Multa- Ajuda urgente

Avantgarde220

New member
Boas,
Fui mandado parar e não tinha comigo o papel do seguro. Apenas a vinheta no vidro e como tal passaram uma multa de 30€.
Segundo sei tenho uma data para apresentar os documentos, como funciona isso ?

Obrigado
 
lembro-me de ter sido apanhado sem inspecçao quando nao tinha nada cmg. paguei os 250 de multa da inspecçao,paguei os 30e,nunca apresentei os documentos e tb nunca mais me chatearam. ja nao me lembro porque nao o fiz, acho que me faltava kk coisa e ja m chegava perder tampo na loja do cidadao
 
Tenho ideia que a legislação prevê coima de 30€ por falta de documentação que deve acompanhar o condutor. Alguns polícias facilitam e permitem que seja apresentados até 48h (já aconteceu comigo em situação bem mais grave que a tua).
 
Passaram-te o auto de contra-ordenação, ou um aviso de apresentação de documentos?
Normalmente o procedimento é passarem um aviso para o condutor apresentar na esquadra/posto que quiser, e num prazo de 8 dias fazer a apresentação. após isso é que irá ser levantado um auto de contra-ordenação por falta de documentos, que pode ser levantado na hora da apresentação ou ser enviado para casa. O coima passa para 60€ se for apresentada depois dos 8 dias.
Aqui vai a descrição do art. 85 do C.E
- Documentos de que o condutor deve ser portador
1 — Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
a) Documento legal de identificação pessoal;
b) Título de condução;
c) Certificado de seguro.
2 — Tratando-se de automóvel, motociclo, ciclomotor, tractor agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
b) Documento de identificação do veículo ou documento que o substitua;
c) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.
3 — Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o respectivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.
4 — O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de € 30 a € 150.
5 — Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 30 a € 150.
 
Passaram-te o auto de contra-ordenação, ou um aviso de apresentação de documentos?
Normalmente o procedimento é passarem um aviso para o condutor apresentar na esquadra/posto que quiser, e num prazo de 8 dias fazer a apresentação. após isso é que irá ser levantado um auto de contra-ordenação por falta de documentos, que pode ser levantado na hora da apresentação ou ser enviado para casa. O coima passa para 60€ se for apresentada depois dos 8 dias.
Aqui vai a descrição do art. 85 do C.E
- Documentos de que o condutor deve ser portador
1 — Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
a) Documento legal de identificação pessoal;
b) Título de condução;
c) Certificado de seguro.
2 — Tratando-se de automóvel, motociclo, ciclomotor, tractor agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
b) Documento de identificação do veículo ou documento que o substitua;
c) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.
3 — Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o respectivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.
4 — O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de € 30 a € 150.
5 — Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 30 a € 150.
Não é necessário andar com o documento de IUC?
 
A carta de condução pode ser entendida como "documento legal de identificação pessoal"? :) É que, quando ando com a carteira, costumo ter lá tudo. Mas às vezes, quando vou à praia, sair à noite, etc., costumo levar só a carta e um cartão MB.

Não é necessário andar com o documento de IUC?

Não. Isso agora é fiscalizado pelas Finanças e não pela GNR/PSP/etc.
 
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Boas,
Fui mandado parar e não tinha comigo o papel do seguro. Apenas a vinheta no vidro e como tal passaram uma multa de 30€.
Segundo sei tenho uma data para apresentar os documentos, como funciona isso ?

Obrigado

Isso por acaso não aconteceu na recta do Tagus?? É que nesse mesmo dia também me mandaram parar lá...
 
LuisMiguel
A carta de condução pode ser entendida como "documento legal de identificação pessoal"? :) É que, quando ando com a carteira, costumo ter lá tudo. Mas às vezes, quando vou à praia, sair à noite, etc., costumo levar só a carta e um cartão MB.


Para efeitos de código da estrada não. Apenas são considerados documentos de identificação pessoal o Passaporte, B.I. ou C.C., titulo de residência. A falta deste implica um procedimento idêntico ao que descrevi.
 
Ouço falar tanto desses meninos por lá e nunca os vi lá, e já meto lá os cotos há quase 2 anos [:D]

Na 6a passada estavam na rotunda do macdonalds junto à saída no sentido para oeiras e na rotunda anterior (quem vem de oeiras) na saída para quem segue no sentido do Cacém.
 
