Ora bem,eu pedi para cancelar a apólice em meu nome junto da companhia de seguros.
Só que,o engraçado destas leis à portuguesa é que,segundo o decreto-lei 291/2007 temos interpretações contrárias.
Artigo 6:
1-A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos se usufruto,venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira,em que a obrigação recai, respectivamente,sobre o usufrutário,adquiriente ou locatário
2-Se qualquer outra pessoa celebrar,relativamente ao veículo,contrato de seguro que satisfaça o disposto no presente decreto-lei,fica suprida,enquanto o contrato produzir efeitos,a obrigação das pessoas referida no número anterior.
Artigo 21:
1-O contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo,cessando os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da alienação,salvo se for utilizado pelo tomador do seguro inicial para segurar novo veículo
2-O titular da apólice avisa a empresa de seguros por escrito,no prazo de vinte e quatro horas,da alienação do veículo
Eu,para começar,o meu mediador de seguros,quando fez o seguro com a minha apólice ele assumiu o pagamento do 1º ano,na sua totalidade,logo á entrada e,"enganou-me",pois levou-me a fazer débito directo (entretanto já cancelado),em que,a partir de 10 de Agosto,próximo domingo,iria começar a pagar todos os meses uma prestação,até que,quando chegasse o 1º dia da 2ª anuidade ficasse o 2º ano pago. Dado o preço não quis tal e cancelei de imediato os debitos directos (Oney e Credibom,não sei o porquê de 2 empresas de créditos) visto não querer continuar com tal seguro,pois,apesar de ter quebras de vidros,o valor é exorbitante (234 euros),pois há companhias que fazem mais barato (na Direct 166 euros o mesmo seguro).
O meu pai,que era o anterior titular do veículo,não assinou o documento a anular a apólice em nome dele,pois também se informou e disseram-lhe que não é necessário eu fazer um novo seguro em meu nome.
Após contactar a GNR,o destacamento de trânsito,fui-me informado de que tenho que fazer seguro em meu nome,mas,pela interpretação do decreto-lei 291/2007,dá aso a várias interpretações e contradições (tipicas leis portuguesas).
Como solicitei cancelamento da minha apólice de seguro,estou a aguardar resposta por parte da companhia,que inclusive me disseram que não é obrigatório fazer novo seguro enquanto o que estava em nome do pai estar em vigor,visto o seguro vincular o veículo.
Inclusive enviei carta verde e distico.
Ou seja,posto isto tenho algumas dúvidas:
1º:corro o risco de ser multado?
2º:caso aceitem o cancelamento da apólice,poderei continuar com o seguro do meu pai estando o carro em meu nome,isto até terminar a apólice em nome do meu pai?
3º

u será possível,a bem de ambas as partes mudarem a titularidade do portador do seguro,mudando o nome da apólice do meu pai para o meu nome.
É que,o mediador assumiu o pagamento dos 234 euros referente ao 1º ano e,só pelo facto de o meu pai não ter assinado nem entregue a declaração a anular a apólice em nome dele,neste momento o veículo tem 2 seguros...