Herança e Artimanhas

Gambuzino, só te digo que não é com vinagre que se apanham moscas. E estás farto de usar vinagre, pelo que contas.

Tenho problemas do género na família, sou eu que terei de gerir o assunto e quando pensarem que vão 20 kms à frente já eu estou no destino à espera.

O que estás a fazer é a dar completa bandeira das tuas intenções e és logo desarmado sem dó nem piedade.

Como já sugeriram, arranja um advogado. Isto não é só uma questão legal mas também de jogo de cintura. Vais ser comido porque todos sabem em que ponto da corrida tu estás.
 
Gambuzino, só te digo que não é com vinagre que se apanham moscas. E estás farto de usar vinagre, pelo que contas.
Tenho problemas do género na família, sou eu que terei de gerir o assunto e quando pensarem que vão 20 kms à frente já eu estou no destino à espera.
O que estás a fazer é a dar completa bandeira das tuas intenções e és logo desarmado sem dó nem piedade.
Como já sugeriram, arranja um advogado. Isto não é só uma questão legal mas também de jogo de cintura. Vais ser comido porque todos sabem em que ponto da corrida tu estás.


Deixa-me so fazer uma pequena introdução. Pelo menos para tentar que ninguem pense que agora vou arrogantemente ignorar ou nao concordar com todas as opinioes que me dão aqui
Tenho é que agradecer pelos vossos inputs e que foi obviamente a razao pela qual expus aqui o caso. É sempre bom ter uma outra perspectiva da coisa, pois ha quem tenha passado pelo mesmo e perceba da coisa

Ou seja, sempre que "nao concordar" inteiramente com alguma das opinioes nao é porque nao concorde, é porque tenho a noçao do tal "ponto da corrida" em que estou e a (pouca)noção que as herdeiras têm disso
Por razoes obvias nao expus aqui o cenário todo, existe sempre a possibilidade de alguem proximo estar a ler este topico porque podem ter procurado na net duvidas que eu tambem tive e me trouxeram aqui
(ja agora... se algum dos meus primos estiver a ler isto.... OLÁAAA !! [:D] )

Os meus trunfos ficaram no bolso
Como disseste e bem... é um jogo de cintura. Faz-me lembrar o Xadrez...
A unica esperteza que entrou em jogo do lado delas.. só se foi agora a advogada. Elas coitadas... o pai deixou-lhes muitas coisas, mas inteligência ....
A advogada... entrou agora em jogo, nao sabe nada (ou melhor.. sabe a versao delas.. que duvido que tenha sido tão preta como a realidade)

Como julgo que já disse... a advogada foi tao precipitada em me enviar o 1º email que fez uma serie de afirmações absurdas. Diz que as herdeiras têm uma meia-irmã...... quando a questionei que meia-irmã era essa, ja que eu nao tenho conhecimento que os meus avós tenham saltado a cerca..... ainda teve a lata de insistir e dizer que tenho de perguntar à minha mãe pela meia-irmã (obviamente nao existe meia-irmã nenhuma, existe a filha de uma madraste)

O maior estalo foi quando a 2 dias das ansiadas escrituras.... levam com a procuração na frente. (se voces tivessem presenciado a chamada que fizeram para a minha mae logo de seguida.. perceberiam o quanto na frente elas vão..)

Anyway, obrigado pela vossa ajuda
 
A quota indisponivel tem que ser distruibda em iguais partes pelos herdeiros, sejam queridos ou não sejam (Há algumas exepções, por exemplo ter sido condenado por crime contra os pais, mas tou a pressupôr que é um caso normal). Até pode não falar com o filho durante 20 anos, ele vai ter tanto direito à herança como o irmão. Doações/vendas em vida valem zero, quando for aberta a herança a colação encarrega-se do assunto. É no entanto sempre preferível tratar das coisas a bem.

Conheço de perto um caso complicado, dois irmãos, a um deles foi comprada uma casa que supostamente era dos dois, mas só estava em nome de um (crédito jovem bonificado, outros tempos). A casa era paga pelos pais, mas só um irmão lá morava (estudante), entretanto, com o falecimento de um dos progenitores e com um seguro de vida associado ao crédito a casa fica paga na totalidade. Actualmente, com os irmãos desavindos por outros motivos, um continua a usufruir da casa, tendo-a arrendada e bem arrendada, o outro não papa nada. E o progenitor vivo não faz nada para corrigir a situação.
 
