção e ainda uma coima por não identificação de condutor.

Basta escrever uma resposta a explicar a situação, que o carro é usado por várias pessoas na empresa e que não é possível identificar quem foi o condutor no tal dia, uma vez que não fazem registos.

Ninguém é obrigado a fazer registos do uso da viatura, mas a empresa sujeita-se à consequências, que numa primeira fase, passam por uma dupla coima.


E pouco mais que isso na enésima fase... [;)]

A minha empresa estava farta de pagar as multas dos admins. e directores, continua a não identificar, mas agora quem infringe paga...
 
E pouco mais que isso na enésima fase... [;)]

A minha empresa estava farta de pagar as multas dos admins. e directores, continua a não identificar, mas agora quem infringe paga...

Nunca aí cheguei, mas presumo que o mesmo carro apanhar 20 coimas de velocidade num ano (exemplo) dê facilmente justificação para ter os documentos apreendidos uns tempos...[:D]
 
Nunca aí cheguei, mas presumo que o mesmo carro apanhar 20 coimas de velocidade num ano (exemplo) dê facilmente justificação para ter os documentos apreendidos uns tempos...[:D]

Sim, isso sim.

Misturei respostas de users. [;)]

Mas andar com uma viatura sem documentos dá direito a quê? [:)]

EDIT: Parece-me que o problema do user, será o que o condutor poderá sofrer. E quanto a isso, enquanto a empresa quiser, o condutor nunca sofre nada.
 
Obrigada a todos :) Estou esclarecida. Tinha ideia que para além da multa teria de pagar uma coima de 120€ e pelos vistos confirma-se.
 
Última edição:
Viva,
Desculpem mexer neste tópico, mas a minha situação tem haver com o anterior esclarecimento.

Apanhei uma multa de excesso de velocidade, recebi uma carta para identificar o condutor, mas como o carro é da minha empresa que tem 2 sócios optamos por não identificar. A velocidade foi superior a 180Km.h A viatura em causa nunca teve multas anteriormente.

A minha questão é se o carro irá ficar inibido de conduzir? Visto que não podem culpar nenhum condutor.

E principalmente, eu queria vender o carro, mas estou com receio que a multa possa prejudicar o novo conduzir? Parto do principio que o carro ao mudar de proprietário não terá efeito nenhum no novo proprietário? Ou estou errado? Tenho receio e dúvidas...

Cumprimentos,
Marco
 
De facto, quando não se identifica condutor e o carro é de pessoa coletiva, o carro é apreendido pelo tempo de inibição:

Artigo 147.º
Inibição de conduzir
1 - A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contraordenações graves ou muito graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de conduzir.
2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contraordenações graves ou muito graves, respetivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.
3 - Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular não habilitada com título de condução ou a pessoa coletiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída por apreensão do veículo por período idêntico de tempo que àquela caberia.

Se o processo se extingue com a venda do carro ou não, não faço ideia. O melhor é mesmo contactarem a ANSR ou um advogado.
 
Se o processo se extingue com a venda do carro ou não, não faço ideia. O melhor é mesmo contactarem a ANSR ou um advogado.
De facto é a minha dúvida, não estou a vender o carro devido à multa, pois pode demorar muitos meses ou não. Já tinha o carro à venda na altura, mas depois tirei e só ainda não vendi porque avisei logo o comprador da multa e não quero que fique prejudicado.

Vou ver o que consigo pela sugestão que indicaste. Contudo se alguém souber a resposta avise. A lei anda sempre a sofrer alterações e por isso é um assunto que não é qualquer um que está dentro do assunto.
 
De facto é a minha dúvida, não estou a vender o carro devido à multa, pois pode demorar muitos meses ou não. Já tinha o carro à venda na altura, mas depois tirei e só ainda não vendi porque avisei logo o comprador da multa e não quero que fique prejudicado.

Vou ver o que consigo pela sugestão que indicaste. Contudo se alguém souber a resposta avise. A lei anda sempre a sofrer alterações e por isso é um assunto que não é qualquer um que está dentro do assunto.

O processo não se extingue com a venda do veículo. Como optou por não identificar o responsável pela contra-ordenação , a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo à data da infracção. Irá receber o cheque-brinde relativamente ao excesso de velocidade e posteriormente mais um por não cumprimento do estipulado no artº 171º, nº 6 do C.E.
 
O processo não se extingue com a venda do veículo. Como optou por não identificar o responsável pela contra-ordenação , a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo à data da infracção.
Claro que não, estou a aguardar as multas, nada posso fazer sobre isso sem ser esperar.

E por exemplo, vendo o carro hoje, daqui a 6 meses aparece a carta a indicar que o carro fica inibido de circular por 6 meses por não ter identificado o condutor. O carro como está noutro proprietário, este nada tem haver? Mas o que acontece com a inibição de circular?

Esta é a minha questão.
 
Claro que não, estou a aguardar as multas, nada posso fazer sobre isso sem ser esperar.

E por exemplo, vendo o carro hoje, daqui a 6 meses aparece a carta a indicar que o carro fica inibido de circular por 6 meses por não ter identificado o condutor. O carro como está noutro proprietário, este nada tem haver? Mas o que acontece com a inibição de circular?

Esta é a minha questão.
Se aparecer a carta para cumprimento da sanção, o mesmo tem de ficar parado durante o tempo previsto na notificação sob pena de, se cometer o crime de desbobediência. Se é vendido entretanto , o outro proprietário pode nunca vir a saber .
 
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