Multa Passagem de travessia de peões

manganao

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recebi uma multa de estacionamento em Passagem de travessia de peões de 30€ a 150€ sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses , a minha duvida é se é possível mudar o arguido para a minha namorada porque eu à 3 anos tive também uma multa Grave de excesso de velocidade e posso ser considerado reincidente e na altura ficou suspensa a inibição ainda não era com o sistema de pontos , a minha duvida é como alterar o arguido basta ir à PSP ou pago 1º e mando 1 carta para a ANSR ?
 
mas tenho de pagar 1º ou basta enviar o formulario obrigado desde já

Imagino que tenhas recebido o auto em função de seres o proprietário do carro e não porque foste identificado no local, certo?

Se sim, tens de enviar o formulário identificando o condutor. Aí será emitido um novo auto de contra-ordenação contra o condutor que identificares e é esse quem fará o pagamento e terá a respetiva sanção acessória. De notar que quando o condutor identificado receber o auto convém enviar novo pedido a solicitar a suspensão da sanção acessória. Não é necessariamente automática (embora na maioria das vezes seja o que sucede).
 
Neste tipo de situações em que se identifica outro condutor, é necessário a assinatura dele ou podemos identificar quem quisermos? [:D]
 
Neste tipo de situações em que se identifica outro condutor, é necessário a assinatura dele ou podemos identificar quem quisermos? [:D]

Podes TENTAR identificar quem quiseres. Desde que te lembres que:
1 - Prestar falsas declarações é crime punido com prisão até 2 anos
2 - Que se tentares identificar alguém, essa pessoa pode defender-se e eventualmente defender-se dizendo que estás a mentir

Agora é contigo se quiseres transformar uma contra-ordenação de trânsito num crime punível eventualmente até com prisão.
 
recebi uma multa de estacionamento em Passagem de travessia de peões de 30€ a 150€ sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses , a minha duvida é se é possível mudar o arguido para a minha namorada porque eu à 3 anos tive também uma multa Grave de excesso de velocidade e posso ser considerado reincidente e na altura ficou suspensa a inibição ainda não era com o sistema de pontos , a minha duvida é como alterar o arguido basta ir à PSP ou pago 1º e mando 1 carta para a ANSR ?

Nem me parece de gente que se preze pedir ao um/a namorado/a para fazer isso!
Parece-me até uma coisa típica dos anos 60!!!
Acho que deves pagar a multa e sofreres as consequências desse acto bastante indecente.
 
Nem me parece de gente que se preze pedir ao um/a namorado/a para fazer isso!
Parece-me até uma coisa típica dos anos 60!!!
Acho que deves pagar a multa e sofreres as consequências desse acto bastante indecente.
a minha namorada não precisa da carta e não tem nenhuma multa nos últimos 5 anos , eu tenho e posso ser considerado reincidente , em relação ao acto era de facto uma passadeira mas era 1 estrada paralela a principal em que a passadeira passa onde se estaciona o carro e passa a estrada paralela , não impedia ninguém de passar na passadeira
 
Imagino que tenhas recebido o auto em função de seres o proprietário do carro e não porque foste identificado no local, certo?

Se sim, tens de enviar o formulário identificando o condutor. Aí será emitido um novo auto de contra-ordenação contra o condutor que identificares e é esse quem fará o pagamento e terá a respetiva sanção acessória. De notar que quando o condutor identificado receber o auto convém enviar novo pedido a solicitar a suspensão da sanção acessória. Não é necessariamente automática (embora na maioria das vezes seja o que sucede).
sim não fui identificado sou o proprietário .
 
Já vi que não consideras que estarias a impedir a passagem. O identificares a namorada apesar de ser uma mentira até dava de barato, agora, não entender que estás mesmo mal... Como é que ali atravessa um carro de bebé ou uma cadeira de rodas?

https://www.google.pt/maps/@39.4055...4!1sXQC-28YG-4JHOdhVYNtoiQ!2e0!7i13312!8i6656

Sendo que a estrada paralela não tem nem passagem de peões nem indicação da mesma, até que ponto a multa não pode ser impugnada?
 
x3

Não sei o que é que(legalmente) o impede de estacionar ali...:sh)

Edit: Provavelmente o googlemaps está desactualizado.

Não, não está desatualizado.

Quanto ao autor do tópico, mais vale reclamares da multa, do que meteres-te em ilegalidades e, transformar uma contra-ordenação de trânsito que é facilmente impugnável, num crime civil com todas as consequências que daí advém, como cadastro, possibilidade de pena de prisão, etc.
 
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