Informação sobre multa

CHAKA

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No ano passado fui apanhado em excesso de velocidade... Na altura paguei e fiquei à espera da decisão, decisão essa que chegou há dias.

Na carta diz: Determino a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta.

Mais abaixo diz que posso recorrer da decisão e acrescenta: No caso de não impugnar judicialmente a presente decisão, deverá no prazo de 15 dias úteis após o termo do prazo de recurso entregar o seu título de condução na delegação de viação da sua área de residência...

A minha dúvida é, se acima dizem que a sanção é suspensa por 180 dias, tenho de entregar na mesma a carta de condução?

E ainda? Os 180 dias contam a partir da data da multa ou da carta?


obrigado pela ajuda
 
Não, isso o que quer dizer é que ficas sem carta 30 dias e te poupam a mais 180 dias. Basicamente devias levar 210 dias, mas fazem-te desconto e só tens que cumprir 30 dias.
 
Mas agora que penso nisso, não tenho assim tanta certeza. :D Alguém confirma?

EDIT: Não será ao invés o caso de te suspenderem a pena de inibição de condução de 30 dias, durante 180 dias, sendo que se voltares a ter um "deslize" durante estes 180 dias eles imediatamente te fazem cumprir os 30 dias?
 
citação:Originalmente colocada por CHAKA


Na carta diz: Determino a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta.

Não. Aquilo quer dizer que a pena aplicável é a inibição de conduzir durante 30 dias, mas por determinados motivos que aqui não vêm ao caso, essa pena é suspensa, ou seja, não é aplicada, sendo substituída por um período de 180 dias em que tens de andar na linha. Senão...

Resumindo, não perdes a carta, mas se no período de 180 dias subsequente à notificação da pena cometeres alguma contra-ordenação grave ou muito grave ficas imediatamente sem carta.
 
Por acaso é estranho.

Pq devias ficar 30 dias sem conduzir... Mas como não deves ter precedentes, dão-te 180 dias de "folga" (tipo cartão sai da prisão...)

O estranho é pedirem depois a carta!!
 
Alguém que tenha por aí uma carta do género? É que quer me parecer que o texto que lá metem é igual para todas as cartas excepto a parte onde define a "pena". Até porque a parte que diz que entregar o título está na "secção" que se refere à impugnação da decisão, mas não tem lógica nenhuma recorrer de uma decisão de pena suspensa... [8)]
 
Epá, aquilo é uma carta para toda a gente. só mudam o nome do "criminoso" e os dias a cumprir.
foste condenado a 30 dias sem carta, mas como és um gajo porreiro, o juiz decidiu que a pena fica suspensa durante 180 dias. se nesses 180 dias pisares o risco... lá vais ter que andar a pé.
os 180 dias contam-se da data da notificação.
 
citação:Originalmente colocada por trocadinho

Epá, aquilo é uma carta para toda a gente. só mudam o nome do "criminoso" e os dias a cumprir.
foste condenado a 30 dias sem carta, mas como és um gajo porreiro, o juiz decidiu que a pena fica suspensa durante 180 dias. se nesses 180 dias pisares o risco... lá vais ter que andar a pé.
os 180 dias contam-se da data da notificação.

Exacto. É um template.
 
Podes também dirigir-te a uma esquadra da polícia e levas a carta e els ajudam-te na interpretação, aconteceu comigo e também como não percebia bem o conteúdo porque vem lá com aqueles termos todos técnicos, e basicamente foi ficar com pena suspensa por 180 dias e se nesse período apanhasse alguma multa ficava logo sem carta.
De qualquer das maneiras aconselhava a ir saber ao certo e não ficares só por estas opiniões. ;)
 
Não precisas de ajuda nenhuma na interpretação.
O que aconteceu é bastante claro: LAPSO!
Por segurança, aconselho-te a, dentro do tal prazo de 15 dias, suscitares esclarecimentos à DGV por causa da contradição que existe entre suspenderem-te a sanção de inibição e ordenarem-te a entrega da carta.
 
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