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Despedir sei que não pode, mas com contrato a termo, podem decidir não prolongar.Maltinha, em caso de Gravidez, com contrato a terminar (2 ano contrato) em junho, acham que a não renovação é certa, ou a empresa não pode despedir!?
Ela renovou contrato em junho de 2017, até junho do corrente ano...Despedir sei que não pode, mas com contrato a termo, podem decidir não prolongar.
É a ideia que tenho.
Infelizmente na maioria é [8b]normalmente para a entidade patronal, gravidez é algo visto como doença.
Sendo assim, terão que renovar o contracto!?A não renovação de contrato de trabalho com trabalhadora grávida, em gozo de licença parental inicial ou que amamente o/a filho/a está sujeita a comunicação à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)?
Sim. A entidade patronal deve comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), no prazo máximo de cinco dias úteis, o motivo da não renovação de contrato sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.
Fonte
Isto faz com que só seja possível por extinção do posto de trabalho, etc. Para tal, não podem contratar ninguém para a substituir, dado que o posto de trabalho seria extinto.
http://cite.gov.pt/pt/acite/pareceresprevios.html
Sendo assim, terão que renovar o contracto!?
Nestes casos, devem arranjar sempre uma justificação, para a não renovação....Se não querem renovar, têm de comunicar ao CITE com a devida justificação e a justificação não será por estar grávida !
Nestes casos, devem arranjar sempre uma justificação, para a não renovação....
Nestes casos, devem arranjar sempre uma justificação, para a não renovação....
O importante aqui será saber de quanto tempo vai ser o próximo contrato.Sendo assim, terão que renovar o contracto!?
Sendo assim, terão que renovar o contracto!?
Aqui está uma situação chata para empregado e empregador.
Se por um lado tem de haver segurança de emprego para estas situações. Por outro lado podemos estar a sub carregar um patrão com uma posição necessária e que não está preenchida.
Aqui está uma situação chata para empregado e empregador.
Se por um lado tem de haver segurança de emprego para estas situações. Por outro lado podemos estar a sub carregar um patrão com uma posição necessária e que não está preenchida.
Não há situação chata do lado do patrão. Por isso é que existe no código do trabalho a substituição por baixa prolongada ou gravidez. A minha esposa já chegou a trabalhar nesses termos.
Não há situação chata do lado do patrão. Por isso é que existe no código do trabalho a substituição por baixa prolongada ou gravidez. A minha esposa já chegou a trabalhar nesses termos.
E quem é que dá a formação à nova pessoa? E se for um emprego com características especiais? E será que consegue ao mesmo valor um empregado que sabe que só vai trabalhar 6 meses?