Multa mais idiota que vi

hxmeneses

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Hoje, em sintra, fui multado por estar a utilizar o telemovel de mota.
Passo a explicar...
Eu estava a passear mesmo no centro de Sintra quando senti algo a vibrar no bolso e pus a mão porque parecia que era algo a cair e era o telemovel a vibrar. Olhei para ele e voltei a por no bolso. Não é que um GNR esta por tras de mim numa motorizada pediu para encostar, pediu-me os documentos e retirou o livro de multas, começando de imediato a passar uma multa por estar a conduzir a utilizar o telemovel.
Eu estava de capacete integral e seria um pouco difícil utilizar o telemóvel. Enfim, 120€ de multa e 1 a 12 meses sem carta.
Eu recusei-me a pagar e sequer a assinar o auto.
Vou escrever uma carta para impugnar a autuação. Se alguém me puder ajudar com alguma informação útil eu egradeço desde já.
Cumprimentos
Hermano Meneses
 
Pedir à tua empresa de comunicações uma factura/listagem detalhada onde apareça a chamada recebida mas não atendida também deve ajudar.
 
Eles aqui em Sintra andam à pega disso.

Conheço um rapaz que já foi multado 2 vezes, umas delas tava parado, repito parado, o polícia alegou que só pode com o carro desligado. :sh)

Outra, diz que tava ao telefone e viu se havia alguém não havia de repente sai-lhe um gajo escondido... lolol
 
Impugna isso com base em estares de mota e atender o telemóvel em andamento é impossível, só se tiveres ouvidos de tísico, lol

Não menosprezes a capacidade de desenrrascanço do tuga! Já apanhei um a falar ao telemóvel numa zundap, entalou o telemóvel entre a orelha e o capacete (aberto) e lá ia ele todo contente.

Quanto ao tópico:

Não percebi se tiraste o telemóvel do bolso e olhaste para ele em andamento ou parado. Se estavas parado a multa é estúpida, se foi em andamento acho que foste bem multado.

Quando o telemóvel toca normalmente encosto, até porque não consigo tirá-lo do bolso com as luvas calçadas. [:p]
 
Bem... Não consigo ver qual a incompatibilidade entre usar capacete integral e utilizar o telemóvel.
Já ouviram falar de mensagens escritas (por exemplo)?
Estou com o pacxito. Se foi em andamento, foste bem multado...
 
Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos​
1 É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos.
2 Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta​
voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo
exame, nos termos fixados em regulamento.
3 É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
4 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
5 Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de 240 a 1 200 euros e com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 4 do art.º 168.º.​
 
Pois, se efectivamente estavas com o telemóvel na mão, mesmo que por instantes e a circular...

Omega o artigo ou ficou cortado ou é a versão anterior

IN CE
Artigo 84.º​
Proibição de utilização de certos aparelhos​
1 - É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos
radiotelefónicos.
2 - Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo
das infracções.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de​
120 a 600.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de
500 a 2500 e com perda dos objectos,
devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão
daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º

 
Independentemente de se achar que foi excesso de zelo ou não, o que é um facto é que o que fizeste é contra-ordenação. O melhor é mesmo pagares os 120€ no prazo estipulado afim de evitar agravar a coima e, eventualmente, a sanção acessória.
 
eu ja acredito em todo o tipo de multas, desde que 1 vez cheguei ao carro e tinha la 1 papel, fui a net ao codigo ver que multa era é espantem-se, excesso de velocidade

supostamente o meu carro estava mal estancionado e com excesso de velocidade
 
eu ja acredito em todo o tipo de multas, desde que 1 vez cheguei ao carro e tinha la 1 papel, fui a net ao codigo ver que multa era é espantem-se, excesso de velocidade

supostamente o meu carro estava mal estancionado e com excesso de velocidade

Isso deve ser porque o artigo que eles escreveram é do RST (Reg. Sinalização de Trânsito) e não do CE. [;)]
 
Hoje, em sintra, fui multado por estar a utilizar o telemovel de mota.
Passo a explicar...
Eu estava a passear mesmo no centro de Sintra quando senti algo a vibrar no bolso e pus a mão porque parecia que era algo a cair e era o telemovel a vibrar. Olhei para ele e voltei a por no bolso.

Parei de ler aqui, pois começou logo a cheirar a desculpa, parecia que estava a cair algo metes.te a mão viste que era o telemóvel já sabias o que era e que não estava a cair nada. O resto fizeste por tua conta e risco e desta vez correu mal...
 
Impugna isso com base em estares de mota e atender o telemóvel em andamento é impossível, só se tiveres ouvidos de tísico, lol


É possível usar o telemóvel de moto. Mesmo que não atendas, podes mandar SMS e usar as outras funcionalidades do mesmo.

E não é permitido.

E não sou do contra, ou a falar á toa. Já o fiz.
 
Multado foste bem multado. Agora infelizmente os agentes é que deveriam ter o discernimento de perceber quando é que devem multar e quando é que não. Não é possível que a lei contemple todos os casos possíveis e imaginários. Neste caso a ser como dizes na minha opinião não deveriam multar. Por isso é que são pessoas e não são máquinas. Mas enfim a filosofia dos agentes é um bocado própria.
 
ora bem.... e quando preciso de por o volume mais alto do radio?? e quando troco de cd?? e quando estou a limpar o vidro com um pano ?? e quando estou a APALPAR as cochas a catraia???? tudo isto nao é proibido porque??? pais de mer*a em que vivemos, só há chu*os á procura de quem trabalha para sustentar esta mer*a de pais e mais os seus governadores
deixem la que fui multado por ir a 120 kmh na A25 onde dizem que era zona de 80 kmh e chamam aquilo de AE
 
ora bem.... e quando preciso de por o volume mais alto do radio?? e quando troco de cd?? e quando estou a limpar o vidro com um pano ?? e quando estou a APALPAR as cochas a catraia???? tudo isto nao é proibido porque??? pais de mer*a em que vivemos, só há chu*os á procura de quem trabalha para sustentar esta mer*a de pais e mais os seus governadores
deixem la que fui multado por ir a 120 kmh na A25 onde dizem que era zona de 80 kmh e chamam aquilo de AE

No caso em apreço basta o acto de utilizar (manusear), não é necessário encostar ao ouvido...
 
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