GNR altera data da coima (é possível???)

Imaginem o seguinte caso.

O cidadão A recebe uma notificação por ter praticado uma contra ordenação de excesso de velocidade em 20 de Fevereiro de 2013 (hipótese) às 14horas.

Elabora a contestação junto da ANSR pedindo o registo fotográfico e impugnando a coima com fundamento no facto de nesse dia não ter passado sequer nessa estrada e o carro não ter saído da garagem.

2 meses mais tarde recebe uma carta da GNR dizendo que houve um lapso e que afinal o dia e hora que constam no auto estão errados e que afinal era o dia X à hora Y.

Pergunto, isto é possível?

Ao aceitar-se isto estamos a aceitar que os agentes façam alterações a seu belo prazer, inviabilizando e postergando o direito à defesa dos cidadãos, uma vez que a contestação apresentada deixa de ter qualquer fundamento.

O que fazer?
 
Eu vejo a coisa da seguinte forma:

- Emitiram uma multa. Tu contestaste. Foi-te dada razão.

- Emitiram nova multa, com uma nova data para a ocorrência.

Agora a bola está no teu campo para procederes a nova contestação ou, se for o caso, pagamento.

Todos podemos errar.
 
Toda a gente se pode enganar. Tal como tiveste argumentos para que não passaste na primeira data, também terás na nova data. A não ser queiras utilizar o erro a teu favor para não pagar uma coima que sabes que agora está correcta.
 
Não sei se é legal ou não, mas no entanto, eu tive uma multa de estacionamento da PSP onde continha uma morada e um artigo do CE, neste caso, estava lá o aviso no pára-brisas. Depois quando chegou a casa, vinha com outra morada e outro artigo do CE.

O que fiz? Contestei devido a informações falsas assim como o artigo do CE não correspondia à infracção.

Resultado, até hoje estou à espera de resposta [:D]
 
Imaginem o seguinte caso.

O cidadão A recebe uma notificação por ter praticado uma contra ordenação de excesso de velocidade em 20 de Fevereiro de 2013 (hipótese) às 14horas.

Elabora a contestação junto da ANSR pedindo o registo fotográfico e impugnando a coima com fundamento no facto de nesse dia não ter passado sequer nessa estrada e o carro não ter saído da garagem.

2 meses mais tarde recebe uma carta da GNR dizendo que houve um lapso e que afinal o dia e hora que constam no auto estão errados e que afinal era o dia X à hora Y.

Pergunto, isto é possível?

Ao aceitar-se isto estamos a aceitar que os agentes façam alterações a seu belo prazer, inviabilizando e postergando o direito à defesa dos cidadãos, uma vez que a contestação apresentada deixa de ter qualquer fundamento.

O que fazer?

Deixa-me tentar adivinhar uma coisa: a fotografia que recebeste tinha a data e hora da nova multa? [;)]
 
Deixa-me tentar adivinhar uma coisa: a fotografia que recebeste tinha a data e hora da nova multa? [;)]

Ainda não foi recebida qualquer foto. Mas pelo andar da carruagem parece-me que é o que vai acontecer.
Fazem o que querem e o que lhes apetece e o cidadão que se aguente.
Vai levar com uma impugnação judicial para não haver cá joguinhos.
 
o que? engaram-se? tambem tu te enganaste...afinal no dia que supostamente tinhas o carro na garagem, era o dia em que eles corrigiram o engano e meteram a nova data....
 
o que? engaram-se? tambem tu te enganaste...afinal no dia que supostamente tinhas o carro na garagem, era o dia em que eles corrigiram o engano e meteram a nova data....

1º a contra ordenação não é minha.

2º no dia e hora da primeira notificação o carro estava efectivamente na garagem.

Onde é que o arguido se enganou?
 
-"Passaste a x velocidade no dia xx à hora yy."

-"Mas o carro nesse dia estava na garagem."

-"Ai não foi nesse dia? Então foi no dia zz à hora ww".

Mas isto é assim? [:D]
 
Mas afinal de contas a segunda data está correcta ou não? Quero com isto dizer, corresponde à verdade, houve infracção na data indicada ou não?

É que, não querendo dar uma de moralista porque sou contra quem pratica o de forma cega, há uma diferença entre corrigirem datas e continuarem errados e, corrigirem a data para o valor correcto.
 
Ainda não foi recebida qualquer foto. Mas pelo andar da carruagem parece-me que é o que vai acontecer.
Fazem o que querem e o que lhes apetece e o cidadão que se aguente.
Vai levar com uma impugnação judicial para não haver cá joguinhos.

Se calhar aperceberam-se do erro. Pede a fotografia desta segunda infração e confirma.

Toda a gente se engana. Vá lá que deram conta do erro e o retificaram.
 
