Heranças - Dúvidas

Não obstante as opiniões que obtenhas aqui no fórum, eu nunca deixaria de ir falar com um advogado...e eu acredito que haja aqui gente formada na área (eu desde já te digo, não sou, e percebe-se...). Penso que vale a pena, e sais de lá muito mais esclarecido de certeza...Para além de haver muitas situações semelhantes, ou seja, esse é capaz de ser um problema "batido", de fácil resolução...

Ninguém está a tentar retirar direitos a ninguém. Só lancei a questão porque estava convencido de uma coisa que, parece, não estava correcta.

Isto do ponto de vista legal.

Partindo agora para o MEU ponto de vista, como filho dos meus pais... custa-me que algo que foi adquirido e mantido pelos meus pais durante cerca de 50 anos de casamento, com as dificuldades inerentes, seja agora repartido por alguém que não contribuiu minimanente para o bem em questão. Só terá direito porque esteve casada cerca de 2 anos (não consigo aqui precisar o tempo exacto...)
 
Desenterranço.

Preciso tratar da herança indivisa do meu pai, antes que termine o prazo dos 5 anos.
No caso a herança é constituída apenas por uma habitação, e os herdeiros são a esposa e 2 filhos. A esposa reside actualmente nessa casa.

Não existem conflitos entre herdeiros, o plano é pacífico entre todos: a nossa mãe ficará lá a viver enquanto quiser ou até falecer, altura em que a casa será vendida e o valor dividido (ou eventualmente um herdeiro compra a parte do outro).

Confesso que estou perdido sobre a forma como fazer isto. Basta ir a um notário? A casa poderá ficar apenas no nome da mãe? Será necessário fazer (e pagar todos os custos) uma escritura nova?
 
Última edição:
O meu caso foi semelhante. A casa ficou sempre em nome da herança indivisa até ser vendida.
Até ser vendida a minha mãe continuou a lá viver. Vendemos e dividimos o dinheiro pelos 3, de acordo com as regras das heranças....foi directo da herança indivisa para os novos proprietários.
 
Desenterranço.

Preciso tratar da herança indivisa do meu pai, antes que termine o prazo dos 5 anos.
No caso a herança é constituída apenas por uma habitação, e os herdeiros são a esposa e 2 filhos. A esposa reside actualmente nessa casa.

Não existem conflitos entre herdeiros, o plano é pacífico entre todos: a nossa mãe ficará lá a viver enquanto quiser ou até falecer, altura em que a casa será vendida e o valor dividido (ou eventualmente um herdeiro compra a parte do outro).

Confesso que estou perdido sobre a forma como fazer isto. Basta ir a um notário? A casa poderá ficar apenas no nome da mãe? Será necessário fazer (e pagar todos os custos) uma escritura nova?

Porquê os 5 anos?

A herança do meu pai está indivisa desde 2003, sendo a minha mãe usufrutuária de tudo e cabeça de casal.
 
Quanto tempo a herança pode permanecer indivisa?


O património pode conservar-se indiviso durante um prazo determinado, que não exceda cinco anos, de acordo com o artigo 2101.º do Código Civil. Esse prazo pode ainda ser renovado, uma ou mais vezes, desde que haja acordo (convenção) entre os herdeiros.

https://www.montepio.org/ei/pessoal... herança pode,(convenção) entre os herdeiros.

De facto aparentemente dá para passar os 5 anos se houver acordo. É preciso fazer algo para renovar este prazo?
 
Bom dia,
Pedia a vossa possível ajuda, para o esclarecimento de uma duvida relacionada com heranças indivisas. A minha é cabeça de casal de uma herança indivisa, composta apenas por um imóvel (casa e terreno), em conjunto com mais 4 herdeiros, desde o ano 2004, altura em que faleceu a minha avó. Desde então, tem sido a minha mãe a pagar o respetivo IMI, sendo que os outros 4 herdeiros não tem colaborado nesta e outras despesas, tais como a limpeza do terreno. Mas relativamente ao IMI, e pelo que me informei no registo civil, não é possível dividir um imóvel pelos herdeiros, apenas se alguém estivesse interessado na compra do imóvel. Existe alguma forma de proceder à divisão do respetivo IMI, mediante talvez através da respetiva habilitação de herdeiros e posterior registo, de modo a que cada um dos herdeiros fosse notificado a pagar a respetiva quota parte do imposto?
Obrigada.
 
