Multa álcool - Situação caricata!

esteveira

New member
Gostaria de saber uma opinião de quem possa estar dentro da matéria visto que desconheço o que a lei possa dizer sobre este assunto e embora tenho pesquisado não consegui encontrar uma resposta concreta.

A situação é a seguinte:
Uma pessoa é apanhada a conduzir com álcool com 1,44 gr/l num domingo de madrugada.
É detida, é passada uma multa em que é notificada para comparecer no trabalhar na segunda feira às 9:30 da manhã.
Quando chega à Segunda Feira e comparece no Tribunal, o mesmo está encerrado porque é feriado municipal!
Até hoje já passou quase 1 mês e essa pessoa não mais foi notificada de nada.
Para além disso, nessa noite a pessoa que acompanhava o condutor que acusou excesso de álcool, agarrou no carro do detido e conduziu-o após o condutor ter sido libertado, sendo que a Brigada de transito nem teste de álcool lhe fez para saber se estava em condições de o poder conduzir ou sequer lhe perguntou sequer se tinha carta de condução. Não deveriam ter tido esse procedimento? Poderá isso ser usado em tribunal?

As questões são:

Não existe um prazo para a pessoa ser julgada quando é apanhada por álcool? Pelo que li, tem de ser presente a tribunal num prazo de 48 horas. Neste caso, mandaram comparecer num feriado!
Da mesma forma que uma pessoa tem de justificar se faltar a tribunal, não tem o tribunal de justificar a falta (estava fechado) quando isto acontece? Ou voltar a notificar a pessoa?
Como já passou quase um mês e o prazo de 48 horas já foi ultrapassado, não perde validade de prova e a multa não perde o efeito?!

De facto, desconheço a lei e não sei o que a mesma diz sobre um caso destes. Agradeço que alguém possa dar uma opinião fundamentada.
 
Respondendo na globalidade às tuas questões:

NÃO! [:D]

Explicando muito genericamente por miúdos. Ias ser julgado em processo sumário, daí seres presente a juiz num prazo não superior a 48h. Porém por impossibilidade (feriado) tal não aconteceu.

O que se vai passar agora?

O processo vai de novo à distribuição e vais ser julgado em processo ordinário, sendo que serás notificado para comparecer em audiência de discussão e julgamento em data a designar.

Não adianta fugires à responsabilidade, a prova está lá e é objectiva e irrefutável. Se não tens antecedentes criminais o melhor é confessares tudo, beneficiando da atenuação de pena prevista para os casos de confessão integral e sem reservas.

Com essa taxa de alcoolemia podes contar sempre com uma inibição de conduzir de 3-4 meses e com uma multa de 500-600€.

Vê se já te foi nomeado advogado oficioso no processo, vai falar com ele (até para pedir protecção jurídica para não pagares custas do processo pelo menos). Caso contrário vai a um advogado se tiveres capacidade económica para tal.
 
Gostaria de saber uma opinião de quem possa estar dentro da matéria visto que desconheço o que a lei possa dizer sobre este assunto e embora tenho pesquisado não consegui encontrar uma resposta concreta.

A situação é a seguinte:
Uma pessoa é apanhada a conduzir com álcool com 1,44 gr/l num domingo de madrugada.
É detida, é passada uma multa em que é notificada para comparecer no trabalhar na segunda feira às 9:30 da manhã.No caso de um crime nunca é passado nenhum auto de contra-ordenação , a multa será definida apenas em tribunal após o julgamento.
Quando chega à Segunda Feira e comparece no Tribunal, o mesmo está encerrado porque é feriado municipal!
Até hoje já passou quase 1 mês e essa pessoa não mais foi notificada de nada.A notificação devia ter sido passada para o 1º dia útil da semana. Por ventura , na fiscalização , pode esse facto( feriado municipal) ter passado despercebido e o detido foi notificado erradamente para esse dia.
Para além disso, nessa noite a pessoa que acompanhava o condutor que acusou excesso de álcool, agarrou no carro do detido e conduziu-o após o condutor ter sido libertado, sendo que a Brigada de transito nem teste de álcool lhe fez para saber se estava em condições de o poder conduzir ou sequer lhe perguntou sequer se tinha carta de condução. Não deveriam ter tido esse procedimento? Poderá isso ser usado em tribunal? O procedimento deveria ter sido esse, e não pode ser usado em tribunal para nada . Aliás , nada tem a ver com o caso em concreto.

As questões são:

Não existe um prazo para a pessoa ser julgada quando é apanhada por álcool? Pelo que li, tem de ser presente a tribunal num prazo de 48 horas. Neste caso, mandaram comparecer num feriado! Respondido em cima.
Da mesma forma que uma pessoa tem de justificar se faltar a tribunal, não tem o tribunal de justificar a falta (estava fechado) quando isto acontece? Ou voltar a notificar a pessoa? A falta é justificada ao tribunal neste caso pelo detido, cinco dias para o fazer( se não estou em erro)
Como já passou quase um mês e o prazo de 48 horas já foi ultrapassado, não perde validade de prova e a multa não perde o efeito?!
A pessoa em causa que se dirija à secretaria do tribunal e tente inteirar-se do andamento do processo, leve toda a documentação que tenha na sua posse e...............................................
De facto, desconheço a lei e não sei o que a mesma diz sobre um caso destes. Agradeço que alguém possa dar uma opinião fundamentada.


Mais não sei .
 
Andei a conduzir podre de bêbedo e agora quero-me livrar da respectiva correcção, como posso fazer?

Este seria o titulo ideal para o tópico :sh)
 
Respondendo na globalidade às tuas questões:

NÃO! [:D]

Explicando muito genericamente por miúdos. Ias ser julgado em processo sumário, daí seres presente a juiz num prazo não superior a 48h. Porém por impossibilidade (feriado) tal não aconteceu.

O que se vai passar agora?

O processo vai de novo à distribuição e vais ser julgado em processo ordinário, sendo que serás notificado para comparecer em audiência de discussão e julgamento em data a designar.

Não adianta fugires à responsabilidade, a prova está lá e é objectiva e irrefutável. Se não tens antecedentes criminais o melhor é confessares tudo, beneficiando da atenuação de pena prevista para os casos de confessão integral e sem reservas.

Com essa taxa de alcoolemia podes contar sempre com uma inibição de conduzir de 3-4 meses e com uma multa de 500-600€.

Vê se já te foi nomeado advogado oficioso no processo, vai falar com ele (até para pedir protecção jurídica para não pagares custas do processo pelo menos). Caso contrário vai a um advogado se tiveres capacidade económica para tal.

É isto mesmo. Aproveita para pedires a não transcrição da condenação para o teu registo criminal (é fundamental teres um "cadastro" limpo para efeitos de emprego e mesmo de concessão de vistos). Boa sorte.
 
Como o processo vai para processo comum, vais ser notificado da Acusação. Nessa altura poderás requerer a Abertura de Instrução com o objectivo de requerer a Suspensão Provisória de processo. Significa que paga uma quantia para uma instituição, é provavel que ainda assim fique sem carta 3 meses, mas não fica com registo criminal por este facto.
 
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