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Para não estar a criar um tópico novo, aproveito a "boleia" deste.
Tenho uma dúvida que resulta de uma teima com o meu sogro.
Em tempos alguém me disse que aquele tubo flexível (que normalmente tem a validade de 5 anos), não pode ter mais do que 1,5m de comprimento. Disseram-me que isto é algo definido por umas normas de segurança quaisquer e que tem mesmo que ser assim, senão dá motivo para chumbo numa qualquer inspecção, para além dos óbvios problemas de segurança.
Ora, acontece que o meu sogro, na sua residência, tem as duas bilhas de gás ligadas ao esquentador e ao fogão, com dois tubos destes com o comprimento de (aprox.) 20 metros. Ou seja, desde o quintal (que é onde tem as bilhas) até aos armários da cozinha, toda a ligação é feita por estes tubos flexíveis.
Eu estou farto de lhe dizer que para além de ser ilegal, é um enorme risco de segurança, pois aqueles tubos têm perdas de gás que se vão alojando no interior das paredes por onde os tubos passam, e que o que ele está ali a criar é uma bomba relógio. Há 5 anos que lhe digo a mesma coisa e ele teima em ignorar o que lhe digo...
No fundo queria a vossa ajuda no sentido de me dizerem se de facto aquele comprimento máximo de 1,5m para estes tubos é mesmo imposto por uma norma de segurança qualquer e, principalmente, onde consigo encontrar esse documento oficial de forma a lhe "espetar" o mesmo na cara. []
Obrigado!
Artigo 11º
Tubos flexíveis
1 — Os tubos flexíveis, metálicos ou não, devem
obedecer aos requisitos das normas técnicas aplicáveis.
2 — A utilização de tubos flexíveis deve fazer-se à
vista, num comprimento adequado, nunca excedendo
1,5 m, e, no caso dos tubos não metálicos, com aplicação
de abraçadeiras ou reforços nos seus extremos.
Artigo 12º
Tubos não metálicos
É interdito o uso de tubos não metálicos em edifícios,
sem prejuízo do disposto no n.o 2 do artigo 15.o e nos
artigos 55.o e 56.o
Artigo 55º
Ligações dos aparelhos de gás em edifícios habitados
1 — A ligação dos aparelhos à instalação de gás deve
ser feita com tubos metálicos, rígidos ou flexíveis,
nomeadamente nos casos de:
a) Fornos independentes e mesas de trabalho
independentes;
b) Aparelhos de aquecimento de água, instantâneos
ou de acumulação;
c) Aparelhos de aquecimento de ambiente, do tipo
fixo.
2 — A ligação dos aparelhos à instalação de gás pode
ser feita com o auxílio de tubos flexíveis, metálicos ou
não metálicos, obedecendo às normas técnicas aplicáveis,
nomeadamente nos casos de:
a) Fogareiros e fogões;
b) Aparelhos amovíveis de aquecimento de ambiente;
c) Máquinas de lavar e ou secar roupa;
d) Máquinas de lavar louça.
3 — Sempre que a distância entre o ponto de abastecimento
de gás e o aparelho exceda 0,8 m ou quando
se pretenda alimentar mais de um aparelho, devem ser
utilizados tubos metálicos rígidos nestas ligações.