Repara, tu é que pediste a reunião. Tu és o interessado. Tu tens de te deslocar.

Objectivamente ela não recusou reunir, apenas recusou deslocar-se.

Queres resolver o assunto mas também queres que te entreguem tudo de bandeja. Já deu para perceber que não irá acontecer. Tu é que tens de te mexer, ir a bancos pedir extractos, ir aos serviços necessários obter toda a documentação e tomar as rédeas do assunto.

Sim. Ela se for da margem sul a Coimbra por ex de carro depois tinhas que paga a deslocação . Julgo que é normal por 80c ao kilometro.
Tu tens advogado? Quão é o teu papel. Ando distraído.
Que pretendes?
 
Sim. Ela se for da margem sul a Coimbra por ex de carro depois tinhas que paga a deslocação . Julgo que é normal por 80c ao kilometro.
Tu tens advogado? Quão é o teu papel. Ando distraído.
Que pretendes?

A advogada é das outras herdeira com quem tenho este problema. Eu nao tinha de lhe pagar nada (ups... 80 cts ao Km ? A minha empresa anda-me a roubar.... )

O meu papel é ser o procurador da minha mãe, parte queixosa

O que pretendo é que as outras herdeiras me apresentem contas de tudo o que foi feito até agora:

- Saldo inicial da conta
- Despesas todas justificadas e respectivas faturas
- Rendimentos dos bens administrados por elas (rendas de imoveis, eventuais aplicações financeiras, etc)
- Saldo final

A maior parte das coisas acima cabe-lhes a elas disponibilizar/justificar
As outras coisas que se recusam a dar, mas que eu posso obter com a procuração : habilitação de herdeiros, acesso à conta, inventario.
Só depois de eu saber o que fizeram é que posso ir a tribunal acusá-las seja do que for. Imaginemos que num cenário muitoooooo optimista nem houve nada de mal e está tudo devidamente justificado [:D]

Como se recusam a disponibilizar seja o que for, a caso em tribunal começará logo pela disponibilição forçada da informação a que estão obrigadas a fornecer
Até aqui eu nao precisava de advogado nenhum. Questionei , voltei a questionar, e exigi. Agora sim o advogado irá tratar das formalidades para que se apurem as responsabilidades e consequências
 
A advogada é das outras herdeira com quem tenho este problema. Eu nao tinha de lhe pagar nada (ups... 80 cts ao Km ? A minha empresa anda-me a roubar.... )

O meu papel é ser o procurador da minha mãe, parte queixosa

O que pretendo é que as outras herdeiras me apresentem contas de tudo o que foi feito até agora:

- Saldo inicial da conta
- Despesas todas justificadas e respectivas faturas
- Rendimentos dos bens administrados por elas (rendas de imoveis, eventuais aplicações financeiras, etc)
- Saldo final

A maior parte das coisas acima cabe-lhes a elas disponibilizar/justificar
As outras coisas que se recusam a dar, mas que eu posso obter com a procuração : habilitação de herdeiros, acesso à conta, inventario.
Só depois de eu saber o que fizeram é que posso ir a tribunal acusá-las seja do que for. Imaginemos que num cenário muitoooooo optimista nem houve nada de mal e está tudo devidamente justificado [:D]

Como se recusam a disponibilizar seja o que for, a caso em tribunal começará logo pela disponibilição forçada da informação a que estão obrigadas a fornecer
Até aqui eu nao precisava de advogado nenhum. Questionei , voltei a questionar, e exigi. Agora sim o advogado irá tratar das formalidades para que se apurem as responsabilidades e consequências
Julgo que ninguém te vai apresentar nada. A tua mãe tem que constituir advogado.

É uma questão que é parecida com a minha. A questão é que não és advogado e isso fragiliza-te logo. No fundo estão-se nas tintas para ti e para a tua mãe. A advogada representa a parte que lhe paga. Ela nem tem nada que se reunir contigo, não és advogado. E disse o que todos te diziam: para passares no escritório, mas na qualidade de filho é porque mesmo o teu mandato tem limites e devia até estar a assinatura reconhecida.

