[Código da Estrada] Multa??? Estou na dúvida

SofiaRS

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Boa Tarde, queria relatar algo que me acontecer na passada Quinta Feira:
Ia eu e umas amigas para uma discoteca, nas frequentes quintas feiras dos caloiros na zona de Évora e como era cedo decidimos andar às voltas até que nos perdemos e entrámos numa rua de sentido único, ou seja em Contramão.
O único carro que passou foi o da PSP (cheia de sorte!).
O senhor guarda pediu-me os documentos e perguntou-se se tinha bebido, eu disse que não e prontifiquei-me a fazer o teste do balão. Ele anotou os meus dados e perguntou se o que estávamos ali a fazer e nós dissemos que estávamos perdidas , que era a primeira vez que íamos a Évora e que estávamos à procura da discoteca.

Resumindo: Segundo o código da estrada é uma contra-ordenação grave e os senhores não me fizeram o teste do álcool, não me passaram multa e ainda me ensinaram o caminho para a discoteca, dizendo que a multa seria de 25€ +/-.
Não entendo como isto se processa. Será que me safei:confused:
 
Sim, disseram que a multa era barata, era de 25€ +/- e a inibição era decisão do IMTT
por isso acho raro, como contra-ordenação grave e dadas as circunstâncias deviam ter feito o teste do alcool

Então espera pela carta em casa.
Há quanto tempo tens carta?
Já foste multada noutra ocasião?
 
Então espera pela carta em casa.
Há quanto tempo tens carta?
Já foste multada noutra ocasião?

Tenho a carta à +/- 3 anos e não nunca tinha cometido outra contra-ordenação.
Durante a conversa o senhor agente até ficou a saber que conhecia um tio meu que também é Guarda, numa cidade perto dali.
 
Boa Tarde, queria relatar algo que me acontecer na passada Quinta Feira:
Ia eu e umas amigas para uma discoteca, nas frequentes quintas feiras dos caloiros na zona de Évora e como era cedo decidimos andar às voltas até que nos perdemos e entrámos numa rua de sentido único, ou seja em Contramão.
O único carro que passou foi o da PSP (cheia de sorte!).
O senhor guarda pediu-me os documentos e perguntou-se se tinha bebido, eu disse que não e prontifiquei-me a fazer o teste do balão. Ele anotou os meus dados e perguntou se o que estávamos ali a fazer e nós dissemos que estávamos perdidas , que era a primeira vez que íamos a Évora e que estávamos à procura da discoteca.

Resumindo: Segundo o código da estrada é uma contra-ordenação grave e os senhores não me fizeram o teste do álcool, não me passaram multa e ainda me ensinaram o caminho para a discoteca, dizendo que a multa seria de 25€ +/-.
Não entendo como isto se processa. Será que me safei:confused:


Ora, em princípio , irás ser sancionada por infracção ao seguinte artigo :
Regulamento de sinalização de Trânsito:

SUBSECÇÃO III
Sinais de proibição
Artigo 24.o
Sinais de proibição
Os sinais de proibição, representados no quadro XXIV,
em anexo, são os seguintes:
C1 — sentido proibido: indicação da proibição de
transitar no sentido para o qual o sinal está
orientado;

Artigo 26.o
Sanções
1 — Quem infringir as prescrições impostas pelos
sinais de proibição é sancionado com coima de 5000$( 24,94€)
a 25 000$(124,70€, se sanção mais grave não estiver prevista no
Código da Estrada; nos casos de desrespeito dos sinais
C15 e C16, as coimas são, respectivamente, de 2000$
a 10 000$ e de 4000$ a 20 000$.
2 — As coimas aplicáveis aos peões que desrespeitem
os sinais que a eles se dirigem são de 1000$ a 5000$.

Códigi da Estrada:



CAPÍTULO II
Disposições especiais
Artigo 145.º
Contraordenações graves
1 — No exercício da condução, consideram -se graves
as seguintes contraordenações:

a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao legalmente estabelecido.

Inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
 
Ora, em princípio , irás ser sancionada por infracção ao seguinte artigo :
Regulamento de sinalização de Trânsito:

SUBSECÇÃO III
Sinais de proibição
Artigo 24.o
Sinais de proibição
Os sinais de proibição, representados no quadro XXIV,
em anexo, são os seguintes:
C1 — sentido proibido: indicação da proibição de
transitar no sentido para o qual o sinal está
orientado;

Artigo 26.o
Sanções
1 — Quem infringir as prescrições impostas pelos
sinais de proibição é sancionado com coima de 5000$( 24,94€)
a 25 000$(124,70€, se sanção mais grave não estiver prevista no
Código da Estrada; nos casos de desrespeito dos sinais
C15 e C16, as coimas são, respectivamente, de 2000$
a 10 000$ e de 4000$ a 20 000$.
2 — As coimas aplicáveis aos peões que desrespeitem
os sinais que a eles se dirigem são de 1000$ a 5000$.

Códigi da Estrada:



CAPÍTULO II
Disposições especiais
Artigo 145.º
Contraordenações graves
1 — No exercício da condução, consideram -se graves
as seguintes contraordenações:

a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao legalmente estabelecido.

Inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

A multa não seria aplicada na hora?
Quanto tempo demora a chegar a carta a casa?
 
Não sou mulher nem uso decotes e já me perdoaram uma idêntica. Ou melhor várias contraordenações seguidas.

Carro da Maria foi assaltado ela liga-me a chorar e o código da estrada deixou de ser aplicável para mim. [:D]

Felizmente foram compreensivos mas obviamente seguiram-me até ao carro dela para aferir se era de facto verdade o que eu lhes relatara.

Calma que podiam ser eles a dar-te conversa.
 
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