Inibição de conduzir

searamiug

New member
boas, faz agora sensivelmente um ano, vindo de uma despedida de solteiro fui mandado parar numa operação stop (a 1º vez que fui mandado parar em 15 anos de carta) e acusei 1.03 gr/lt no teste de alcolémia. Paguei 500€ na hora (ainda os choro) esperei pelo resto.. até hoje.
Inibição de conduzir pelo periodo de 90 dias!!! E é por não ter qualquer registo nos últimos 5 anos!! Parece-me demasiado mas enfim, não me posso queixar.
É muito raro beber e conduzir e beber muito e conduzir é rarissimo. Claro que desde aquela vez nunca mais o fiz mas adiante..
A minha questão é, existe alguma hipotese de ver a "pena" reduzida? Tenho 15 dias para contestar e ainda por cima com um puto com 11 meses esta inibição vai-me deixar a vida muito díficil para levá-lo à escola, médico, etc.
Alguém já passou pelo mesmo?
cumps
 
A questão aqui foi o tipo de infracção grave que cometeste. O alcool é dicifilmente perdoavel. Por exemplo excesso de velocidade toda a gente comete, às vezes temos pressa e às vezes tem mesmo de ser.

E olha que já fiquei dois meses sem carta por duas contra-ordenações graves, uma delas derivada do alcool.

Se tiveres oportunidade, pede ajuda a um advogado para ajudar a redigir a carta.

E agora, qualquer contra-ordenação grave no prazo de 5 anos, és considerado reincidente, e penso que cumpres a pena sempre pelo dobro.
 
ainda bem que choras o dinheiro em vez de ser alguem que chore por lhe teres morto um familiar!
quanto a tua questao, espero bem que nao exista nenhuma maneira de veres isso reduzido
 
alcool, vai ser complicado. se fôr só isso, se fizeres uma carta bem feitinha, pode ser que passe, são 15 anos sem nada, etc.
chora um bocadinho, e tal e coiso o puto ainda não era nascido...

espero que tenhas ganho juizo.
 
Não tens grandes hipóteses...
Aproveita para beber nos tempos que estiveres sem carta e tenta programar todas essas coisas que tens de fazer com a esposa, amigo ou vizinho. Seria assim que eu faria. E, nesse tempo, para me vingar, andaria de manhã à noite alcolizado. Nada que um GNR típico do interior não o faça...[|)]
 
citação:Originalmente colocada por miguel santos

ainda bem que choras o dinheiro em vez de ser alguem que chore por lhe teres morto um familiar!
quanto a tua questao, espero bem que nao exista nenhuma maneira de veres isso reduzido

Dispenso lições de moral....ou nunca excedeste os limites de velocidade corerendo o risco ``de pôr algum familiar a chorar também``??
Não te esqueças que telhados de vidros todos temos, seja em questões de estrada seja noutras ok?


Sobre a situação em si claro que não repetirei mas atenção que ninguém me ouviu dizer que vinha a "abrir" completamente inconsciente pois não?

Mas agradeço a vossas opiniões.
cumps
 
Searamiug:

No âmbito do novo código da estrada:

1.
Com álcoolémia 1.03, a contra-ordenação é muito grave:- Art.º 146 j)

2.
Contra-ordenações graves não têm dispensa de sanção acessória. Podes, no entanto, ter redução de sanção para metade se não tiveres feito outra CO grave/muito grave nos últimos 5 anos:- Art.º 140.

3.
No Art.º 147 está inibição por CO muito grave de 2 meses a 2 anos. Ora isso baixava-te a inibição para 1 mês. Reclama com eles. Cartinha a pedir redução de inibição para 1 mês, explicando a situação e mencionando estes artigos todos e boa sorte!
 