Até podes obter teorciamente isso, mas vais bater em muitas portas. Também não podes praticar actos próprios de advogados. O teu mandato está limitado...

Sem assinatura reconhecida nenhum banco te dá nada. Eu tenho advogado no meu assunto... e nem precisava , mas é logo diferente, porque também como sou da familia não me ligam nenhuma, por vezes a questão é mesmo essa. Provavelmente também não te ligam nenhuma, andas com um mandato... mas no fundo se calhar nem reconhecem as tuas pretensões. Eu sinceramente também não te ligava nenhuma e não te ia dar nada. Fizeram-me o mesmo e eu entendo a questão.

[primeiro texto com teclado mecanico, yey]
 
mas na qualidade de filho é porque mesmo o teu mandato tem limites e devia até estar a assinatura reconhecida.

Eu tenho muito cuidado para não fazer figuras tristes em frente à advogada por pura ignorância. Eu nao estou na qualidade de filho, mas sim na de legitimo procurador
A minha procuração é um documento legal que foi devidamente reconhecida por um notário

As minhas contestações às outras herdeiras não nasceram agora e caiam em saco roto porque eu não tinha procuração
Se fosse uma mera procuração num guardanapo nao tinha havido o burburinho que houve

A advogada delas já por duas vezes que pôs em causa os limites da minha procuração.
Sim, sei que não posso assinar escrituras, nao posso vender nada, nao posso dar ou aceitar tornas. Quando a procuração foi feita eu pedimos que fosse para tratar de todos e quaisquer assuntos relacionados com a herança (por falar nisso... nao sei porque nao acrescentaram os casos em falta)

Anyway, a procuração fala de varias coisas, entidades publicas ou privadas, instituições bancárias, SS, etc e no notario disseram-me que para falar com as herdeiras nao ha propriamente nenhum tipo de procuração
Eu tinha uma dúvida..... isto é válido ou nao para "exigir" coisas às herdeiras como se fosse a minha mãe ? Prestar contas ?
Quando a advogada delas se mostra nas tintas para me dar a informação, eu ponderei se nao seria porque estava descansada que a minha procuração nao as obrigasse a isso. Liguei de volta para o notário, demoraram a responder porque foram consultar o responsável lá no sitio... a minha procuração é perfeitamente válida para exigir em nome da minha mãe, tudo a que a lei as obriga

Posto isto, era isto que eu queria. As herdeiras/advogada foram informadas sobre as minhas (agora legitimas) exigências e é isso que conta
Eu possuindo uma propriedade que é invadida por um estranho, nao preciso de um advogado para que ele leve a sério a minha ordem para que ele abandone a propriedade [:D]
 
Eu tenho muito cuidado para não fazer figuras tristes em frente à advogada por pura ignorância. Eu nao estou na qualidade de filho, mas sim na de legitimo procurador
A minha procuração é um documento legal que foi devidamente reconhecida por um notário

As minhas contestações às outras herdeiras não nasceram agora e caiam em saco roto porque eu não tinha procuração
Se fosse uma mera procuração num guardanapo nao tinha havido o burburinho que houve

A advogada delas já por duas vezes que pôs em causa os limites da minha procuração.
Sim, sei que não posso assinar escrituras, nao posso vender nada, nao posso dar ou aceitar tornas. Quando a procuração foi feita eu pedimos que fosse para tratar de todos e quaisquer assuntos relacionados com a herança (por falar nisso... nao sei porque nao acrescentaram os casos em falta)

Anyway, a procuração fala de varias coisas, entidades publicas ou privadas, instituições bancárias, SS, etc e no notario disseram-me que para falar com as herdeiras nao ha propriamente nenhum tipo de procuração
Eu tinha uma dúvida..... isto é válido ou nao para "exigir" coisas às herdeiras como se fosse a minha mãe ? Prestar contas ?
Quando a advogada delas se mostra nas tintas para me dar a informação, eu ponderei se nao seria porque estava descansada que a minha procuração nao as obrigasse a isso. Liguei de volta para o notário, demoraram a responder porque foram consultar o responsável lá no sitio... a minha procuração é perfeitamente válida para exigir em nome da minha mãe, tudo a que a lei as obriga