Bom dia,
Pedia a vossa possível ajuda, para o esclarecimento de uma duvida relacionada com heranças indivisas. A minha é cabeça de casal de uma herança indivisa, composta apenas por um imóvel (casa e terreno), em conjunto com mais 4 herdeiros, desde o ano 2004, altura em que faleceu a minha avó. Desde então, tem sido a minha mãe a pagar o respetivo IMI, sendo que os outros 4 herdeiros não tem colaborado nesta e outras despesas, tais como a limpeza do terreno. Mas relativamente ao IMI, e pelo que me informei no registo civil, não é possível dividir um imóvel pelos herdeiros, apenas se alguém estivesse interessado na compra do imóvel. Existe alguma forma de proceder à divisão do respetivo IMI, mediante talvez através da respetiva habilitação de herdeiros e posterior registo, de modo a que cada um dos herdeiros fosse notificado a pagar a respetiva quota parte do imposto?
Obrigada.



Mas estão a proceder ao pagamento do IMI com dinheiros próprios ou da herança?
 
Pedia a vossa possível ajuda, para o esclarecimento de uma duvida relacionada com heranças indivisas.
[...]
Existe alguma forma de proceder à divisão do respetivo IMI, mediante talvez através da respetiva habilitação de herdeiros e posterior registo, de modo a que cada um dos herdeiros fosse notificado a pagar a respetiva quota parte do imposto?

Não. O truque está na palavra "indivisa" e a herança ter NIF próprio. O proprietário é a herança, e é a herança que paga IMI.

Para pagarem IMI individualmente têm de fazer uma escritura de partilha, em que cada parte fica com uma fracção da propriedade, e paga o IMI correspondente. Há IMIs de fracções estapafúrdias, tipo 3/16, por causa disto feito sucessivamente.

Também podem fazer escritura de partilha em que um herdeiro fica com a propriedade, e dá "tornas" aos outros do valor das suas partes - normalmente baseado numa avaliação por avaliador certificado.

Sugiro começar por falar com um notário para ver o que se pode fazer.
 
Não. O truque está na palavra "indivisa" e a herança ter NIF próprio. O proprietário é a herança, e é a herança que paga IMI.

Para pagarem IMI individualmente têm de fazer uma escritura de partilha, em que cada parte fica com uma fracção da propriedade, e paga o IMI correspondente. Há IMIs de fracções estapafúrdias, tipo 3/16, por causa disto feito sucessivamente.

Também podem fazer escritura de partilha em que um herdeiro fica com a propriedade, e dá "tornas" aos outros do valor das suas partes - normalmente baseado numa avaliação por avaliador certificado.

Sugiro começar por falar com um notário para ver o que se pode fazer.

Relativamente à possibilidade de partilha de bens, o que me informaram no registo civil é que é impossível realizar escritura de partilha de um imóvel, porque segundo palavras da pessoa que me atendeu "não é possível ficar uma sala para um herdeiro, uma cozinha para outro e por aí adiante..."
 
Relativamente à possibilidade de partilha de bens, o que me informaram no registo civil é que é impossível realizar escritura de partilha de um imóvel, porque segundo palavras da pessoa que me atendeu "não é possível ficar uma sala para um herdeiro, uma cozinha para outro e por aí adiante..."

O imóvel não se divide, continua a ser um, tem é mais do que um proprietário - no caso se são cinco, cada herdeiro fica com 1/5.
 
O imóvel não se divide, continua a ser um, tem é mais do que um proprietário - no caso se são cinco, cada herdeiro fica com 1/5.

Obrigada pela informação. Apenas mais uma duvida, 3 dos 5 herdeiros, só têm direito à parte do meu avô, porque eram filhos do meu avô e não da minha avó, o meu avô quando se casou com a minha avó, era viúvo e tinha esses 3 filhos do primeiro casamento, e entretanto esse filhos já receberam a parte de mãe (ainda o meu avô era vivo).
E um desses herdeiros faleceu, por isso agora nesse caso, os herdeiros passam a ser a esposa e filhos, certo?
Ou seja, cada uma das partes correspondentes a estes herdeiros, representará uma respetiva quota parte que resultará num determinado valor de IMI a pagar, a cada um desses herdeiros, certo?
 
entretanto esse filhos já receberam a parte de mãe (ainda o meu avô era vivo).
E um desses herdeiros faleceu, por isso agora nesse caso, os herdeiros passam a ser a esposa e filhos, certo?

