A situação é a seguinte , em 2008 comprei uma carinha através de credito bancário , no final de 2009 devido a graves problema financeiros entrei em incumprimento para com o banco , originando um processo por parte deles que levou a apreensão da carrinha no inicio de 2011. partir dessa data deixei de ter a carrinha comigo e ela fi vendida pelo banco em 2012.Só que as finanças querem que eu pague o selo de2011 e 2012 , isto é legal? Outra situação , ouvi recentemente que quem tiver processos por causa das scuts estes estavam a ser arquivados , eu tenho por causa de sctus em 2008 , posso pedir os arquivamento também?