Posto isto, era isto que eu queria. As herdeiras/advogada foram informadas sobre as minhas (agora legitimas) exigências e é isso que conta
Eu possuindo uma propriedade que é invadida por um estranho, nao preciso de um advogado para que ele leve a sério a minha ordem para que ele abandone a propriedade [:D]
Eu não sabia que estava reconhecida e não estou a por em causa. Não precisava sequer de estar reconhecida, mas convém.
Não, mas em principio pergunta-se se a pessoa está representada ou não. Não te consigo explicar e não te estou a tirar a razão. Eu vou entregar o assunto a um amigo advogado. Sou da familia, muito mais novo, viram-me a crescer e nascer e estão-se a c* para o que diga ou escreva, mesmo com procuração na qualidade de profissional.
Há uns anos um amigo ganhou à UC, tinha uma sentença. Só lhe devolveram o dinheiro porque foi o advogado que tratou, as cartas e mails dele cairam todas em saco roto, no fim até pediram mil vezes desculpa ao advogado. Se não fosse o advogado e ser bom a lidar com as pessoas tinha que exigir o cumprimento nos tribunais, eles nao iam devolver o €.
 
se a tua mãe tivesse advogado de inicio já estava resolvido e se o meu pai tivesse tb advogado e nao fosse apanhado na rua para o roubarem tb nao havia problema. nenhum advogado ia aceitar assim como foi.
é apenas esta a questão, de se saber o que se faz e de ser tido e achado.
 
Há uma diferenca entre eles retirarem 1000Euros da conta e darem em dinheiro ao filho, aí é óbvio que nao há muito a fazer e da mesma forma nao haveria muitas formas de provar para onde foi o dinheiro, no entanto se de um dia para o outro retirarem 200mil da conta e o dinheiro desparecer sem deixar qualquer tipo de rasto, já é suspeito...

Mais suspeito é se de um dia para o outro um dos filhos aparece com 100mil na conta, inesplicávelmente (repara que já nem disse o valor total).


Nao é fácil claro, mas se o prejudicado se quiser chatear, perder tempo e dinheiro em tribunais e advogados mais tarde ou mais cedo acaba por receber o dinheiro.
O "prejudicado" não é prejudicado nenhum.

É um bocado (muito) vergonhoso os filhos pensarem nos bens dos pais quando os pais estão vivos, com saúde e de plena consciência.
Também é sinal de pais que não souberam formar os seus filhos, por isso.. bem, que os aturem..


Para o caso...

Enquanto os pais são vivos estão à vontade para doar o que querem e só mesmo alguém ganancioso/invejoso é que acharia que por os pais darem algo a um irmão tem também que receber igual, caso contrário "é prejudicado".

Depois, um dia, havendo herança os bens doados podem ser chamados para colação da herança ou.. não.

Se for bem imóvel é chamado á colação.. Ou não, se o doador tiver feito papel a pedir dispensa de colação e o valor do imóvel doado na altura de criar a herança não ultrapassar a quota disponível (1/3 do valor da herança).

Se for entrega de dinheiro em mão presume-se que foi dispensado de colação, e por isso também foi doação por conta da quota disponível.


Ter em conta que falecendo um dos pais, o cônjuge sobrevivo é herdeiro, além dos 50% que serão sempre seus, ou seja filhos herdam pouco. Isto é conhecimento comum e bom senso, mas com pessoal com tanta vontade de pôr e dispor naquilo que é dos pais com eles vivos e de saúde.... Já não digo nada.
 
Última edição:
O "prejudicado" não é prejudicado nenhum.

É um bocado (muito) vergonhoso os filhos pensarem nos bens dos pais quando os pais estão vivos, com saúde e de plena consciência.
Também é sinal de pais que não souberam formar os seus filhos, por isso.. bem, que os aturem..


Para o caso...

Enquanto os pais são vivos estão à vontade para doar o que querem e só mesmo alguém ganancioso/invejoso é que acharia que por os pais darem algo a um irmão tem também que receber igual, caso contrário "é prejudicado".

Depois, um dia, havendo herança os bens doados podem ser chamados para colação da herança ou.. não.

