recebi uma multa de estacionamento em Passagem de travessia de peões de 30€ a 150€ sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses , a minha duvida é se é possível mudar o arguido para a minha namorada porque eu à 3 anos tive também uma multa Grave de excesso de velocidade e posso ser considerado reincidente e na altura ficou suspensa a inibição ainda não era com o sistema de pontos , a minha duvida é como alterar o arguido basta ir à PSP ou pago 1º e mando 1 carta para a ANSR ?
