Multa

Boas... ontem à noite cometi 1 erro grave (ainda que inadvertido...por isso pouco já trabalho aos moralistas! ...se mereço a multa, mereço, ok?!)

Aconteceu o seguinte...a alteração de 1 traçado que já nao fazia há imenso tempo, levou-me a passar 1 risco continuo (e consquentemente a andar em contra-mão).

O meu azar foi cruzar-me com 1 policia que deveria estar a chegar a casa (tinha a farda meia descomposta). Ele não disse nada, mas acho que tentou olhar para a matricula.

No caso de ele ter visto a matricula, vou receber a multa em casa certo?

Tendo em conta que não fui identificado...posso alegar nao ter estado no local?

Por essa brincadeira... quais serão as consequências? € e qt tempo sem conduzir??

obrigado
 

Artigo 145º
Contra-ordenações graves

1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;​
Artigo 147º
Inibição de conduzir​
2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou
mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.​

Artigo 13º
Posição de marcha​
1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo
possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou
mudar de direcção.
3 - Quem infringir o disposto no nº 1 é sancionado com coima de €60 a €300, salvo o disposto no
número seguinte​
4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a €1250.


Contra-ordenação grave, um mês, 250,00.

Se o condutor não é identificado no momento da infracção, o dono do veículo é notificado posteriormente.
Caso não fosse ele o condutor, poderá então indicar o nome e morada de quem conduzia o veículo aquando da prática da infracção.
No teu caso, tens de aguardar, pois o sr. agente pode não ter tomado nota da matrícula.
 
Eu não sei se um polícia pode multar sem estar fardado e fora da sua hora de serviço...


Mas eu não me preocuparia já com isso.

Uma coisa é não ser identificado na infracção (mandado parar) e esta ser registada por meios como a gravação de video ou foto (radar) pela polícia.

Num caso destes não sei se é assim tão linear, porque tu até podes ter testemunhas em como estavas no canto oposto da cidade com uns amigos...
 
Não te preocupes mais com isso. Se ele não te identificou e se chegares a receber alguma notificação em casa podes sempre alegar que não estiveste naquele local àquela hora.

E não, um agente da autoridade não pode multar se não estiver fardado ou fora do seu horário de trabalho. No entanto não quer dizer que não o faça, pois conheço um caso em que isso aconteceu.
 
Não havia radar, não havia videos, apenas um policia que nem certeza tens se tirou matricula ou não, em principio nao deves ter problemas, mas caso chegue algo a casa tenta dizer que não passaste por lá. Arranja um alibi [:cool:]
 
Normalmente os polícias não ligam nenhuma a infrações fora do horário de serviço.

Para eles é como fazer horas extra sem ser pago.
[;)]
 
Eu não sei se um polícia pode multar sem estar fardado e fora da sua hora de serviço...


Mas eu não me preocuparia já com isso.

Uma coisa é não ser identificado na infracção (mandado parar) e esta ser registada por meios como a gravação de video ou foto (radar) pela polícia.

Num caso destes não sei se é assim tão linear, porque tu até podes ter testemunhas em como estavas no canto oposto da cidade com uns amigos...

Pode. Mais: deve! Um polícia que assista à prática de uma infracção ou delito tem obrigação (legal) de a participar.
Não quer dizer que o faça.

Quanto ao modo de defesa, o autor pode, por exemplo, alegar (e fazer prova) de que o veículo em causa não estava naquela local, naquele dia e hora, mas isso são contas de outro rosário.

Tenho dúvidas sobre se este tipo de abordagem (ao fim e ao cabo ensinar a faltar à verdade) é permitido pelas regras do fórum.

Posso acrescentar que uma pessoa minha conhecida foi autuada por um sr. agente numa rua do Porto, quando o carro em causa, no dia e hora da pretensa transgressão, encontrava-se a cerca de 250 kms do Porto.
Conseguiu-se fazer a respectiva prova, o que nem sempre é fácil.
 