Se for bem imóvel é chamado á colação.. Ou não, se o doador tiver feito papel a pedir dispensa de colação e o valor do imóvel doado na altura de criar a herança não ultrapassar a quota disponível (1/3 do valor da herança).

Se for entrega de dinheiro em mão presume-se que foi dispensado de colação, e por isso também foi doação por conta da quota disponível.


Ter em conta que falecendo um dos pais, o cônjuge sobrevivo é herdeiro, além dos 50% que serão sempre seus, ou seja filhos herdam pouco. Isto é conhecimento comum e bom senso, mas com pessoal com tanta vontade de pôr e dispor naquilo que é dos pais com eles vivos e de saúde.... Já não digo nada.


O teu comentário parece-me um pouco contraditorio
És contra o que se faz em vida, mas comentas que depois os imoveis entram na colação. Nao devias ser contra isso tambem ? Ou estás apenas a comentar como é a lei

Tens a certeza de que entrega de dinheiro em mão dispensa colação ?
 
O teu comentário parece-me um pouco contraditorio
És contra o que se faz em vida, mas comentas que depois os imoveis entram na colação. Nao devias ser contra isso tambem ? Ou estás apenas a comentar como é a lei
Não é contraditório em nada.
Dei a minha opinião, e comentei como funciona a nível legal.

Tens a certeza de que entrega de dinheiro em mão dispensa colação ?
Sim.
Entregas em mão pressupõe que o doador deu de livre vontade e fica automaticamente dispensado de colação.

Pagamento de despesas de casamento e ajuda a montar um negócio, e mais uma excepção ou outra, não entra na colação mesmo, não precisa de ter dispensa.

Se a doação for ao cônjuge do filho(a) também não entra na colação, independentemente do regime de casamento, é como uma doação a terceiro/não familiar.
 
Última edição:
Sim.
Entregas em mão pressupõe que o doador deu de livre vontade e fica automaticamente dispensado de colação.
Pagamento de despesas de casamento e ajuda a montar um negócio, e mais uma excepção ou outra, não entra na colação mesmo, não precisa de ter dispensa.
Se a doação for ao cônjuge do filho(a) também não entra na colação, independentemente do regime de casamento, é como uma doação a terceiro/não familiar.


Eu sei que as despesas de casamento, saude, educação e tal nao entram em colação
Mas olhando para a obvia intenção da lei, fico com muitas duvidas que entregas em mão (provadas obviamente) possam ser dispensadas da colação tao facilmente
Percebo que possam eventualmente ser automaticamente consideradas doações da quota disponivel, mas se passarem a quota disponivel nao faz sentido que estejam dispensadas da colaçao

Mas eu nao domino o tema. No caso que apresentei nao ha doações em mão


E no caso que falas de doação a 3ºs. A quota disponivel ja nao interessa ?
Parece-me completamente nonsense..... se doar ao filho... entra na colação. Se doar à esposa do filho (em comunhao de bens) já está tudo bem....
 
O "prejudicado" não é prejudicado nenhum.

É um bocado (muito) vergonhoso os filhos pensarem nos bens dos pais quando os pais estão vivos, com saúde e de plena consciência.
Também é sinal de pais que não souberam formar os seus filhos, por isso.. bem, que os aturem..


Para o caso...

Enquanto os pais são vivos estão à vontade para doar o que querem e só mesmo alguém ganancioso/invejoso é que acharia que por os pais darem algo a um irmão tem também que receber igual, caso contrário "é prejudicado".

Depois, um dia, havendo herança os bens doados podem ser chamados para colação da herança ou.. não.

Se for bem imóvel é chamado á colação.. Ou não, se o doador tiver feito papel a pedir dispensa de colação e o valor do imóvel doado na altura de criar a herança não ultrapassar a quota disponível (1/3 do valor da herança).

Se for entrega de dinheiro em mão presume-se que foi dispensado de colação, e por isso também foi doação por conta da quota disponível.


