Garantia

rosinha2000

New member
Ora bem eu sei que isto já foi aqui falado mas não encontro. Eu tenho um « bem » que avariou durante a garantia, e a marca em virtude de terem passado os 30 dias substituiu por um artigo novo, a minha questão é: quanto tempo de garantia tem este novo artigo??
 
Ora bem eu sei que isto já foi aqui falado mas não encontro. Eu tenho um « bem » que avariou durante a garantia, e a marca em virtude de terem passado os 30 dias substituiu por um artigo novo, a minha questão é: quanto tempo de garantia tem este novo artigo??

Todos os artigos novos têm garantia de 2 anos do fabricante.
 
espera lá.. eu penso que o novo foi em substituição do anterior, portanto deve valer o "contrato" original... penso eu de quê.
 
espera lá.. eu penso que o novo foi em substituição do anterior, portanto deve valer o "contrato" original... penso eu de quê.

Por acaso consultei a página da Deco, e sobre o novo artigo recai uma nova garantia de 2 anos.


  • Todos os aparelhos têm uma garantia de dois anos, a partir da compra. Se ocorrer alguma avaria durante esse período, deverá ir à loja onde o comprou ou à assistência técnica da marca. Apresente a factura ou o certificado de garantia carimbado.
  • Fora do período de garantia, escolha um reparador conhecido ou do qual tenha boas referências. Caso contrário, recorra à assistência técnica da marca. Dada a ligação desta com o fabricante, em caso de problemas, tem alguém superior a quem apelar.
  • Peça sempre um orçamento e, se lhe parecer muito caro, procure uma segunda opinião. Para avaliar o custo, pode ser preciso abrir o aparelho. Alguns reparadores cobram quando o orçamento não é aceite, pelo que convém informar-se antes.
  • Avise a empresa de que qualquer reparação ou substituição de material não prevista no orçamento só pode ser feita com o seu acordo.
  • Informe que deseja receber todas as peças substituídas. Mesmo não sendo garantia de que houve substituição, o reparador sabe que está perante um cliente atento.
  • Quando for buscar o aparelho, verifique, na presença do técnico, se existe algum problema visível. Se assim for, não pague até o defeito estar corrigido.
  • Peça uma factura discriminada e com data, que identifique o aparelho e as peças substituídas e descreva a reparação realizada. Esta é essencial para usufruir da garantia de dois anos do material substituído e reclamar de defeitos visíveis (1 ano) ou ocultos (2 anos), devidos à reparação.
 
Última edição:
Por acaso consultei a página da Deco, e sobre o novo artigo recai uma nova garantia de 2 anos.


  • Todos os aparelhos têm uma garantia de dois anos, a partir da compra. Se ocorrer alguma avaria durante esse período, deverá ir à loja onde o comprou ou à assistência técnica da marca. Apresente a factura ou o certificado de garantia carimbado.
  • Fora do período de garantia, escolha um reparador conhecido ou do qual tenha boas referências. Caso contrário, recorra à assistência técnica da marca. Dada a ligação desta com o fabricante, em caso de problemas, tem alguém superior a quem apelar.
  • Peça sempre um orçamento e, se lhe parecer muito caro, procure uma segunda opinião. Para avaliar o custo, pode ser preciso abrir o aparelho. Alguns reparadores cobram quando o orçamento não é aceite, pelo que convém informar-se antes.
  • Avise a empresa de que qualquer reparação ou substituição de material não prevista no orçamento só pode ser feita com o seu acordo.
  • Informe que deseja receber todas as peças substituídas. Mesmo não sendo garantia de que houve substituição, o reparador sabe que está perante um cliente atento.
  • Quando for buscar o aparelho, verifique, na presença do técnico, se existe algum problema visível. Se assim for, não pague até o defeito estar corrigido.
  • Peça uma factura discriminada e com data, que identifique o aparelho e as peças substituídas e descreva a reparação realizada. Esta é essencial para usufruir da garantia de dois anos do material substituído e reclamar de defeitos visíveis (1 ano) ou ocultos (2 anos), devidos à reparação.


Podes ter razão, mas esta é uma das leis que não faz sentido. Assim por exemplo, se eu avariar propositadamente uma peça quando faltar 1 mês para o término da garantia, e fizer o mesmo com as de substituição sem o vendedor dar conta, passo a vida com o mesmo produto sem pagar nada por ele. É uma lei injusta, na minha opinião.
 
Podes ter razão, mas esta é uma das leis que não faz sentido. Assim por exemplo, se eu avariar propositadamente uma peça quando faltar 1 mês para o término da garantia, e fizer o mesmo com as de substituição sem o vendedor dar conta, passo a vida com o mesmo produto sem pagar nada por ele. É uma lei injusta, na minha opinião.