Última edição:
um policia é policia 24h/dia.
Agora se tapa os olhos, para não se chatear com coisas fora do horário de trabalho é outra.
E em caso de palavras a palavra de um policia conta mais que qualquer outra, dai ser necessário provas.
 
Pode. Mais: deve! Um polícia que assista à prática de uma infracção ou delito tem obrigação (legal) de a participar.
Não quer dizer que o faça.

Quanto ao modo de defesa, o autor pode, por exemplo, alegar (e fazer prova) de que o veículo em causa não estava naquela local, naquele dia e hora, mas isso são contas de outro rosário.

Tenho dúvidas sobre se este tipo de abordagem (ao fim e ao cabo ensinar a faltar à verdade) é permitido pelas regras do fórum.

Posso acrescentar que uma pessoa minha conhecida foi autuada por um sr. agente numa rua do Porto, quando o carro em causa, no dia e hora da pretensa transgressão, encontrava-se a cerca de 250 kms do Porto.
Conseguiu-se fazer a respectiva prova, o que nem sempre é fácil.


Numa outra situação (particularmente não sendo cmg! ;) kidding) até diria que tens razão... Se houve uma infracção muito grave, deveria ser responsabilizada.

O que me irrita é que segundo sei, aquele traçado, motivado por obras está constantemente a ser alterado (para além de mal sinalizado) mas isso será sempre dubio justificar.

Relativamente ao fazer prova... uma testemunha é considerada credivel? Não será sempre vista como tendenciosa perante o tribunal. É que em todo o caso é dificil justificar que estiveste em casa de alguém... é apenas a palavra da testemunha!

...Só os arguidos de processos mediaticos é que tem recibos de portagens com vários anos!
 

Artigo 145º
Contra-ordenações graves

1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;​
Artigo 147º
Inibição de conduzir​
2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou
mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.​

Artigo 13º
Posição de marcha​
1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo
possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou
mudar de direcção.
3 - Quem infringir o disposto no nº 1 é sancionado com coima de €60 a €300, salvo o disposto no
número seguinte​
4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a €1250.


Contra-ordenação grave, um mês, 250,00.

Se o condutor não é identificado no momento da infracção, o dono do veículo é notificado posteriormente.
Caso não fosse ele o condutor, poderá então indicar o nome e morada de quem conduzia o veículo aquando da prática da infracção.
No teu caso, tens de aguardar, pois o sr. agente pode não ter tomado nota da matrícula.


Errado. Neste caso é transposição de linha contínua separadora dos sentidos de tráfego, pelo que, segundo o Regulamento de Sinalização de Trânsito:

Artigo 60.o
Marcas longitudinais
1 — As marcas longitudinais, referidas no presente
artigo, são linhas apostas na faixa de rodagem, separando
sentidos ou vias de trânsito e com os significados
seguintes:
M1 — linha contínua: significa para o condutor
proibição de a pisar ou transpor e, bem assim,
o dever de transitar à sua direita, quando aquela
fizer a separação de sentidos de trânsito;
[...]
Artigo 65.o
Sanções
Quem infringir as prescrições impostas pelas marcas
rodoviárias é sancionado:
a) Com coima de 10 000$ a 50 000$, quando se
trate das marcas M1, M3, quando a linha mais
próxima do condutor for contínua, M7, M8 e
M8a;

E segundo o Código da Estrada:

Artigo 146.o
Contra-ordenações muito graves
No exercício da condução, consideram-se muito graves
as seguintes contra-ordenações:
[…]
o) A transposição ou a circulação em desrespeito
de uma linha longitudinal contínua delimitadora
de sentidos de trânsito ou de uma linha mista
com o mesmo significado;
[…]


Posto isto, a coima é entre 49,88€ e 249,40€ e uma inibição de condução de 2 a 24 meses (C.O. muito grave).
 