Ter em conta que falecendo um dos pais, o cônjuge sobrevivo é herdeiro, além dos 50% que serão sempre seus, ou seja filhos herdam pouco. Isto é conhecimento comum e bom senso, mas com pessoal com tanta vontade de pôr e dispor naquilo que é dos pais com eles vivos e de saúde.... Já não digo nada.
se estiver de saude tens razao
no meu caso nao esta , nem estava
por isso tem que se intervir como é óbvio
era uma alegria dar papeis para assinar a uma pessoa completamente alheada da realidade e eu ser assim deserdado também
 
Eu sei que as despesas de casamento, saude, educação e tal nao entram em colação
Mas olhando para a obvia intenção da lei, fico com muitas duvidas que entregas em mão (provadas obviamente) possam ser dispensadas da colação tao facilmente
Percebo que possam eventualmente ser automaticamente consideradas doações da quota disponivel, mas se passarem a quota disponivel nao faz sentido que estejam dispensadas da colaçao

Mas eu nao domino o tema. No caso que apresentei nao ha doações em mão


E no caso que falas de doação a 3ºs. A quota disponivel ja nao interessa ?
Parece-me completamente nonsense..... se doar ao filho... entra na colação. Se doar à esposa do filho (em comunhao de bens) já está tudo bem....
tens que ter um advogado, eles nao querem saber disso que tu dizes
isso tem que ser discutido no processo e pelos advogados.
 
o direito só tem verdadeiramente eficácia nos tribunais (com sorte de como calha o processo e do juiz)
dizeres isso ou aquilo entra ali e acolá só vale se as pessoas que te estão a ouvir te respeitarem
eu sei fazer essas contas todas e envio um carta ao meus tios e c* de alto. e as contas estao correctas, estudei essa matéria e ja fiz para outros! mas nao vale de nada, so vale se conseguir num processo que assim seja, dizer-lhes tanto faz.
aliás se tivesses no lugar deles fazias o mesmo
podes ir a uma loja tentar trocar um telefone com toda a razao do mundo e com uma capinha com as leis - o dono da loja nao te troca e manda-te c* nelas e pronto, tens que ir para tribunal
uma vez fui a uma farmacia comprar ansiolitico e a senhora nao vendeu, por acaso estava um amigo perto de fato e até pedi para ir para o teste, foi lá e a senhora vendeu. A vida é assim que funciona. É um ex. estupido mas dá para entender a essencia da vida aha.
 
tens que ter um advogado, eles nao querem saber disso que tu dizes
isso tem que ser discutido no processo e pelos advogados.

Acho que estás perdido. Eu nao estava a falar do meu caso ou a afirmar direitos
Estava apenas a fazer perguntas ao outro camarada por aquilo que ele disse
Era uma situação generica

o direito só tem verdadeiramente eficácia nos tribunais (com sorte de como calha o processo e do juiz)
dizeres isso ou aquilo entra ali e acolá só vale se as pessoas que te estão a ouvir te respeitarem
eu sei fazer essas contas todas e envio um carta ao meus tios e c* de alto. e as contas estao correctas, estudei essa matéria e ja fiz para outros! mas nao vale de nada, so vale se conseguir num processo que assim seja, dizer-lhes tanto faz.
aliás se tivesses no lugar deles fazias o mesmo
podes ir a uma loja tentar trocar um telefone com toda a razao do mundo e com uma capinha com as leis - o dono da loja nao te troca e manda-te c* nelas e pronto, tens que ir para tribunal
uma vez fui a uma farmacia comprar ansiolitico e a senhora nao vendeu, por acaso estava um amigo perto de fato e até pedi para ir para o teste, foi lá e a senhora vendeu. A vida é assim que funciona. É um ex. estupido mas dá para entender a essencia da vida aha.

A justiça nao tem que necessitar de advogados para funcionar. Sao apenas intermediarios ou mediadores da coisa
Os infractores nao querem saber das coisas é um problema deles, quando alguem está de má-fé obviamente que nao é por alguem lhes mostrar as leis ou aparecer um advogado no meio, que vao mudar de opiniao porque na maioria das vezes sabem que estão a agir mal. Ou seja, mesmo com advogados ao barulho as pessoas nao têm que ligar nenhuma

Claro que como dizes só depois de iniciadas as festividades em tribunal a coisa muda figura
Foi por isso que eu ate aqui nao me preocupei com advogado. Nao ia alterar a posição delas e o que ele ia fazer fiz eu, que foi notifica-las formalmente da nossa situação e das minhas exigencias. Era apenas uma questao de notificar e ficar registado as vontades e datas em que foram colocadas
 
