Multa errada?

Flyer

New member
Bom dia

Recebi em casa uma cartinha para proceder ao pagamento de uma coima :(....por curiosidade, ao navegar aki no fórum alguém pedia ajuda no Código da Estrada e eu...fui ver pq fui multado. Ou melhor, eu sei pelo q fui multado, mas fui verificar ;)

Assim sendo, e segundo o agente eu procedi ao "Não cunprimento da indicação dada pelo sinal C16"

200655105046_C16.gif


Qdo na realidade o q lá se encontra é o C15....
200655105120_C15.gif
..mas tudo bem...

Continuando, como diz o auto, "infracção nos termos do artigo 171 nº2 do CE", o dito artigo diz q " Artigo 171.º
Presunção de abandono



1 - Removido o veículo, nos termos do artigo anterior, deve ser notificado o proprietário, para a residência constante do respectivo registo, para o levantar no prazo de 45 dias.

2 - Tendo em vista o estado geral do veículo, se for previsível um risco de deterioração que possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é reduzido a 30 dias.

3 - Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da recepção da notificação ou da sua afixação nos termos do artigo seguinte.

4 - Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números anteriores é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais.

5 - O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário."

http://www.portolegal.com/CodESTRADAnovo.htm

Ou seja, o agente considerou o meu carro como abandonado? ou mal estacionado.....esta n percebi. Se calhar estava a tentar baixar a multa..n sei...

Continua o auto dizendo que as normas infringidas serão as do artigo 24 de 22-A/98, esse artigo diz o seguinte:
"Artigo 24.º
Coimas

1. A utilização indevida dos títulos de estacionamento ou dos cartões de residente será punida com coima de 5.000$00 a 25.000$00.

2. Incorre em infracção punível com coima de 5.000$00 a 25.000$00, em conformidade com o número 2 do Artigo 71.º do Código da Estrada, o proprietário do veículo que se encontre em estacionamento proibido."

Sendo o valor da multa atribuido segundo um outro artigo, o 26º do mesmo decreto lei, artigo esse que, ironicamente, nada diz de valores monetários!!!

Para n começarem já com coisas, eu vou pagar e rapidinho, mas acho giro este palavreado todo e depois um gajo vai ver e é tudo bullshit...

Q me dizem? ;)
 
ha...já agora o artigo 71 q fala tb aí

Artigo 71.º
Estacionamento proibido



1 - Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
a) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;
b) Veículos utilizados para transportes públicos, quando não alugados, salvas as excepções previstas em regulamentos locais;
c) Veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque ou zona de estacionamento tenha sido exclusivamente afecto nos termos do n.º 2 do artigo anterior;
d) Por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 30 a € 150.

Q confusao...mas ok...o sr agente é q sabe o código ;)
 
pah só p eu perceber QUEM é q está a interpretar mal a lei, se o sr agente se eu (q na realidade sou um leigo nestas andanças de leis....)
 
Mete um scan do auto, pois o tópico está um pouco confuso...[8)]

citação:Originalmente colocada por Flyer

Bom dia

Recebi em casa uma cartinha para proceder ao pagamento de uma coima :(....por curiosidade, ao navegar aki no fórum alguém pedia ajuda no Código da Estrada e eu...fui ver pq fui multado. Ou melhor, eu sei pelo q fui multado, mas fui verificar ;)

Assim sendo, e segundo o agente eu procedi ao "Não cunprimento da indicação dada pelo sinal C16"

200655105046_C16.gif


Qdo na realidade o q lá se encontra é o C15....
200655105120_C15.gif
..mas tudo bem...

Continuando, como diz o auto, "infracção nos termos do artigo 171 nº2 do CE", o dito artigo diz q " Artigo 171.º
Presunção de abandono



1 - Removido o veículo, nos termos do artigo anterior, deve ser notificado o proprietário, para a residência constante do respectivo registo, para o levantar no prazo de 45 dias.

2 - Tendo em vista o estado geral do veículo, se for previsível um risco de deterioração que possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é reduzido a 30 dias.

3 - Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da recepção da notificação ou da sua afixação nos termos do artigo seguinte.

4 - Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números anteriores é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais.

5 - O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário."

http://www.portolegal.com/CodESTRADAnovo.htm

Ou seja, o agente considerou o meu carro como abandonado? ou mal estacionado.....esta n percebi. Se calhar estava a tentar baixar a multa..n sei...

Continua o auto dizendo que as normas infringidas serão as do artigo 24 de 22-A/98, esse artigo diz o seguinte:
"Artigo 24.º
Coimas

1. A utilização indevida dos títulos de estacionamento ou dos cartões de residente será punida com coima de 5.000$00 a 25.000$00.

