Impugnar multa após pagamento de coima?

PDCouto

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Pessoal, sabem se posso tentar uma impugnação de multa mesmo depois de ter pago a coima no momento?

Não me foi explicado que podia fazer em vez de pagamento de coima um "depósito" e tentar impugnar a situação. Como acho que fui multado injustamente gostava de ao menos tentar isto.
 
Pessoal, sabem se posso tentar uma impugnação de multa mesmo depois de ter pago a coima no momento?

Não me foi explicado que podia fazer em vez de pagamento de coima um "depósito" e tentar impugnar a situação. Como acho que fui multado injustamente gostava de ao menos tentar isto.

Acho que nessa situação fica dificil, tens mesmo que pagar como deposito, porque ao pagares de livre vontade é como se tivesses a aceitar e a concordar com a multa... Podes é referir que não conhecias que se podia efectuar a multa como deposito ou tentar qualquer coisa por esse caminho
 
Pessoal, sabem se posso tentar uma impugnação de multa mesmo depois de ter pago a coima no momento?

Não me foi explicado que podia fazer em vez de pagamento de coima um "depósito" e tentar impugnar a situação. Como acho que fui multado injustamente gostava de ao menos tentar isto.

Been there, done that.

A primeira (e única) vez que fui multado, o sr. guarda "esqueceu-se" de me dizer que só poderia reclamar do motivo da multa se não a pagasse no momento...Ora eu, verde jovem de 18 anos, acabado de tirar a carta, a ser multado num dia de chuva, com os senhores guardas dentro do patrol e eu cá fora a assinar, caí que nem um pato. Paguei a multa na altura (e foi das muito graves) sempre a pensar que poderia "recorrer" ou coisa parecida. Fui falar com um advogado que na altura me disse logo que ao pagar a multa, estava a assumir culpa, ou seja, eu que estava a pensar que estava a facilitar as coisas para o meu lado, estava era a meter a corda ao pescoço...não sei se no teu caso será igual, mas no meu não houve volta a dar. [s)]
Boa sorte de qualquer das maneiras!
 
Acho que nessa situação fica dificil, tens mesmo que pagar como deposito, porque ao pagares de livre vontade é como se tivesses a aceitar e a concordar com a multa... Podes é referir que não conhecias que se podia efectuar a multa como deposito ou tentar qualquer coisa por esse caminho

O desconhecer a lei não iliba no caso de incumprimento...portanto neste caso axo que também não vai ajudar...[;)]
 
Podes impugnar no prazo de 15 dias. No entanto, uma vez que pagaste voluntariamente julgo que apenas podes contestar a sanção acessória. Mas nada como indicar que não foste devidamente informado sobre a possibilidade de depósito.
 
Basicamente não parei numa passadeira, há aqui umas avenidas onde a câmara instalou antes de cada passadeira vasos gigantes com árvores, com cerca de 1,5 de diâmetro por 1,5 de altura, vasos esses que impedem a visibilidade de quem está a iniciar a travessia. Isto foi a uns 40 / 45 km/h... ao lado de uma carrinha cheio de policias. A uns 10 metros apareceram peões e tive que travar, como as rodas bloquearam os peões pararam porque viram que estariam a atirar-se para a passadeira, agradeci e segui e mandaram-me logo parar.

Ou seja, fui mesmo entalado; pela situação e por uma carrinha cheia de policia... parece mesmo anedota isto! Isto vindo de um gajo que já esteve para apanhar dezenas de traseiradas por parar sempre nas passadeiras...

PS: os vasos são estes.

Ora, isto "entra" 1,5m a 2m na passadeira. Ora, fui multado porque "não deixou passar o peão na passadeira, tendo o mesmo já iniciado o atravessamento". O problema é que com isto não se vê sequer o princípio da passadeira.

Além disso é lógico que ao lado de uma carrinha da polícia ia sempre parar na passadeira mais do que nunca, mas simplesmente não foi possível porque com o vaso os peões surgem de repente. A Avenida é larga e de duas faixas, menos do que 40 ali é estar parado, daí eu ir a 40 / 45 km/h aprox (sempre para menos).
 
Última edição:
Meu caro amigo:

Multa = sanção aplicada pelo tribunal

Coima = sanção aplicada por uma entidade administrativa (e.g: a polícia)

São duas coisas diferentes. O que tu recebeste foi uma coima (e não uma multa, pela qual terias que ser julgado no tribunal) e o que tu pagaste foi uma coima.
 
Ainda hoje passei lá e realmente toda a avenida é caricata: é impossível ver quem quer que seja a iniciar a travessia porque os tais vasos simplesmente não o deixam. Vi também que os peões espreitaram atrás do vaso estava eu a uns 8 ou 10 metros da passadeira, sendo portanto impossível parar, mesmo indo a menos do que os 40 /45 km/h que eu ia, nem que fosse a 30. Tirei fotos que vou juntar à carta a pedir impugnação da coima.

Duvido que tal seja possível, já que me explicaram só "aqui é a identificação do condutor, aqui descreve o que se passou, tem que assinar aqui!".

Agora a frio, não tinha assinado.
No código não fala da possível impugnação da coima. Ainda por cima percebo pelo que lei que pagar a coima é sinal de aceitar a culpa. Ora, não fui informado sobre isto na altura, querem fazer de cada cidadão jurista à força sempre alegando que "o desconhecimento da lei não desculpa o incumprimento"? Nem advogados sabem todas as leis que existem, quando mais eu!
 
PDCouto, realmente caíste numa situação um bocado complicada. :sh) Acho que só mesmo falando com um advogado pois, se por um lado tu não conhecias bem a Lei, o que também é um facto é que o agente que te multou não te informou devidamente das outras opções que tu tens, nomeadamente, o depósito ou a apreensão dos documentos, substituídos por uma guia.
 
Outra coisa que não referi na altura aos polícias: mesmo o policia que ficou a olhar para o meu carro não me mando parar com sinal de paragem e toque no apito!

Eu parei simplesmente porque o vi a olhar para o carro e em caso de dúvida quis explicar a situação!

Ou seja, fui mesmo otário não por isto mas por não ter também dito isto logo na altura.
 
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