Boas... ontem à noite cometi 1 erro grave (ainda que inadvertido...por isso pouco já trabalho aos moralistas! ...se mereço a multa, mereço, ok?!)

Aconteceu o seguinte...a alteração de 1 traçado que já nao fazia há imenso tempo, levou-me a passar 1 risco continuo (e consquentemente a andar em contra-mão).

O meu azar foi cruzar-me com 1 policia que deveria estar a chegar a casa (tinha a farda meia descomposta). Ele não disse nada, mas acho que tentou olhar para a matricula.

No caso de ele ter visto a matricula, vou receber a multa em casa certo?

Tendo em conta que não fui identificado...posso alegar nao ter estado no local?

Acontece pisarmos um traço continuo.... se nao foste multado na hora, agora tambem ja nao és...

Acredita em ti sem medos sem te rebaixares a ninguem[;)] acredita que para todos os efeitos tu nao pisaste o traço continuo...[:cool:] deve haver uma confusão aí qualquer da parte do policia tu nem estavas nessa rua...[;)]
 
Errado. Neste caso é transposição de linha contínua separadora dos sentidos de tráfego, pelo que, segundo o Regulamento de Sinalização de Trânsito:

E segundo o Código da Estrada:

Posto isto, a coima é entre 49,88€ e 249,40€ e uma inibição de condução de 2 a 24 meses (C.O. muito grave).

O que referi antes, e que mereceu a tua censura, prende-se com o facto de o autor do tópico ter referido que "levou-me a passar 1 risco continuo (e consquentemente a andar em contra-mão)".
 
O que referi antes, e que mereceu a tua censura, prende-se com o facto de o autor do tópico ter referido que "levou-me a passar 1 risco continuo (e consquentemente a andar em contra-mão)".

Ele está em contra-mão a desrespeitar uma linha contínua (marca M1) e, dado que a sinalização tem precedência sobre as regras gerais, ele será autuado por desrespeitar a linha contínua.

Artigo 7.o
Hierarquia entre prescrições
1—As prescrições resultantes dos sinais prevalecem
sobre as regras de trânsito.

2—A hierarquia entre as prescrições resultantes da
sinalização é a seguinte:
1.o Prescrições resultantes de sinalização temporária
que modifique o regime normal de utilização
da via;
2.o Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
3.o Prescrições resultantes dos sinais verticais;
4.o Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
3—As ordens dos agentes reguladores do trânsito
prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais
e sobre as regras de trânsito.
 
Eu acho uma piada a certas pessoas...
Será que pode autuar fora da hora de serviço?? Ele estava fardado ???
Para resolver isso de uma vez por todas, o agente até pode estar de férias (em território nacional), de calção de banho e chinelos e pode (deve) intervir. Aliás se houver uma ocorrência e ele não fizer nada e alguém o reconhecer e apresentar queixa que ele viu e não fez nada leva com um processo disciplinar.
Posto isto, penso que este assunto esteja esclarecido.
Agora quanto há prova isso é outra questão, não havendo meios de prova materiais é claro que é a palavra de um contra a do outro, e não a palavra do agente não tem mais valor que a de outro qualquer cidadão.
Agora imagina o seguinte cenário tu recebes a multa e vais contestá-la a dizer que o agente é mentiroso, e tu até sabes que cometeste essa infracção, como pensas que vai ser a reacção do outro lado?
Nunca mais vais conduzir? nunca mais vais cometer infrações?
Quanto aos conselhos que te foram dados é um espectáculo... sem palavras...
Conselho útil, recorrer para o Governador Cívil da área e referir "era de noite... continuas alterações da sinalização devido a obras.... de facto logo que notei que estava em transgressão retomei a minha faxa.... circulava devagar... não provoquei nenhum acidente.... sou um cidadão que cumpre e etc..
Eu não conheço o agente em questão, mas achas que vale apena comprar uma guerra desnecessária?
 
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