O que interessa é que é assim que funciona e passar informação errada não ajuda ninguém.[;)]
 
Podes ter razão, mas esta é uma das leis que não faz sentido. Assim por exemplo, se eu avariar propositadamente uma peça quando faltar 1 mês para o término da garantia, e fizer o mesmo com as de substituição sem o vendedor dar conta, passo a vida com o mesmo produto sem pagar nada por ele. É uma lei injusta, na minha opinião.
Se "avariares" de propósito, não é avaria. O passar ou não despercebido, é outra história, e aí a má fé será da tua parte. [;)]
 
Dois exemplos concretos em como um "bem" fica com 2 anos de garantia quando a troca se faz em garantia:
- na passada 6ª feira fui a uma bem conhecida assistência técnica de relógios (assistênica oficial de várias marcas de serviço) e á minha frente foi atendido um senhor cuja máquina (interior) do seu relógio tinha sido trocado. Quem o atendeu explicou-lhe que, por a TROCA se ter efectuado durante o periodo de garantia, essa nova máquina passaria a ter, a partir desse dia, 2 anos de garantia, independentemente do inicio da garantia do relógio original
- o meu carro já sofreu uma troca de peças, em garantia, e essas peças herdaram o periodo de garantia igual ao do carro, mas com inicio na data da TROCA, e não com inicio na data de compra do carro.
 
Numa loja de informática, entreguei uma peça para garantia e, na guia de deposito, vem esta informação:
"Em geral serão entre 14 a 30 dias (decreto de lei 84/2008), no entanto a empresa não pode ser responsabilizada caso não o consiga reparar por terceiros dentro do prazo estimado (artigo 4, alinea 5)."

Numa rápida pesquisa, o artigo 4, alínea 5, não tem nada escrito... terá sido revogado? (http://dre.pt/pdf1s/2008/05/09800/0288802894.pdf)

A minha duvida é: isto é legal? Então assim o "terceiro", se demorar 1 ano a reparar, fico 1 ano sem a peça.
 
No documento que me deram tem lá o local para a assinatura, mas não está nada assinado, nem assinei nada no local.
A minha duvida era mesmo no artigo 4, alínea 5. Gostava de saber se realmente existe, e, se ainda está em vigor.
 
Mesmo que tivesse assinado, duvido que isso tivesse valor legal... caso contrário as casas obrigavam toda a gente a assinar um papel a contrariar uma série de pontos da lei caso quiséssemos reparar o artigo e não havia nada que pudéssemos fazer contra isso.
 
Boas,

Para não abrir outro tópico uso este, espero que não haja problema... [:D]

Em agosto de 2010 comprei um LCD da Samsung (LE37C530), e até a data sempre cumpriu. Acontece que de há uma semana para cá a mesma se encontra possuída [:)] , pois desliga-se sozinha, o LED pisca e pisca, e pisca, por vezes a TV liga sozinha e é questão de segundos, outras vezes (maior parte das vezes) o LED pisca pisca pisca, e a TV demora mais de 5 minutos a ligar. Depois para desligar é outra aventura, desligo-a e ela volta a fazer o ciclo do LED a piscar, e volta a ligar. Só a consigo desligar, desligando a tomada da corrente.

Como tal quero envia-la para reparação, agora a minha duvida é, entro em contacto directo com a Samsung ou com a loja que me vendeu o LCD, neste caso a Worten? De realçar que a TV ainda se encontra ao abrigo da garantia.

Obrigado desde já pela ajuda.
 
Boas,

Para não abrir outro tópico uso este, espero que não haja problema... [:D]

Em agosto de 2010 comprei um LCD da Samsung (LE37C530), e até a data sempre cumpriu. Acontece que de há uma semana para cá a mesma se encontra possuída [:)] , pois desliga-se sozinha, o LED pisca e pisca, e pisca, por vezes a TV liga sozinha e é questão de segundos, outras vezes (maior parte das vezes) o LED pisca pisca pisca, e a TV demora mais de 5 minutos a ligar. Depois para desligar é outra aventura, desligo-a e ela volta a fazer o ciclo do LED a piscar, e volta a ligar. Só a consigo desligar, desligando a tomada da corrente.

Como tal quero envia-la para reparação, agora a minha duvida é, entro em contacto directo com a Samsung ou com a loja que me vendeu o LCD, neste caso a Worten? De realçar que a TV ainda se encontra ao abrigo da garantia.

Obrigado desde já pela ajuda.

Tive um problema com a garantia da worten, eles recusam-se a dar garantia pura e simplesmente.
É capaz de ser mais prático ires à Samsung
 
Quem dá a garantia é o fabricante do equipamento, não é a loja. A loja por vezes serve de intermediário ou tem a cortesia de facilitar a troca quando o artigo tem apenas duas semanitas, mas é isto mesmo: "intermediário" e "cortesia". No teu caso, com quase dois anos, vai directamente ao fabricante.
 
Voltar
Superior