Garantia de viatura

123fangio

Recém-chegado
Bom dia,

gostava que me ajudassem numa questão em relação à garantia da minha viatura.
A situação é a seguinte:

Comprei uma viatura num stand em Fevereiro deste ano (DS5 Hibrido4).
Nunca tive qualquer problema, até ao dia em que ia a conduzir e o carro simplesmente parou. Nunca mais deu qualquer sinal. Resumo: ligar para o seguro, reboque e envio da viatura para o stand. Isto aconteceu nos primeiros dias de Agosto. O diagnóstico foi o motor. Teve de levar um novo.
Até ao dia de ontem (2 de Outubro) tive sem carro porque não me facultaram nenhum, ou seja, a minha viatura foi entregue ontem e tive sem ela durante 2 meses.
Ja conversei com Stand acerca da garantia e eles não querem dar uma nova garantia a este motor mas sim alarga-la pelo tempo em que tive sem viatura.
Não concordo, pelo facto do carro ter outro motor daí, pela lógica, devería ter uma nova garantia e não alargamento da que já tínha.

Qual a vossa opinião, ou sabem se existe alguma lei onde possa verificar esta situação?

Obrigado
 
O carro fica com mais 2 meses de garantia, pelo tempo que esteve parado.

O motor em si fica com 2 anos de garantia.

Simples e nada mais ou menos que isto, é a lei.

Quando é substituido o bem, qual a garantia do novo bem entregue ao consumidor?
O bem substituto goza de novo prazo de garantia (2 anos bem móvel e 5 anos bem imóvel) completamente autónomo da garantia do bem substituído. Em caso de substituição do bem, assegure-se que lhe é disponibilizado documento datado relativo à entrega do bem substituto. Só assim poderá provar o prazo de garantia caso o bem venha, também ele, manifestar qualquer desconformidade.

Mandei para reparação um bem dentro da garantia, qual o prazo de garantia das peças que foram colocadas em virtude da reparação?

As peças colocadas gozam de um prazo de garantia de 2 anos, independentemente do prazo da garantia do bem reparado. Todavia, assegure-se que, quando levantar o bem após a reparação, lhe é fornecido documento contendo a descrição das peças que foram colocadas. Este documento é essencial para garantir os seus direitos em situação de reaparecimento da avaria.
 
Boa tarde Illusion

agradeço desde ja a sua resposta.

Pode me informar qual a Lei ou Dec. lei, para que eu possa apresentar ao stand caso haja divergências... que é o mais certo


Obrigado
 
Última edição:
O prazo de garantia conta-se a partir da data entrega do bem e tem uma duração de:

2 anos para os bens móveis
5 anos para os bens imóveis

Para os bens móveis usados o prazo de dois anos pode ser reduzido a um ano, por acordo entre o vendedor e o consumidor.
O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, optando o consumidor por uma das seguintes soluções:
  • reparação
  • substituição
  • redução adequada do preço
  • resolução do contrato
Tratando-se de bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.
Tratando-se de bem móvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias.

O prazo da garantia suspende-se durante o período em que o bem estiver a ser reparado.

Para que possa usufruir deste direito é essencial guardar todos os documentos relativos à entrega do bem para reparação e do seu levantamento após a mesma. Verifique se estes documentos estão devidamente datados.

Tenho os mesmos direitos caso contacte o vendedor ou o produtor do bem?

Caso se dirija ao vendedor do bem poderá optar pela reparação, substituição, redução adequada do preço ou a resolução do contrato. Caso se dirija ao produtor ou ao seu representante (ex.º concessionário da marca), apenas poderá exigir a reparação ou a substituição do bem.

O que se entende quando se diz que a conformidade tem de ser reposta "sem encargos" para o consumidor?

Quer dizer que todas as despesas necessárias ao bom funcionamento do bem não podem ser cobradas ao consumidor, nomeadamente, transporte, mão-de-obra e material.

Quando é substituido o bem, qual a garantia do novo bem entregue ao consumidor?

O bem substituto goza de novo prazo de garantia (2 anos bem móvel e 5 anos bem imóvel) completamente autónomo da garantia do bem substituído. Em caso de substituição do bem, assegure-se que lhe é disponibilizado documento datado relativo à entrega do bem substituto. Só assim poderá provar o prazo de garantia caso o bem venha, também ele, manifestar qualquer desconformidade.
Mandei para reparação um bem dentro da garantia, qual o prazo de garantia das peças que foram colocadas em virtude da reparação?

As peças colocadas gozam de um prazo de garantia de 2 anos, independentemente do prazo da garantia do bem reparado. Todavia, assegure-se que, quando levantar o bem após a reparação, lhe é fornecido documento contendo a descrição das peças que foram colocadas. Este documento é essencial para garantir os seus direitos em situação de reaparecimento da avaria.
O recibo é suficiente para accionar a garantia em caso de avaria?

Quando a avaria ocorre no período de garantia imposto legalmente (2 anos para bens móveis e 5 anos para bens imóveis), não é necessário solicitar ao vendedor qualquer outro documento complementar comprovativo da garantia.
Quando é que deverá ser exigido documento complementar ao recibo?

Deverá ser exigido documento complementar , quando na negociação/venda o vendedor oferecer um prazo de garantia superior ao legalmente estabelecido (ex: um veículo automóvel tem uma garantia legal de 2 anos, o vendedor vende o automóvel com garantia de 5 anos).





in: https://www.consumidor.gov.pt/pagin...&codigoms=0&codigono=61916283AAAAAAAAAAAAAAAA
 
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