Espero que tenhas aprendido a lição, se sim já valeu a pena teres gasto os 500€, e se aprendeste desejo-te boa sorte, lembra-te que agora a responsabilidade é maior (puto)!!
 
citação:Originalmente colocada por searamiug

citação:Originalmente colocada por miguel santos

ainda bem que choras o dinheiro em vez de ser alguem que chore por lhe teres morto um familiar!
quanto a tua questao, espero bem que nao exista nenhuma maneira de veres isso reduzido

Dispenso lições de moral....ou nunca excedeste os limites de velocidade corerendo o risco ``de pôr algum familiar a chorar também``??
Não te esqueças que telhados de vidros todos temos, seja em questões de estrada seja noutras ok?

Sobre a situação em si claro que não repetirei mas atenção que ninguém me ouviu dizer que vinha a "abrir" completamente inconsciente pois não?

Mas agradeço a vossas opiniões.
cumps

Diz isso mesmo ao juíz!!! Pode ser que compreenda.
 
Viva.

90 dias + 500€ não é asssssssssiiiiiiiimmmmmmmmmmm exagerado. Poderia ser pior. Não te vou dar lições de moral... mas pensa no puto e como ele ficaria ao ver a tua foto numa pedra de granito com o teu nome lá gravado. Ou pior, haver familiares de "terceiros" a chorar por uma "lapso" teu (pior no sentido dos terceiros não terem culpa nenhuma...).

Quanto ao veres a pena reduzida... tenta uma cartinha todo arrependido... falas do puto... escola... não teres um "passado"... não custa tentar.

Cumps.

P.S. - Sei que não tem a haver com o assunto mas isto de escrever uma cartinha para pedir redução de pena fez-me lembrar um gajo que estacionou o carro "nas dunas" para ver "o mar a bater nas rochas". Foi multado pela Polícia Marítima. Escreveu uma cartinha a inventar que a namorada [8)] "não tinha pernas" [8)] e que assim seria mais fácil levá-la para a praia. Sabia que não podia estacionar lá... mas o parque era muito longe e tal. Granda tanga! Lógico que não aceitaram.
 
Claro...têm piada os juízos... e que tal deixarem para quem os tem de fazer.. i.e., o juíz?...
...concordo plenamente com os telhados de vidro e podem até terem conduzido só após beber um copinho de leite.. mas não me venham cá com tangas.. quantos não excederam limites de velocidade?!.. Se calhar há por aí quem ache que é mais perigoso 1.03g/l de alcoolémia que fazer o IC19 a 160...
Lamento mas 1 pessoa alcoolizada ainda tem o perdão da diminuição da capacidade de discernimento, mas um "copinho de leite" a 180 nem disso se vale..
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

Por acaso é um tema interessante a comparação do risco de acidente por circular em excesso de velocidade vs. com excesso de álcool.:)
Sendo que quem vai alcoolizado raramente liga a qual seja a outra regra, diria que é pior, mas que sei eu?... [:p]
Mas o nosso amigo só foi multado por alcool, não há informação nenhuma de mais alguma coisa, por isso, não devemos ir por aí. :)
 
Um amigo meu foi apanhado com 1.30 ou à volta disso e levou 5 meses... por isso dá-te por sortudo.

É assim, se achas que a punição é injusta podes contestar e apresentar os teus argumentos em tribunal. Aí precisarás sem duvida de um advogado que te aconselhe. Sinceramente, do que conheço, com alcool dificilmente consegues algo mais leve. Pior, podes ter de pagar o custo do tribunal, do advogado e ainda apanhar um juiz mal disposto que te aumente a pena.

Eu ficava quietinho e aproveitava o mes para me mentalizar que nao volto a fazer outra. Já agora nao estou aqui com nenhum moralismo a criticar a tua acçao. Pelo discurso pareces-me perfeitamente responsavel e consciente do que fizeste por isso, e logo nao é necessario de certeza ouvires ensaboadelas de quem nao te conhece. Nao encares o meu comentario como tal.
 
este pessoal não deve pensar

mas todos os acidentes são por excesso de velocidade???
todos os que morrem iam bebados???'

epa pensem antes de falar

conheço gente que podre de bebado conduz melhor que muitos antonios do volante que tão sem uma pinga de alcool no sangue

ter bebido ou passar os limites de velocidade não é igual a acidente,por muito que vçs aqui no forum o queiram fazer
 
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