Eu estou a ver quem andou a estudar direito...Nota-se que nunca andaste nem no 1º ano de Direito, mas julgas que sabes tudo e fazes posts cheios de bonecos, convencido do teu mundo paralelo.
O user se lhe chegar alguma notificação, que vá um advogado habituado a contra ordenações rodoviárias, e depois diga o resultado prático.
O OPC não é obrigado a passar o auto na hora, ele até foi bem explicito ao dizer que o auto chegaria por notificação postal, o Guarda já identificou o infrator logo o auto não vai ser elaborado ao abrigo do nº2 do artº 172 do código da estrada, o que o user tem a fazer é aguardar que o auto chegue, mas ele como qualquer outro cidadão pode impugnar o auto seja lá por que razão for, mas certamente não será por não ter sido elaborado na hora.
Como já foi dito anteriormente o infrator é que tem de fazer prova que não cometeu a infração e não o contrario, e certamente que o outro colega de patrulha também ira assinar como testemunha.