rosinha2000
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Pois bem a minha duvida é a seguinte, estou a trabalhar num local e sei que ao terminar o contrato ( Inferior a 6 meses ), vou ser dispensada no entanto andei a consultar a legislação e veifiquei que se houver « recusa » da entidade patronal quanto ao gozo de ferias as mesmas deverão ser pagas a triplicar, neste caso concreto é um caso bicudo pois não se pode gozar ferias antes dos 6 meses, mas quando confrontei a entidade patronal quanto ao gozo das ferias que são minhas por direito recebi uma resposta evasiva e fiquei com a sensação que ele nem tão pouco mas quer pagar. A lei é mesmo assim ( em relação as ferias a triplicar ) e de que forma mais facil e rapida poderei fazer valer os meus direitos??