A menina anda a prevaricar? [

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Como és primária o que aconteceu foi que o Ministério Público propôs ao juiz a suspensão provisória do processo optando pela não realização de julgamento sumário.
Neste caso essa suspensão foi sujeita a uma espécie de regime de prova, em que num determinado prazo o arguido fica adstrito ao pagamento de uma quantia.
Neste caso O IMTT e a ANSR são completamente incompetentes quanto a esta matéria de pagamento em prestações, sendo da competência do Tribunal.
Fazer um requerimento dirigido ao juiz a explicar a situação de insuficiência económica e requerer a substituição da multa em trabalho em favor da comunidade nos termos do 48º e 58º do Código Penal ou se o Tribunal assim não entender, no pagamento em prestações no mais lato periodo de tempo possível legalmente permitido e no quantitativo prestacional mais reduzido.
Uma última nota para o user rucsanto, o juiz neste caso limita-se a homologar a promoção do Ministério Público. Se o dominus do inquérito acha por bem suspender o processo, quem é o juiz para não homologar essa promoção?