Multa Reboque

wheelman1030

New member
Aqui à 2 anos fui rebocado (injustamente pelo que considero) e fiz a respectiva reclamação para a ANSR com provas.

Nesses 2 anos fui-lhes telefonando a saber como estava a situação e iam-me dizendo que estava "em análise" e que se passasse os 2 anos recebia o dinheiro de volta.

Ao fim dos 2 anos telefono para lá e dizem-me que como não paguei como depósito, então não tenho direito a qualquer reembolso.

Há aqui 2 coisas de má fé da parte deles:
1. Não é de senso comum uma pessoa ter de saber que tem que pagar uma multa como depósito para poder reclamar. Então agora temos todos de ser advogados e saber as leis todas?
2. Enquanto não passaram os 2 anos, porque é que me foram "enrolando" a dizer que eu recebia o dinheiro de volta se passassem 2 anos?
 
Aqui à 2 anos fui rebocado (injustamente pelo que considero) e fiz a respectiva reclamação para a ANSR com provas.

Nesses 2 anos fui-lhes telefonando a saber como estava a situação e iam-me dizendo que estava "em análise" e que se passasse os 2 anos recebia o dinheiro de volta.

Ao fim dos 2 anos telefono para lá e dizem-me que como não paguei como depósito, então não tenho direito a qualquer reembolso.

Há aqui 2 coisas de má fé da parte deles:
1. Não é de senso comum uma pessoa ter de saber que tem que pagar uma multa como depósito para poder reclamar. Então agora temos todos de ser advogados e saber as leis todas?
2. Enquanto não passaram os 2 anos, porque é que me foram "enrolando" a dizer que eu recebia o dinheiro de volta se passassem 2 anos?



Se considera-te injusto a remoção, então porque é que pagaste ?
quando elaboraste a impugnação , mencionaste que a coima estava paga como depósito ?

Se efectuas-te o pagamento normal , assumiste a infracção, logo deverias ter pago como caução/depósito . No parque de viaturas removidas não te alertaram para isso ?
 
Se considera-te injusto a remoção, então porque é que pagaste ?
quando elaboraste a impugnação , mencionaste que a coima estava paga como depósito ?

Se efectuas-te o pagamento normal , assumiste a infracção, logo deverias ter pago como caução/depósito . No parque de viaturas removidas não te alertaram para isso ?

Não, não me alertaram para isso e eu acho que nós não temos de ser todos advogados para saber essa lei.

Além disso paguei, porque se não pagasse não me davam o carro, além de que por cada dia no parque dos carros rebocados da polícia municipal a multa ía subindo!!!!:sh)
 
Não, não me alertaram para isso e eu acho que nós não temos de ser todos advogados para saber essa lei.

Além disso paguei, porque se não pagasse não me davam o carro, além de que por cada dia no parque dos carros rebocados da polícia municipal a multa ía subindo!!!!:sh)


Por aqui se verifica como ensinam o C.Estrada nas escolas de condução :sh).

Se isso se passou assim foste enganado , para trazeres o carro do parque tens de pagar a taxa de remoção + o depósito, a coima nada tem a ver com isso, apenas se não a pagasses apenas teriam de te apreender os documentos e passarem uma guia de substituição de documentos válida por seis meses..
 
Última edição:
Por aqui se verifica como ensinam o C.Estrada nas escolas de condução :sh).

Se isso se passou assim foste enganado , para trazers o carro do parque tens de pagar a taxa de remoção + o depósito, a coima nada tem a ver com isso, apenas se não a pagasses apenas teriam de te apreender os documentos e passarem uma guia de substituição de documentos válida por seis meses..

Nem toda a gente tirou a carta depois da última revisão do CE. E acho que os agentes é que devem informar devidamente as pessoas que estão a ser autuadas.
 
Nem toda a gente tirou a carta depois da última revisão do CE. E acho que os agentes é que devem informar devidamente as pessoas que estão a ser autuadas.

Quem é que te disse que isto vem apenas e só na última revisão ?
Então nas escolas se dizem que ensinam o C.Estrada e a demais legislação complementar , o aluno deve ser devidamente ensinado , ou é só pagar e o resto que se lixe ........
E os agentes não são professores de ninguém para ensinar a legislação rodoviária .
 
Quem é que te disse que isto vem apenas e só na última revisão ?
Então nas escolas se dizem que ensinam o C.Estrada e a demais legislação complementar , o aluno deve ser devidamente ensinado , ou é só pagar e o resto que se lixe ........
E os agentes não são professores de ninguém para ensinar a legislação rodoviária .

Não sei de cor em que revisão foi. Mas, quando eu tirei a carta de condução, as multas ainda eram em escudos e, pagamento no local, era só para estrangeiros.
 
Existe há quase 8 anos, vem descrito na alteração ao C.E . em 2005, Dec-Lei 44/2005 .

Mesmo assim, creio que cabe ao agente informar o arguido de quais os seus direitos! [;)] Fazer o pagamento voluntário é o equivalente a uma pessoa assinar uma confissão. Acho que deve fazer parte do procedimento informar a possibilidade de existência do depósito, pelo menos num país democrático. O problema é que, atualmente, as poucas pessoas que conheço que foram multadas in loco, a conversa foi sempre "(blá-blá-blá) tem que pagar X€" e não (blá-blá-blá), tem que fazer pagamento voluntário de X€ ou, se pretender impugnar a CO, fazer depósito de X€".
 
Mesmo assim, creio que cabe ao agente informar o arguido de quais os seus direitos! [;)] Fazer o pagamento voluntário é o equivalente a uma pessoa assinar uma confissão. Acho que deve fazer parte do procedimento informar a possibilidade de existência do depósito, pelo menos num país democrático. O problema é que, atualmente, as poucas pessoas que conheço que foram multadas in loco, a conversa foi sempre "(blá-blá-blá) tem que pagar X€" e não (blá-blá-blá), tem que fazer pagamento voluntário de X€ ou, se pretender impugnar a CO, fazer depósito de X€".

Exactamente, mas é o país de ladrões que temos.
 
Quem é que te disse que isto vem apenas e só na última revisão ?
Então nas escolas se dizem que ensinam o C.Estrada e a demais legislação complementar , o aluno deve ser devidamente ensinado , ou é só pagar e o resto que se lixe ........
E os agentes não são professores de ninguém para ensinar a legislação rodoviária .



Desculpem intrometer-me na conversa, só um pequeno reparo...Quanto aos agentes, não são professores de ninguem, mas em certos casos, um bocadinho mais de esclarecimento, não lhes ficava mal.

Artigo 7.º(Correcção na actuação)
  • No desempenho da sua função, os membros das Forças de Segurança devem agir com determinação, prudência, tolerância, serenidade, bom senso e autodomínio na resolução das situações decorrentes da sua actuação profissional.
  • Os membros das Forças de Segurança devem comportar-se de maneira a preservar a confiança, a consideração e o prestígio inerentes à função policial, tratando com cortesia e correcção todos os cidadãos, nacionais, estrangeiros ou apátridas, promovendo a convivencialidade e prestando todo o auxílio, informação ou esclarecimento que lhes for solicitado, no domínio das suas competências.
  • Os membros das Forças de Segurança exercem a sua actividade segundo critérios de justiça, objectividade, transparência e rigor; actuam e decidem prontamente para evitar danos no bem ou interesse jurídico a salvaguardar
[;)]
 
Voltar
Superior