IMI - dúvidas

JDEM

Well-known member
Fiz a escritura da minha casa à 2 mesitos e recebi hoje a Notificação da Avaliação, para minha surpresa e alegria ficou bem abaixo do esperado.

As minha dúvidas são:

O VT é o valor pelo o qual a casa foi efectivamente avaliada, certo??

E agora que o valor é relativamente baixo, onde posso ver se consigo insenção e por quantos anos do IMI.
Já agora qual é o prazo para pedir isenção nas finanças, fiz a escritura em Junho, tenho ideia que são 90 dias, ou será até ao final do ano em que se faz a escritura?


Fico feliz com estas cartas das finanças, antes de abrir até tinha suores frios [:)]

Venham daí as vossas opiniões.

Thanks
 
è a tua 1ª casa de compra ??


Se for tens direito a 6 anos de isenção de IMI , mas corre porque o prazo são 60 dias a partir da escritura ....a partir daí MULTA [;)]
 
Se é habitação própria e permanente, tem direito a isenção (caso o valor patrimonial esteja dentro dos escalões definidos), nem que fosse a décima compra de casa que tivesse concretizado.
 
acho que não interessa se é a primeira ou a décima desde que seja para habitação própria permanente, mas o Omega já vem aí esclarecer [;)]

MCunha
 
Só tens isenção na 1ª ......a não ser que não tenhas perfeito os 6 anos de isenção, no total ...

E sim 60 dias [:p]


já não me lembro
Vou pedir na mesma LOLOL

Lindo é que no mesmo condomínio o meu cunhado tem um T2 comprado por 210k e foi avaliado em 190k, eu comprei um T3 por + 260k e foi avaliado por 160k [:)]

Por isso nem tinha ligado para isenções sabia que ia "arrotar" bem no IMI!

Sendo assim venha a isenção [:D] [:D] apr:)
 
Se é habitação própria e permanente, tem direito a isenção (caso o valor patrimonial esteja dentro dos escalões definidos), nem que fosse a décima compra de casa que tivesse concretizado.


POr um período de seis anos.....se já o gozou não terá direito a ele novamente
 
já não me lembro
Vou pedir na mesma LOLOL

Lindo é que no mesmo condomínio o meu cunhado tem um T2 comprado por 210k e foi avaliado em 190k, eu comprei um T3 por + 260k e foi avaliado por 160k [:)]

Por isso nem tinha ligado para isenções sabia que ia "arrotar" bem no IMI!

Sendo assim venha a isenção [:D] [:D] apr:)
Com esse valor vais ter isenção por 3 anos se a casa for para habitação própria e permanente.
 
O valor da escritura foi inferior não foi?


Há tempos andei a ver informação oficial sobre este assunto e vou ver se encontro.
 
Os imóveis estão sujeitos ao pagamento anual do IMI. No entanto, em determinadas situações podem beneficiar de isenção deste imposto.
Podem estar isentos nos primeiros anos após a compra, os imóveis adquiridos para:
  • <LI class=azul12>habitação permanente do comprador, cônjuge e filhos;
  • arrendamento para habitação permanente (exclui a casa de férias ou o arrendamento à época).
O número de anos de isenção varia consoante o valor patrimonial tributável do imóvel (ver na caderneta predial). Actualmente, aplica-se a seguinte tabela:
Valor TributávelNº de Anos de IsençãoAté 157.500 EUR6De 157.500,01 EUR até 236.250 EUR3
Para beneficiar desta isenção, é necessário que o proprietário comece a viver na casa ou a arrende, nos seis meses seguintes à compra, construção ou conclusão de obras. Além disso, tem de entregar o requerimento para obtenção da isenção no serviço de finanças da área do imóvel ou enviá-lo pela internet , nos sessenta dias seguintes ao prazo acima referido.
Com efeito, se o imóvel apenas tiver um ou dois proprietários, já é possível efectuar o pedido de isenção do IMI sem sair de casa. Para este efeito, deverá aceder à página das Declarações Electrónicas da DGCI, identificar-se com o seu número de contribuinte e senha de acesso, e no Menu lateral escolher sucessivamente as opções Contribuintes / Entregar / Património / Pedido de Isenção IMI.

No entanto, o pedido de isenção do IMI apenas pode ser formulado através do preenchimento de um formulário electrónico para as seguintes isenções:
- imóvel para habitação própria e permanente;
- garagens e outros complementos da habitação própria e permanente;
- ampliação e/ou melhoramento de imóvel já isento.

Se este requerimento for entregue depois deste prazo, ainda poderá beneficiar de isenção nos anos que faltam decorrer. Ou seja, se tiver direito a 6 anos de isenção de IMI, mas só apresentar o requerimento no 2º ano após a aquisição, beneficia apenas de isenção a partir do 3º ano e até ao 6º. Assim, essa isenção não se aplica por 6 anos, mas apenas por 4. O contribuinte perde dois anos de isenção.

Cada sujeito passivo ou agregado familiar apenas pode beneficiar desta isenção por duas vezes. Ou seja, a partir da 2ª mudança de casa de uma família, inclusive, esta isenção já não será concedida.
Os imóveis de reduzido valor patrimonial, ou seja, aqueles cujo valor patrimonial não exceda 56.420,00 EUR e cujo agregado familiar dos proprietários não tenha um rendimento global superior a 11.284,00 EUR por ano, estão isentos de IMI. Para obter a isenção, o proprietário do imóvel tem de a solicitar ao chefe de finanças da área do imóvel, por requerimento entregue no Serviço de Finanças.
 
O valor da escritura foi inferior não foi?


Há tempos andei a ver informação oficial sobre este assunto e vou ver se encontro.

escriturei pelo valor de aquisição, casa nova a estrear, MUITO superior à avaliação, por isso nunca pensei numa avaliação abaixo dos 235k... 160k alguém se enganou [:D]
 
Para não abrir um topic novo aproveito este...

Alguem me sabe dizer em que documento posso encontrar os elementos constantes no Quadro 5 do Modelo 1 do IMI, nomeadamente:

Area total do terreno
Area bruta dependente
Area implantaçao
Area bruta privativa
Area do terreno integrante da fracçã
Permilagem

Ja procurei nas papeladas todas que foram necessarias para a escritura e não encontro isto em lado nenhum, so se tiver que andar a fazer contas com as plantas....


Grato.
 
Para não abrir um topic novo aproveito este...

Alguem me sabe dizer em que documento posso encontrar os elementos constantes no Quadro 5 do Modelo 1 do IMI, nomeadamente:

Area total do terreno
Area bruta dependente
Area implantaçao
Area bruta privativa
Area do terreno integrante da fracçã
Permilagem

Ja procurei nas papeladas todas que foram necessarias para a escritura e não encontro isto em lado nenhum, so se tiver que andar a fazer contas com as plantas....


Grato.

Não está na ficha técnica (pelo menos alguma dessa info deve estar lá)?
 
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