Multa- Ajuda urgente

Boa tarde

Aproveitando o tópico, alguém me consegue esclarecer se tenho que ter o BI original quando me pedem os documentos.

Como na minha carteira não cabe o BI, tirei uma fotocópia a preto e branco, e ando com isso na carteira, só não sei se isso serve para apresentar caso me mandem parar o carro.

Cumprimentos

EDIT: Só agora li o post do TommyPT, mas para o caso de na rua me pedirem a identificação, a fotocópia não basta?
 
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Boa tarde

Aproveitando o tópico, alguém me consegue esclarecer se tenho que ter o BI original quando me pedem os documentos.

Como na minha carteira não cabe o BI, tirei uma fotocópia a preto e branco, e ando com isso na carteira, só não sei se isso serve para apresentar caso me mandem parar o carro.

Cumprimentos

Fotocópias só são válidas se autenticadas. Podes fazer nos correios, mas é um processo dispendioso. Salvo erro, 17,xx€ por documento.
 
Boa tarde

Aproveitando o tópico, alguém me consegue esclarecer se tenho que ter o BI original quando me pedem os documentos.

Como na minha carteira não cabe o BI, tirei uma fotocópia a preto e branco, e ando com isso na carteira, só não sei se isso serve para apresentar caso me mandem parar o carro.

Cumprimentos

EDIT: Só agora li o post do TommyPT, mas para o caso de na rua me pedirem a identificação, a fotocópia não basta?

Tira o CC e tens o problema resolvido.
 
Fotocópias só são válidas se autenticadas. Podes fazer nos correios, mas é um processo dispendioso. Salvo erro, 17,xx€ por documento.


Está correcto .Também o podem fazer as juntas de freguesia, notários, câmaras de comércio e industrias reconhecidas pelo Dec.Lei 244/92 . No entanto, em acto de fiscalização, pode o agente fiscalizador exigir que, o original do(s) documento(s)que tenham sido objecto de fotocópia autenticada , sejam exibidos no prazo de oito dias , conforme obrigação disposta no artigo 85º , nº 4 do C.E.
 
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