Multa : Dúvida sobre identificação do condutor .

Pirilampo

Banido
Quando um agente da autoridade verifica uma contra-ordenação rodoviária, manda parar o veículo, e levanta auto de notícia e etc, mas quando não é possível fazer isso, ou seja, se o polícia não tiver tempo de mandar parar o carro, o agente toma nota da matrícula e é enviada a notificação para a residência do dono do carro a solicitar a identificação do condutor, certo?

Mas imaginemos que por acaso o polícia reconheceu que quem estava ao volante, era uma pessoa de cor negra. E o titular do veículo vamos supor que é de cor branca. Ora, se o branco for amigo do preto e quiser ser ele a dar-se como culpado em vez do negro, há possibilidade da policia dizer " Não, alto lá, porque o agente que viu a infracção, notou que ele n era branco " ?

E isto é apenas um exemplo....Outro pode ser por exemplo que o polícia tenha reconhecido o condutor, que por acaso é uma pessoa conhecida, então ele em vez de enviar a multa para casa do titular do veiculo, pode mandar a multa para a casa daquele tal que ele reconheceu ??

O que a lei diz sobre isto?
 
Normalmente o agente que autuou nunca irá participar no processo e, duvido que passado um ano se lembrasse perfeitamente do assunto.

Depois de passar a coima aquilo vai para o sistema e é remetida ao proprietário, se não identificar ninguem a coima é-lhe atribuida.
Se identificar é a essa pessoa, geralmente não há por parte das autoridades verificação a não ser que a pessoa conteste e mesmo assim, não me parece que depois seja presencial (creio).

Se ele quer assumir a coima, dê o seu nome e carta e pronto!
 
Pois exacto, no entanto, gostaria de saber se a observação do polícia apenas é válida para a matrícula ou se para algo mais...

Ele no processo pode escrever a matricula, e meter lá o nome da pessoa que viu ao volante, caso ele a conhecesse ??
 
E qual era o número da carta de condução? Não basta dizer que era o Pirilampo que lá ia...

Não me metas a mim ao barulho...[:D] até porque a mim, só de noite é que me vêm :p

Sim mas creio ser necessário registar o numero da carta, do BI, etc etc....

Aliás creio que é também necessário a assinatura da pessoa em questão...
 
Quando um agente da autoridade verifica uma contra-ordenação rodoviária, manda parar o veículo, e levanta auto de notícia e etc, mas quando não é possível fazer isso, ou seja, se o polícia não tiver tempo de mandar parar o carro, o agente toma nota da matrícula e é enviada a notificação para a residência do dono do carro a solicitar a identificação do condutor, certo?

Mas imaginemos que por acaso o polícia reconheceu que quem estava ao volante, era uma pessoa de cor negra. E o titular do veículo vamos supor que é de cor branca. Ora, se o branco for amigo do preto e quiser ser ele a dar-se como culpado em vez do negro, há possibilidade da policia dizer " Não, alto lá, porque o agente que viu a infracção, notou que ele n era branco " ?

E isto é apenas um exemplo....Outro pode ser por exemplo que o polícia tenha reconhecido o condutor, que por acaso é uma pessoa conhecida, então ele em vez de enviar a multa para casa do titular do veiculo, pode mandar a multa para a casa daquele tal que ele reconheceu ??

O que a lei diz sobre isto?

É deveras simples: caso o proprietário (branco) declare que era ele que ia a conduzir quando na realidade quem ia a conduzir era o preto, aquele comete um crime por prestar falsas declarações.

Se ele quiser assumir a responsabilidade, não identifica o condutor e, por defeito, o branco, enquanto proprietário, suportará a coima.
 
Conheço um tipo que levou com um processo crime por causa de pôr a carta da mulher numa coima de excesso de velocidade. A foto foi tirada de frente (numa nacional).
 
Pois...mas nao havendo foto e não constando em lado nenhum que o condutor era branco ou preto não vejo por onde possam pegar...

