COMUNICADO
[FONT=Times New Roman, serif]7 de Julho de 2011[/FONT]
[FONT=Times New Roman, serif]Apelo ao Governo para Aplicação de nova Directiva europeia[/FONT]
[FONT=Times New Roman, serif]O Parlamento Europeu a[/FONT][FONT=Times New Roman, serif]caba de aprovar um importante pacote legislativo com o objectivo de redução do risco rodoviário na Uniao Europeia.[/FONT]
[FONT=Times New Roman, serif]A muito esperada Directiva Europe[/FONT][FONT=Times New Roman, serif]ia sobre Policiamento Inter-Fronteiras foi aprovada ontem pelo PE, colmatando assim uma lacuna importante na aplicação das leis de trânsito em toda a UE, e na estratégia europeia de redução em 50 por cento as mortes na estrada na Década de 2011-2020.[/FONT]
[FONT=Times New Roman, serif]O texto aprovado ontem pelo Parlamento Europeu deverá ser adoptado na próxima reunião do Conselho de Ministros da UE. Os Estados-Membros devem agora transpor as disposições na sua legislação nacional.[/FONT]
[FONT=Times New Roman, serif]A presente directiva permitirá harmonizar a legislação rodoviária dos Estados-membros, eliminando discrepâncias entre os vários Códigos da Estrada e legislações penais nacionais, e facilitando a mobilidade transfronteiriça. [/FONT]
[FONT=Times New Roman, serif]A directiva abrange os crimes[/FONT][FONT=Times New Roman, serif] rodoviários de que resultem morte ou ferimento grave, nomeadamente a condução sob o efeito do álcool, a velocidade excessiva, a não utilização de cinto de [/FONT]
[FONT=Times New Roman, serif]segurança, e ainda a condução sob efeito de droga e o uso de telemóveis ao volante.[/FONT]
[FONT=Times New Roman, serif]As questões tratadas por esta Directiva são uma preocupação importante para os cidadãos europeus: um recente inquérito do Eurobarómetro mostrou que a maioria dos entrevistados dos vários [/FONT]
[FONT=Times New Roman, serif]países está a favor de maior sanção contra a condução sob o efeito do álcool, e de maior controlo da velocidade, seja para residentes seja para não-residentes.[/FONT]
Dado que a base jurídica da directiva é o capítulo do Tratado de Lisboa sobre cooperação policial, a nova legislação não será automaticamente aplicável à Irlanda e Reino Unido, cujos parlamentos deverão
votar a sua transposição a nível nacional.
A ACA-M, que com os seus parceiros europeus se empenhou na aprovação desta Directiva no PE, espera agora que o novo Governo proceda rapidamente ao processo de transposição e de aplicação prática em Portugal.