Mas afinal de contas a segunda data está correcta ou não? Quero com isto dizer, corresponde à verdade, houve infracção na data indicada ou não?

É que, não querendo dar uma de moralista porque sou contra quem pratica o de forma cega, há uma diferença entre corrigirem datas e continuarem errados e, corrigirem a data para o valor correcto.

Quanto à primeira data havia certeza que o carro estaria na garagem porque era fim de semana. Quanto à segunda data não há certezas. Pode ou não ter passado no local indicado à hora indicada.
Mas quem garante agora que de facto eles estão correctos e não estão a inventar outra vez?

O registo fotográfico foi pedido e até agora nada (2 meses que já passaram).
 
Num processo bastante mediático, envolvendo crianças e adultos, um apresentador foi acusado de praticar um ilícito numa data, num determinado sitio. Provou que nessa data não podia estar naquele local. Alteraram a acusação para data incerta e foi condenado.
Se fazem isto num processo crime em que "o arguido é inocente até prova em contrário", o que achas que conseguem fazer num processo contra-ordenacional em que "a palavra do agente de autoridade faz fé em juízo até prova em contrário"?
 
Num processo bastante mediático, envolvendo crianças e adultos, um apresentador foi acusado de praticar um ilícito numa data, num determinado sitio. Provou que nessa data não podia estar naquele local. Alteraram a acusação para data incerta e foi condenado.
Se fazem isto num processo crime em que "o arguido é inocente até prova em contrário", o que achas que conseguem fazer num processo contra-ordenacional em que "a palavra do agente de autoridade faz fé em juízo até prova em contrário"?

Em processo crime isso chama-se alteração não substancial e é dada à defesa oportunidade para se pronunciar e até (se assim achar pertinente) pedir prazo para analisar as alterações feitas e pronunciar-se, e eventualmente opor-se a essas alterações.

Coisa que aqui claramente não foi feita. Fazem uma mera comunicação da alteração das circunstancias de tempo em que ocorreu a infracção e não dando qualquer oportunidade ao arguido de se pronunciar.

Em última instância foi violado o art.º 32 da Constituição porque não foi dado o contraditório ao arguido.
 
Em processo crime isso chama-se alteração não substancial e é dada à defesa oportunidade para se pronunciar e até (se assim achar pertinente) pedir prazo para analisar as alterações feitas e pronunciar-se, e eventualmente opor-se a essas alterações.

Coisa que aqui claramente não foi feita. Fazem uma mera comunicação da alteração das circunstancias de tempo em que ocorreu a infracção e não dando qualquer oportunidade ao arguido de se pronunciar.

Em última instância foi violado o art.º 32 da Constituição porque não foi dado o contraditório ao arguido.
Mas tem sempre oportunidade de se pronunciar. Através da contestação ou da impugnação. (penso eu de que...)
 
Num processo bastante mediático, envolvendo crianças e adultos, um apresentador foi acusado de praticar um ilícito numa data, num determinado sitio. Provou que nessa data não podia estar naquele local. Alteraram a acusação para data incerta e foi condenado.
Se fazem isto num processo crime em que "o arguido é inocente até prova em contrário", o que achas que conseguem fazer num processo contra-ordenacional em que "a palavra do agente de autoridade faz fé em juízo até prova em contrário"?

E sem nenhuma prova? Duvido... Agora se havia algum registo fotográfico aí tudo bem. Se não havia prova, houve alteração da data ainda por cima para incerta e foi condenado, é porque ou o advogado era nabo ou o arguido não esteve para se chatear mais e aceitou... É porque sabe que fez asneira e a data inicial é que estava errada.
Se eu soubesse que nunca tinha feito contra-ordenação nenhuma igual à descrita, na zona descrita, iam levar comigo até às últimas!
 
Sem a fotografia com data e hora... o melhor é solicitar a suspensão do processo até ser recebida a fotografia.
Se a comunicação foi feita pela GNR é contactar a ANSR e solicitar mais informações.
 
Mas tem sempre oportunidade de se pronunciar. Através da contestação ou da impugnação. (penso eu de que...)

A questão é essa. A contestação foi apresentada tendo em conta a factualidade inicial.
Logicamente que com esta alteração fica desprovida de fundamento.

A via administrativa devia ser mais garantística, mas infelizmente não é. No fundo é a administração (ANSR) a julgar a actuação da administração (polícia), logo há um suspeito conflito de interesses que não deveria existir. A via judicial será a única solução.
Abri o tópico mais no sentido de saber se alguém já passou por esta situação.
 
Aproveitando o tópico para outra questão relacionada com contra ordenações.

É normal dois carros de familiares seguirem exactamente à mesma velocidade com espaço entre eles não superior a 6 metros e o primeiro ser sancionado por excesso de velocidade e o segundo não?
 
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