Acho que estás perdido. Eu nao estava a falar do meu caso ou a afirmar direitos
Estava apenas a fazer perguntas ao outro camarada por aquilo que ele disse
Era uma situação generica



A justiça nao tem que necessitar de advogados para funcionar. Sao apenas intermediarios ou mediadores da coisa
Os infractores nao querem saber das coisas é um problema deles, quando alguem está de má-fé obviamente que nao é por alguem lhes mostrar as leis ou aparecer um advogado no meio, que vao mudar de opiniao porque na maioria das vezes sabem que estão a agir mal. Ou seja, mesmo com advogados ao barulho as pessoas nao têm que ligar nenhuma

Claro que como dizes só depois de iniciadas as festividades em tribunal a coisa muda figura
Foi por isso que eu ate aqui nao me preocupei com advogado. Nao ia alterar a posição delas e o que ele ia fazer fiz eu, que foi notifica-las formalmente da nossa situação e das minhas exigencias. Era apenas uma questao de notificar e ficar registado as vontades e datas em que foram colocadas
pois não, mas há coisas que se não sabes depois perdes por isso. e não é por ser advogado, porque o advogado pode nao saber também, é por falta de conhecimento mesmo.
dava tantos exemplos. um senhor fez mal o pic em processo penal e nao o aceitaram ( e até deviam ter aceitado ) e ainda foi intimidado pela juiza; um amigo meu ganhou a AT mas depois nao sabia e nao pediu as custas de parte e ficou ( por enquanto - e por uns bons tempos) a arder com as taxas de justiça.
tanta coisa em que as pessoas andam em tribunal sem advogado a fazer asneiras ( e com advogado tb os advogados fazem asneiras devido a massificação, mas isso é sempre diferente, podem ser resp.).
quanto ao negrito
verdade, tu podes requerer inventario e pouco mais. mas noutras situaçoes nao podes sem advogado e ficas logo condicionado aí.
 
O "prejudicado" não é prejudicado nenhum.

É um bocado (muito) vergonhoso os filhos pensarem nos bens dos pais quando os pais estão vivos, com saúde e de plena consciência.
Também é sinal de pais que não souberam formar os seus filhos, por isso.. bem, que os aturem..


Para o caso...

Enquanto os pais são vivos estão à vontade para doar o que querem e só mesmo alguém ganancioso/invejoso é que acharia que por os pais darem algo a um irmão tem também que receber igual, caso contrário "é prejudicado".

Depois, um dia, havendo herança os bens doados podem ser chamados para colação da herança ou.. não.

Se for bem imóvel é chamado á colação.. Ou não, se o doador tiver feito papel a pedir dispensa de colação e o valor do imóvel doado na altura de criar a herança não ultrapassar a quota disponível (1/3 do valor da herança).

Se for entrega de dinheiro em mão presume-se que foi dispensado de colação, e por isso também foi doação por conta da quota disponível.


Ter em conta que falecendo um dos pais, o cônjuge sobrevivo é herdeiro, além dos 50% que serão sempre seus, ou seja filhos herdam pouco. Isto é conhecimento comum e bom senso, mas com pessoal com tanta vontade de pôr e dispor naquilo que é dos pais com eles vivos e de saúde.... Já não digo nada.


Para além da lei existe uma coisa chamada senso comum e honestidade, tanto da parte dos pais como dos progenitores que eventualmente receberem qualquer tipo de bem/dinheiro.

Como disse antes, nisso os meus pais e irmao sempre foram extremamente honestos ao perguntarem o meu parecer.

Mas mais uma vez, sou eu que fui educado de forma honesta em que tanto eu como o meu irmao fazemos tudo o que pudemos para ajudar os nossos pais caso seja necessário (Ou até mesmo um ao outro), essa é a forma como também tenho vindo a educar as minhas filhas, nao quero que venham a pensar que perante o pai/mae, uma delas é mais que a outra e isso nem tem a ver com querer ou nao meter o bedelho no que os pais fazem com os seus bens mas sim igualdade.

No entanto nao estou a espera que os meus pais me venham dizer que gastaram 100 mil numas férias a volta do mundo.
 
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