Mais valias e IRS!

Pauliteiro

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Boas,

Durante o ano passado uma casa da qual eu era herdeiro foi vendida (estava avaliada em 33mil euros, salvo erro) e foi vendida por 62.500 (também sem certezas).

Eram 4 herdeiros, dois dos quais abdicaram da sua parte - eu e a minha mãe, contudo sem preencher qualquer renúncia a informar desse facto.

Ao colocar o IRS (em Abril) fomos informados pelo portal que tinhamos que meter em Maio devido à transmissão de imóveis.

Pois bem, agora vou meter o IRS e não sei como o fazer!

- A casa foi comprada bem antes de 1988 pelo proprietário original (nesse caso não haveria lugar ao pagamento de imposto) mas a casa foi herdada por mim em 2008 (eu não a queria para nada...). Há lugar a mais-valias?
- Onde declarar isso no IRS? Não percebo o sítio onde tenho que meter, pois aquele portal está em legalês e é um claro entrave ao comum mortal...

Obrigado a quem ajudar!
 
A minha dúvida é diferente mas o assunto é o mesmo:

Um apartamento foi comprado à cerca de 5 anos por 95 mil, tendo sido escriturado por esse valor. Foi agora vendido por 85 mil.

Nesta situação, poderá haver mais valias? É fácil de declarar no irs?
 
A minha dúvida é diferente mas o assunto é o mesmo:

Um apartamento foi comprado à cerca de 5 anos por 95 mil, tendo sido escriturado por esse valor. Foi agora vendido por 85 mil.

Nesta situação, poderá haver mais valias? É fácil de declarar no irs?

MAIS-valias, ou seja pressupõe um valor positivo entre o valor da compra e o valor da venda.

O que tiveste foi nada mais nada menos que uma menos-valia.
 
Boas,

Durante o ano passado uma casa da qual eu era herdeiro foi vendida (estava avaliada em 33mil euros, salvo erro) e foi vendida por 62.500 (também sem certezas).

Eram 4 herdeiros, dois dos quais abdicaram da sua parte - eu e a minha mãe, contudo sem preencher qualquer renúncia a informar desse facto.

Ao colocar o IRS (em Abril) fomos informados pelo portal que tinhamos que meter em Maio devido à transmissão de imóveis.

Pois bem, agora vou meter o IRS e não sei como o fazer!

- A casa foi comprada bem antes de 1988 pelo proprietário original (nesse caso não haveria lugar ao pagamento de imposto) mas a casa foi herdada por mim em 2008 (eu não a queria para nada...). Há lugar a mais-valias?
- Onde declarar isso no IRS? Não percebo o sítio onde tenho que meter, pois aquele portal está em legalês e é um claro entrave ao comum mortal...

Obrigado a quem ajudar!

Qual é a tua dúvida?

As dívidas tributárias regem-se entre outros pelo princípio da indisponibilidade, o que implica que as transmissões inter-vivos (contratos) em que se transmitem as dúvidas tributárias são ineficazes perante a administração tributária.

Portanto, se os herdeiros renunciaram à herança mas nada declararam (contrato de compra e venda, renúncia ao quinhão hereditário) nesse sentido, então são tão devedores como os herdeiros que aceitaram.

Para declarar é na categoria G.

Se fosse o anterior proprietário a vender a casa, e mesmo com lucro, não haveria lugar a pagamento de mais valias, porque como foi comprada antes de 1 de Janeiro de 1989 (data da entrada em vigor do IRS que introduziu a tributação das mais valias).

Como foi herdada, e como não sucedes na posição jurídica do de cujus (do falecido), então há lugar a pagamento de mais valias. Porque no fundo houve duas transmissões. Do falecido para ti, e de ti para o comprador.
 
Sim, declaras os valores de compra e de venda.

Sei que ainda falta muito até preencher a declaração, mas é simples de preencher?
Tenho sido sempre eu a fazer o meu irs e sem grandes dificuldades. Quando surge alguma questão nova tenho pesquisado na net ou como já aconteceu, peço ajuda a um contabilista.
 
Mais-Valia, como o nome indica, é o "lucro" que tu tens sobre uma transacção.

Se a casa for vendida por menos, como é óbvio, não à ganhos e não há lugar ao pagamento destas, apesar de teres de declarar.

Só podes isentar de mais valias se:

- aplicares o ganho da venda de uma habitação própria permanente na compra de outra.

Em caso de herança ou doação há sempre lugar para o pagamento de mais-valias na venda, pois recebeste um bem a custo 0 e realizaste "lucro".

És no entanto livre de renunciar, coisa que não o fizeste.

Agora terás de pagar.

PS - só depois de já ter escrito isto é que vi que o Maraki explicou isto ainda melhor
 
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