Vão ter de ver isso com alguém habilitado. Olhem para a caderneta predial da AT, lá para o fundo antes da assinatura do chefe de finanças diz algo assim: "Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1". Isto da Parte 1/1 é se o imóvel for todo da herança. Se não diz 1/2, ou 1/3, ou 2/5, etc.

Depois têm de decidir se querem continuar a dividir a posse do imóvel - para vender têm de assinar todos - ou querem resolver a coisa ficando alguém com ele e dando tornas.

(Se for vendido a terceiros, guardem dinheiro para pagar as mais valias no IRS para o ano. Há por aí boas explicações disso.)
 
Obrigada pela informação. Apenas mais uma duvida, 3 dos 5 herdeiros, só têm direito à parte do meu avô, porque eram filhos do meu avô e não da minha avó, o meu avô quando se casou com a minha avó, era viúvo e tinha esses 3 filhos do primeiro casamento, e entretanto esse filhos já receberam a parte de mãe (ainda o meu avô era vivo).
E um desses herdeiros faleceu, por isso agora nesse caso, os herdeiros passam a ser a esposa e filhos, certo?
Ou seja, cada uma das partes correspondentes a estes herdeiros, representará uma respetiva quota parte que resultará num determinado valor de IMI a pagar, a cada um desses herdeiros, certo?

O conselho que te dou é que, o quanto antes, façam as partilhas, realizando para o efeito escritura de habilitação de herdeiros. Este documento permite que sejam identificados todos os herdeiros, fundamental para realizar o registo dos bens e a sua partilha por todos.

Esta escritura pode ser pedida pelo cabeça de casal ou seu representante legal, ou por quem possua mandato ou procuração para tal. Sugiro que seja realizada em notário, que validará quem são realmente os herdeiros e a sua quota parte na herança.
A esposa do herdeiro falecido não herda nada pois não está na linha de sucessão dos sogros falecidos. Já os seus filhos, herdam e dividem a quota parte do seu pai, pois são quem representa o seu progenitor na herança.

Depois da escritura de habilitação de herdeiros fazer o registo do imóvel na conservatória, para que os IMI´s a pagar sejam imputados a cada um dos herdeiros.
 
Confusão dos diabos que para aqui vai, quem faz a habilitação de herdeiros é o cabeça de casal da herança.

E só fazem partilhas, se todos os herdeiros estiverem de acordo e respetivos cônjuges autorizarem a partilha/venda.

Neste caso fazem uma partilha para ficarem na mesma todos coproprietários, que na realidade é só o IMI que vai direto para cada coproprietário.

Mas todos têm de estar de acordo, senão só em tribunal.

O cabeça de casal se andou anos a pagar encargos na totalidade, depois tem de fazer acerto de contas no momento da partilha/venda.

O imóvel está vazio, ou vive lá alguém e quem?
 
Última edição:
Confusão dos diabos que para aqui vai, quem faz a habilitação de herdeiros é o cabeça de casal da herança.

E só fazem partilhas, se todos os herdeiros estiverem de acordo e respetivos cônjuges autorizarem a partilha/venda.

Neste caso fazem uma partilha para ficarem na mesma todos coproprietários, que na realidade é só o IMI que vai direto para cada coproprietário.

Mas todos têm de estar de acordo, senão só em tribunal.

O cabeça de casal se andou anos a pagar encargos na totalidade, depois tem de fazer acerto de contas no momento da partilha/venda.

O imóvel está vazio, ou vive lá alguém e quem?

Sim, o imóvel está vazio.
Obrigada a todos pela ajuda, ontem fui ao notário obter mais informações, disseram-me para pensar bem se devo proceder à escritura de partilha (despesas previstas de 1200€ + IVA - segundo o notário) e para falar com um contabilista por causa das mais valias, porque o imóvel está avaliado em pouco mais de 17.000€ e encontra-se à venda por 130.000€...
Confesso que já nao sei bem o que fazer, só queria que a minha mãe não continuasse a ser prejudicada...
 
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