[Código da Estrada] Infrações no estrangeiro e vice-versa

LuisMiguel

New member
Tenho umas dúvidas:


Imaginemos que sou apanhado a cometer uma infração em Espanha que, além da coima, esta prevê inibição de condução. Se eu tiver carta portuguesa e residência em Portugal, apenas pago a coima e a inibição de condução, a ter lugar, aplicar-se-á apenas em Espanha, certo?


E o contrário, também é verdade? Um estrangeiro que pratique infrações em Portugal, apenas paga a coima e a inibição de condução (se algum dia aparecer) aplica-se apenas ao território português?


Outra questão: quanto a multas em que a Polícia não nos manda parar. Já está a funcionar aquele acordo europeu de troca de dados? Por exemplo, se eu passar em excesso de velocidade por um radar em Espanha com matrícula portuguesa, mas não for intercetado, já há troca de dados que permita às autoridades espanholas enviar-me a multa para casa?
 
Tenho umas dúvidas:


Imaginemos que sou apanhado a cometer uma infração em Espanha que, além da coima, esta prevê inibição de condução. Se eu tiver carta portuguesa e residência em Portugal, apenas pago a coima e a inibição de condução, a ter lugar, aplicar-se-á apenas em Espanha, certo?


E o contrário, também é verdade? Um estrangeiro que pratique infrações em Portugal, apenas paga a coima e a inibição de condução (se algum dia aparecer) aplica-se apenas ao território português?


Outra questão: quanto a multas em que a Polícia não nos manda parar. Já está a funcionar aquele acordo europeu de troca de dados? Por exemplo, se eu passar em excesso de velocidade por um radar em Espanha com matrícula portuguesa, mas não for intercetado, já há troca de dados que permita às autoridades espanholas enviar-me a multa para casa?


O acordo existe , em Portugal é a Lei 4/2014.

::: Lei n.º 4/2014, de 07 de Fevereiro

No entanto a directiva europeia que tem por base esta lei , foi anulada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
JusJornal - Diário jurídico online - Wolters Kluwer Portugal - Documento
 
Voltar
Superior