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No mac já os apanhei lá e já fui martelado por alegada não cedência de passagem ao entrar na rotunda, e ainda está em análise pela ANSR vai para quase 1 ano e meio..

Mas onde ouço falar muito é mesmo na parte de baixo do IST e na recta depois da saída para Leião e nunca os vi por lá.
 
No mac já os apanhei lá e já fui martelado por alegada não cedência de passagem ao entrar na rotunda, e ainda está em análise pela ANSR vai para quase 1 ano e meio..

Mas onde ouço falar muito é mesmo na parte de baixo do IST e na recta depois da saída para Leião e nunca os vi por lá.

O ano passado também utilizava essa estrada para ir para o trabalho e nunca os vi nem nunca me mandaram parar. [:p]
 
Para efeitos de código da estrada não. Apenas são considerados documentos de identificação pessoal o Passaporte, B.I. ou C.C., titulo de residência. A falta deste implica um procedimento idêntico ao que descrevi.


Para efeitos de identificação pessoal serve como documento para isso mesmo, ver artigo 250 º do C.P.Penal, nºs 3 e seguintes.
 
Já agora, tendo o carro o selo verde da inspecção incorre-se nalguma coima por não ter o papel?


Sim. Contra-ordenação punida nos termos do artigo 85º do C.E por falta da ficha no momento da fiscalização. Coima de 30 a 150 € se apresentar a mesma no prazo de oito dias seguidos e de , 60 a 300€ se apresentar após os oito dias.
 
Não é necessário andar com o documento de IUC?


É sempre necessário "andar" com o comprovativo do pagamento do I.U.C.
Quanto mais não seja numa situação de fiscalização de trânsito , embora não haja qualquer punição pela sua falta , qualquer agente de autoridade com competência para fiscalizar trânsito , pode elaborar uma participação por falta desse documento e ,a mesma é enviada para a repartição de finanças da área da residência. Se não possuir o documento por falta de pagamento e em acto de fiscalização , a viatura constar para apreender na base de dados da PSP a pedido da DGCI , o carro é de imediato apreendido e elaborado auto de notícia enviado também para a repartição de finanças da área de residência.
 
A carta de condução pode ser entendida como "documento legal de identificação pessoal"? :) É que, quando ando com a carteira, costumo ter lá tudo. Mas às vezes, quando vou à praia, sair à noite, etc., costumo levar só a carta e um cartão MB.



Não. Isso agora é fiscalizado pelas Finanças e não pela GNR/PSP/etc.

Para efeitos de código da estrada não. Apenas são considerados documentos de identificação pessoal o Passaporte, B.I. ou C.C., titulo de residência. A falta deste implica um procedimento idêntico ao que descrevi.

Tu só precisas de 3 coisas para andar com o carro:
-Carta de condução europeia (e serve como documento de identificação para diversos fins);
-Carta verde de seguro auto;
-Documento Único;

Podem-te pedir o IUC, mas mesmo que não tenhas e se estiver pago eles não te podem fazer nada pois não é área de competência deles.
Também não te podem pedir o BI/CC.
Da última vez que fui mandado parar pediram-me o BI. Eu perguntei para quê e o guarda mandou-me seguir [:D]
 
Tu só precisas de 3 coisas para andar com o carro:
-Carta de condução europeia (e serve como documento de identificação para diversos fins);
-Carta verde de seguro auto;
-Documento Único;

Podem-te pedir o IUC, mas mesmo que não tenhas e se estiver pago eles não te podem fazer nada pois não é área de competência deles.
Também não te podem pedir o BI/CC.
Da última vez que fui mandado parar pediram-me o BI. Eu perguntei para quê e o guarda mandou-me seguir [:D]

Tou a ver que esse guarda deve mesmo preceber o assunto [8b].
Independentemente de conduzir ou andar a pé na rua todo e qualquer cidadão maior de 16 anos tem de ser portador de documento de identificação ( lei 5/95 , tacitamente revogada pelo artigo 250º do Código Penal.)

Em relação ao B.I. /C.C., é "obrigado" a ter consigo no exercício da condução sob pena de ser autuado em 30 ou 60 €euros pela sua falta, nos termos do artigo 85º do C.E.
 
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