Multa errada...

Isso não é verdade. Quando se recebe a multa, há um prazo para contestar. A diferença entre pagar, ou não, é que se pagares, e contestares, não te é cobrado custas com o processo. Dito de outro modo, se contestares -sem pagar- e não te derem razão, alem da multa, tens a pagar custas com o processo, e a multa agravada.

Quando pagas voluntariamente, pagas a multa ao minimo.

Acho que isso não é bem assim. Se protestares e perderes, tens sempre que pagar as custas dos processos.
 
Na empresa, temos lá um sistema de cartões, que ao fim do mês sai sempre o histórico, ele onde trabalha, não têm lá nada disso?

olha lá os cartoes sao para mostrar que o teu sogro ESTEVE lá a trabalhar, ou para mostrar que o CARRO do teu sogro esteve lá o dia todo?
pelo que dizes a multa é do CARRO do teu sogro e nao do teu SOGRO
 
olha lá os cartoes sao para mostrar que o teu sogro ESTEVE lá a trabalhar, ou para mostrar que o CARRO do teu sogro esteve lá o dia todo?
pelo que dizes a multa é do CARRO do teu sogro e nao do teu SOGRO

Ia dizer o mesmo...

Não basta provar que o teu sogro estava no trabalho... tens é que provar que o carro não estava naquele local, pois podia perfeitamente ter sido emprestado a um familiar, amigo, etc.

Nesse caso a coima até deve pedir para identificar o condutor, só se não o for, ficará para o proprietário...

Se ele conseguir provar que ele estava a trabalhar e o carro com ele... e mesmo assim, pode dar-se o caso de em trabalho ter levado o carro ao local...
 
multa errada

multa errada

Vamos lá a esclarecer um pouco as coisas, tal como diz no verso do auto, o infractor/proprietário do veículo tem 10 dias para impugnar o auto, no caso de contra ordenação leve ou grave para o presidente da ANSR (ex. DGV) e no caso de mt grave para o Governador civil do distrito onde ocorreu a infracção, os quais também teêm 10 dias para a resposta. No caso de se tratar do nosso veículo e o auto ter sido indirecto (não ser possível identificar op condutor no local) o auto é enviado por defeito ao proprietário registado, caso não tenha sido o proprietário o infractor, dispõe dos mesmos 10 dias, para informar/contestar o auto para as entidades indicadas, indicando os dados do infractor. Mais um esclarecimento, tal como foi dito por alguém ao assinar o Auto directo não estamos a assumir a culpa, apenas de que tomamos conhecimento da infracção, com a entrada do novo código da Estrada (FEV05), as coimas verificadas com condutor no local, são obrigatóriamente pagas no local, no caso de não estarmos de acordo com a coima, não a pagamos, mas sim efectuamos depósito pelo valor mínimo da coisa, assim e após a impugnação da mesma, pelos prazos e para as entidades que já indiquei, se nos for dada razão terão que nos reembolsar o valor do depósito (ignoro tempo de demora), no caso de não termos razão, não serão cobradas taxas processuais, pois o depósito efectuado converte-se automáticamente em pagamento da coima, sem mais agravos pelo tempo decorrido uma vez que este foi efectuado no momento da infracção. Espero ter dado alguma informação útil para esclarecer algumas dúvidas.
 
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