[Acidente] Insólito!

Por essa lógica se eu atirasse o carro contra um muro, a seguradora também não pagava porque sou o titular e condutor...

Ninguem está a falar de lógica, estamos a falar de Condições Gerais da Apólice, escritas preto no branco!

Se veio pedir opiniões, está a ter opiniões, se não gosta delas, paciência, mas se já sabe as respostas escusava de perguntar!

EDIT: Pagava, pois é esse o objecto do contrato, o veiculo! Mas se o muro fosse seu, não, não pagava os danos no muro!
 
Para esclarecer:

- Não quero invocar o seguro de um dos carros para pagar o prejuizo de ambos.

- Quero invocar a clausula de danos próprios (AKA "Choque, Colisão ou Capotamento") de cada um dos carros para custear o prejuizo do respectivo.
 
Sendo que ambas as viaturas possuem danos próprios, Seguro Facultativo, e accionando ambas as apólices, a seguradora ssumirá o sinistro.

Serão pagas duas franquias, e por conseguinte, ambas as apólices sofrerão o agravamento.
 
Sendo que ambas as viaturas possuem danos próprios, Seguro Facultativo, e accionando ambas as apólices, a seguradora ssumirá o sinistro.

Serão pagas duas franquias, e por conseguinte, ambas as apólices sofrerão o agravamento.


Daqui a umas horas já fico a saber... Mas em franquias não me safo de 400 euros... Ainda assim vai ser pouco comparado com o que seria se os carros não tivessem todas as coberturas...
 
Sendo que ambas as viaturas possuem danos próprios, Seguro Facultativo, e accionando ambas as apólices, a seguradora ssumirá o sinistro.

Serão pagas duas franquias, e por conseguinte, ambas as apólices sofrerão o agravamento.

Partilho desta opinião.

No entanto o Vanquish tem razão ao dizer que por norma são situações de exclusão em RC e por isso aplicáveis - com as necessárias adaptações - aos facultativos e especiais.
Aliás por norma, após a cia. assumir os Danos Próprios, caso entenda haver um responsável vai pedir a esse responsável o pagamento que fez...
 
Última edição:
Partilho desta opinião.

No entanto o Vanquish tem razão ao dizer que por norma são situações de exclusão em RC e por isso aplicáveis - com as necessárias adaptações - aos facultativos e especiais.
Aliás por norma, após a cia. assumir os Danos Próprios, caso entenda haver um responsável vai pedir a esse responsável o pagamento que fez...

Em RC está completamente excluído.
Assim como se fosse entre pais e filhos e/ou irmãos, só acciondo os DP.
 
A omissão não é mentira... da mesma forma que é possivel contornar as rigidas clausulas das seguradoras, sem cometer qualquer delito (na medida em que será quase impossivel provar qualquer fraude)

Até pode não ser mas, quando omites algo conscientemente, sabendo que com isso estás a obter proveitos indevidos que, dizendo tudo, não os terias, não deixa de ser um acto de má-fé e mesmo fraudulento.

De qualquer forma, não é este o caso e estamos a desviarmo-nos do assunto.
 
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