Multa IUC

As multas vão para a morada do DU ou para a morada do numero contribuinte ?

É que Tenho os carros na minha morada, mas os meus dados fiscais ainda está na morada da minha mãe onde recebo tudo o que tem haver com finanças IRS etc.

Estou a estranhar ainda não ter recebido nenhuma lol
 
As multas vão para a morada do DU ou para a morada do numero contribuinte ?

É que Tenho os carros na minha morada, mas os meus dados fiscais ainda está na morada da minha mãe onde recebo tudo o que tem haver com finanças IRS etc.

Estou a estranhar ainda não ter recebido nenhuma lol


Vão para a morada do contribuinte que consta na base de dados da DGCI.
 
Eu também paguei fora do prazo o IUC de 2008. Salvo erro, tinha havido alterações no IC e apareceu o IUC. O meu carro da altura (meg 1.5dci) ainda pagava pelo valor anterior - 18€.

Sei que imprimi o papel no site das finanças e nem reparei que já tinha lá o código do multibanco. E deixei andar. Passados alguns dias voltei a olhar com olhos de gente o papel e reparei no código.
Sei que paguei o IUC 5 ou 6 dias depois do prazo.

No outro dia recebi a multa. E vinha lá o dia de vencimento e o dia em que a paguei. Mas o que estranho é o valor da multa 15€.

Sendo a minha mulher advogado foi logo consultar o que diz o raio do artigo. E lá não vem espressa que o valor mínimo é 15€. É cerca de 10% do valor da divida a pagar. Ora no meu caso seria 1.8€.

Eu fiquei indigando foi com o valor da multa. Só isso.
 
Não há por aqui ninguém que tenha pago fora de prazo, mas tal deva-se ao facto de não ser possível pagá-la na internet dentro do prazo?

Comigo aconteceu isso, talvez há 3 anos, pois dentro dos prazos, o site das finanças nunca permitiu que fosse emitida a ref mb para pagar...
 
Eu também paguei fora do prazo o IUC de 2008. Salvo erro, tinha havido alterações no IC e apareceu o IUC. O meu carro da altura (meg 1.5dci) ainda pagava pelo valor anterior - 18€.

Sei que imprimi o papel no site das finanças e nem reparei que já tinha lá o código do multibanco. E deixei andar. Passados alguns dias voltei a olhar com olhos de gente o papel e reparei no código.
Sei que paguei o IUC 5 ou 6 dias depois do prazo.

No outro dia recebi a multa. E vinha lá o dia de vencimento e o dia em que a paguei. Mas o que estranho é o valor da multa 15€.

Sendo a minha mulher advogado foi logo consultar o que diz o raio do artigo. E lá não vem espressa que o valor mínimo é 15€. É cerca de 10% do valor da divida a pagar. Ora no meu caso seria 1.8€.

Eu fiquei indigando foi com o valor da multa. Só isso.
Se o imposto foi pago dentro dos 90 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento, a coima poderia ser de apenas 10% do imposto em falta conforme refere o artº 114º do RGIT.
Artigo 114.º

Falta de entrega da prestação tributária

1 - A não entrega, total ou parcial, pelo período até 90 dias, ou por período superior, desde que os factos não constituam crime, ao credor tributário, da prestação tributária deduzida nos termos da lei é punível com coima variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.

2 - Se a conduta prevista no número anterior for imputável a título de negligência, e ainda que o período da não entrega ultrapasse os 90 dias, será aplicável coima variável entre 10% e metade do imposto em falta, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.

3 - Para os efeitos do disposto nos números anteriores considera-se também prestação tributária a que foi deduzida por conta daquela, bem como aquela que, tendo sido recebida, haja obrigação legal de liquidar nos casos em que a lei o preveja.

4 - As coimas previstas nos números anteriores são também aplicáveis em qualquer caso de não entrega, dolosa ou negligente, da prestação tributária que, embora não tenha sido deduzida, o devesse ser nos termos da lei.

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No entanto, dentro do mesmo código existe um artigo que estipula quais os valores mínimos/máximos de coimas aplicáveis às diversas infracções previstas e segundo esse mesmo artigo, a coima mínima é de 15 €.
Artigo 26.º

Montante das coimas

1 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou outras entidades fiscalmente equiparadas podem elevar-se até ao valor máximo de:

a) (euro) 110 000, em caso de dolo;

b) (euro) 30 000, em caso de negligência.

2 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas singulares não podem exceder metade dos limites estabelecidos no número anterior.

3 - O montante mínimo da coima a pagar é de (euro) 30, excepto em caso de redução da coima em que é de (euro) 15. (Red.Lei n.º 53-A/2006 de 29 de Dezembro)

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os limites estabelecidos nos números anteriores, os limites mínimo e máximo das coimas previstas nos diferentes tipos legais de contra-ordenação, são elevados para o dobro sempre que sejam aplicadas a uma pessoa colectiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada.

O montante mínimo até é de 30 €, no entanto, eles aplicam quase sempre a redução de 50% se for paga dentro de um certo prazo
 
Acabei de receber uma dessas multas, referente a 2009. Exagerei um bocado na dose, já que paguei com quase dois meses de atraso. Sabia que tinha um prazo, mas como não havia multa, borrifei-me na coisa. E já fiz isso mais vezes, por isso sei que receberei mais umas multas.