2. Incorre em infracção punível com coima de 5.000$00 a 25.000$00, em conformidade com o número 2 do Artigo 71.º do Código da Estrada, o proprietário do veículo que se encontre em estacionamento proibido."

Sendo o valor da multa atribuido segundo um outro artigo, o 26º do mesmo decreto lei, artigo esse que, ironicamente, nada diz de valores monetários!!!

Para n começarem já com coisas, eu vou pagar e rapidinho, mas acho giro este palavreado todo e depois um gajo vai ver e é tudo bullshit...

Q me dizem? ;)
 
o gajo (desculpe sr. Gajo Agente) enganou-se e colocou o art 171 quando queria colocar o artigo 71... Será que podes argumentar em tua defesa dizendo que o carro nao estava abandonado?!? Quais serao os critérios para a presunçao de abandono da viatura? Será que em termos monetários te irá compensar?

Será....
 
a multa só é valida se passada de acordo com a situaçao.

nenhum policia te pode multar por mau estacionamento se naquele momento nao se lembra do artigo do "excesso de velocidade".

tambem acho o topico um pouco confuso. verifica como foi a situaçao da multa, se o papel que ele te deu nao corresponde a essa situaçao, problema deles.

não é o valor que está em causa, é a validade.
 
Ora aqui está :D se alguém desejar saber os dados do pagamento, de bom grado os concederei ;)

Extracto da "carta de face"

20065612015_4.jpg


Extracto do auto propriamente dito


20065612248_31.jpg


Está tudo em extractos pq mesmo redimensionando ficavam imagens maiores do que o forum permite :(
 
citação:Originalmente colocada por Flyer

Ora aqui está :D se alguém desejar saber os dados do pagamento, de bom grado os concederei ;)

Extracto da "carta de face"

20065612015_4.jpg


Extracto do auto propriamente dito


20065612248_31.jpg


Está tudo em extractos pq mesmo redimensionando ficavam imagens maiores do que o forum permite :(


Contesta a multa, mandas uma carta ao comando da PSP de LX.ou vais lá,se estiverem errados retiram a multa.
 
contestar por 19,95€? epá, não paga o tempo perdido, paga isso porque perdes tempo e corres o risco de ainda ter que pagar os 99,76€.

Não transgrediste? É só porque o moina se enganou no artigo? então tens que ser penalizado, e que todas as penalizações sejam 20 euros....

Agora se não fizeste nada, já é uma questão de honra, não importa o valor, há que correr os meios necessários, mas por 20€, continuo a dizer que não vale o tempo perdido.
 
sim eu vou pagar de qq forma, aliás, se eu contestar a multa sou penalizado??.....gaita....

Apenas coloquei isto para verificar, como já disse anteriormente, a interpretação estranha q os agentes fazem da lei ;)
 
Já me aconteceu uma situação semelhante. Pegas nas multa, diriges-te á policia e explicas a situação. E dizes que pagas a multa, mas quando ela estiver correctamente passada.
Eles não podem anula-la (segundo me disseram em Alverca). Como são muito espertos, rasuraram o que estava mal, e é claro que não paguei(reclamei). Eu não pagava a multa.
Se houve um erro a passar a multa, agarra-te a isso. Se tu erraste a parar o carro, e foste penalizado, quem passou a multa também se enganou. E penalizado por penalizado que seja a policia.
 
No que este país anda, primeiro o Sr. Gajo Agente e depois o zé povinho que para não ter chatices e por ser pouco o valor da coima, toca a pagar, se essa "sorte" batesse na porta de todos os tugas, aí é que o estado ficava feliz, o povinho a pagar indevidamente, SÒÒÒÒÒÒÒÒÒ!!!!!!! 20e, (deixa-la eu ofereço, ainda mais dinheiro ao estado,com exemplos destes o estado safa-se,eles roubam, mas não admitem serem roubados, nem que fosse somente 5 céntimos). Eles estão-te a ROUBARRRRR, se achas que não deves de pagar, não pagas, já me aconteceu de levar uma multa, logo a segiur paguei-a , 4 a 6 semanas depois, ainda queriam que paga-se a mesma multa,isto desenrolou-se durante 1 ano, mas não paguei mais do que me era devido...
 
bem estou qse convencido a mandar uma cartinha para a DGV (conforme diz no verso) a reclamar da dita, cartinha registada, claro!!!

Mas, o q me chateia é a consciencia...eu realmente estava num sitio em q n incomodava ninguem, mas era realmente ilegal :(
 
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