Depois ainda há o facto de por acaso o policia ter visto mal o condutor e quissá, o carro até não seria aquele!!

Diz que não foste tu, arranja duas testemunhas em como estavas na china e não pagues!![:D] [:D] [:D]

~JK[;)]
 
Ou seja, havendo fotos tiradas por radar por ex, a imagem pode servir para provar que não foi X, mas não serve para provar que foi Y...Ou seja pode provar que não é alguém, mas pode provar que era propriamente alguém....

Mas quando não há nada a tirar imagens, o que conta é a palavra do polícia.

E a questão era saber se o polícia tem poder em dizer " não, quem estava a conduzir, não era X, era Y...eu vi..."

Pergunto isto porque a palavra do polícia é a que prevalece.

O meu pai uma vez passou um amarelo, e o polícia multou-o porque ele passou com o vermelho.

Ele diz que foi com o amarelo e o policia diz que foi com o vermelho, mas quem manda é o policia apesar de não ter provas..
 
Ou seja, havendo fotos tiradas por radar por ex, a imagem pode servir para provar que não foi X, mas não serve para provar que foi Y...Ou seja pode provar que não é alguém, mas pode provar que era propriamente alguém....

Mas quando não há nada a tirar imagens, o que conta é a palavra do polícia.

E a questão era saber se o polícia tem poder em dizer " não, quem estava a conduzir, não era X, era Y...eu vi..."

Pergunto isto porque a palavra do polícia é a que prevalece.

O meu pai uma vez passou um amarelo, e o polícia multou-o porque ele passou com o vermelho.

Ele diz que foi com o amarelo e o policia diz que foi com o vermelho, mas quem manda é o policia apesar de não ter provas..
Nessas alturas os amigos vêm sempre no carro de trás, e viram bem que passaste no amarelo, e inclusive, ele que vinha atrás, parou ainda no amarelo... [;)]

Um abraço... []'s
 
Falsas???

Quais falsas???

A unica pessoa que estava a prestar falso testemunho era o Sr. Agente... [;)]

Um abraço... []'s

Sim, e o meu pai até foi a tribunal porque lhe faltou ao respeito.

O polícia mandou-o parar e começou a falar com ele, a cuspir.lhe a cara toda, o meu pai ficou lixado e fechou a janela...Pumba , tribunal.

Obviamente o Juiz acreditou no Policia em vez de acreditar no meu pai, está claro....Independentemente de ter ou não, passado o vermelho.

Anos 80...passar um vermelho e falta de respeito á autoridade, foi apenas condenado a 15 dias sem carta e 10 contos de multa mais mil escudos de ofensa á autoridade....

Olé..grandes tempos em que o código era uma brincadeira em termos de infracções [:cool:]
 
Sim, e o meu pai até foi a tribunal porque lhe faltou ao respeito.

O polícia mandou-o parar e começou a falar com ele, a cuspir.lhe a cara toda, o meu pai ficou lixado e fechou a janela...Pumba , tribunal.

Obviamente o Juiz acreditou no Policia em vez de acreditar no meu pai, está claro....Independentemente de ter ou não, passado o vermelho.

Anos 80...passar um vermelho e falta de respeito á autoridade, foi apenas condenado a 15 dias sem carta e 10 contos de multa mais mil escudos de ofensa á autoridade....

Olé..grandes tempos em que o código era uma brincadeira em termos de infracções [:cool:]
Epah, esse valores são bastante interessantes... eh eh eh

Um abraço... []'s
 
Pois são.. LOL

Eu estou sempre a dizer-lhe : " tu viviste numa época de condução em que os carros andavam bem e as multas eram baixas. Se fosse hoje, se calhar ficavas meio ano sem carta, e lá iam 3 ordenados teus para a multa..lol "

Hoje é só radares e etc, antigamente era fazer as avenidas de lisboa sempre a 150 km/h [:cool:]
 
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