As regras são regras e eu é que as desrespeitei. Portanto, pago e calo!
 
Também recebi hoje uma de 2009 para pagar. Mas obviamente se eles tem cobrado logo nesse ano a multa eu em 2010 e 2011 já não teria pago fora do prazo!

Isto assim é uma treta porque durante 3 anos perde-se o efeito dissuasor da sanção. As multas é suposto terem um efeito educativo e preventivo num prazo razoável, isto já devia era ter prescrevido.
Pensei que através da net não houvesse problema em pagar com uns dias de atraso.
 
...e quem pagou no dia certo, tem os comprovativos disso e mesmo assim vem a multa para pagar? LOOL se adoro este pais? Adoro, mas odeio este monte de m**** que temos como governo....
 
Não há por aqui ninguém que tenha pago fora de prazo, mas tal deva-se ao facto de não ser possível pagá-la na internet dentro do prazo?

Comigo aconteceu isso, talvez há 3 anos, pois dentro dos prazos, o site das finanças nunca permitiu que fosse emitida a ref mb para pagar...

A mim aconteceu-me com a de 2007, ano em que comprei (importei) o carro.

Comprei em Novembro e só paguei em Janeiro de 2008, porque em 2007 não tinha nenhum IUC a pagamento no site. Quando recebi a multa paguei porque pensava que seria apenas essa, e porque deixei passar "1 ano", e porque se nao pagarmos logo já não são 15€, mas 30€, fora o processo de contra-ordenação.

...Hoje recebi as 2 que 2009, uma paga no dia 10 e outra no dia 11 do mês seguinte ao devido. 30€ para o Gaspar comprar umas meias para o Natal.

Já agora outro pormenor. A carta vem datada de 24 Novembro e chega 6 de Dezembo...O pagamento é 15 dias a partir da data de notificação, ou seja 2 dias após a recepção... Ou será que eles utilizam a BD dos CTT para confirmar a entrega?
 
Eu também paguei fora do prazo o IUC de 2008. Salvo erro, tinha havido alterações no IC e apareceu o IUC. O meu carro da altura (meg 1.5dci) ainda pagava pelo valor anterior - 18€.

Sei que imprimi o papel no site das finanças e nem reparei que já tinha lá o código do multibanco. E deixei andar. Passados alguns dias voltei a olhar com olhos de gente o papel e reparei no código.
Sei que paguei o IUC 5 ou 6 dias depois do prazo.

No outro dia recebi a multa. E vinha lá o dia de vencimento e o dia em que a paguei. Mas o que estranho é o valor da multa 15€.

Sendo a minha mulher advogado foi logo consultar o que diz o raio do artigo. E lá não vem espressa que o valor mínimo é 15€. É cerca de 10% do valor da divida a pagar. Ora no meu caso seria 1.8€.

Eu fiquei indigando foi com o valor da multa. Só isso.

ontem recebi a famosa carta com a mutla dos 15€ do carro da minha mulher.. o valor do iuc era 19 e qualquer coisa

vais reclamar ou vais pagar os 15€?
 
Mais um (in)feliz contemplado!

Recebi ontem uma de 2009 e acabo agora mesmo de a pagar! Espero que não venha mais nenhuma!

16,40 de selo + 15 multa= 31,40€

PS - o atraso no pagamento foi inferior a uma semana, mas a multa tem razão de ser logo...
 
só neste forum se formos a juntar todas as multas, já deve dar um valor interessante... foi uma forma fácil para o governo de ir buscar dinheiro...
 
Pois muito bem, também eu fui um dos "contemplados" com a multa dos 15 euros... e lá está, paguei pela Internet, 2 dias após o prazo.
No papel da multa refere que a coima mínima são os 15 euros, mas....se não está na lei....


Vamos lá ver o que diz a Srª. Advogada :)
 
Se o imposto foi pago dentro dos 90 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento, a coima poderia ser de apenas 10% do imposto em falta conforme refere o artº 114º do RGIT.


No entanto, dentro do mesmo código existe um artigo que estipula quais os valores mínimos/máximos de coimas aplicáveis às diversas infracções previstas e segundo esse mesmo artigo, a coima mínima é de 15 €.


O montante mínimo até é de 30 €, no entanto, eles aplicam quase sempre a redução de 50% se for paga dentro de um certo prazo

Explicado a origem dos 15€.
 
Acabei de receber uma dessas multas, referente a 2009. Exagerei um bocado na dose, já que paguei com quase dois meses de atraso. Sabia que tinha um prazo, mas como não havia multa, borrifei-me na coisa. E já fiz isso mais vezes, por isso sei que receberei mais umas multas.

As regras são regras e eu é que as desrespeitei. Portanto, pago e calo!

O problema nem é tanto o valor, pois todos temos a consciência que pagamos fora do prazo e por isso cometemos uma infracção..

O PROBLEMA é a LEGITIMIDADE, a JUSTIÇA, a HONESTIDADE, a VERDADE, a RECIPROCIDADE e o BASTA!!!!

Qual a legitimidade de um Estado que deve milhões e paga quando quer e bem lhe apetece, sem juros, sem um qualquer pedido de desculpa ou agradecimento, vir extorquir €15 a uma pessoa que se enganou no valor e pagou 0,03 cêntimos a menos como no caso aqui relatado pelo JPVNG.

Cumps!
 
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