[Desporto] Futebol Internacional

Que eu saiba a suposta agressão aconteceu num recinto desportivo, durante uma partida de futebol e cometida por um jogador....ainda perguntas qual é a duvida?[:D][:D]

Lá está então não percebes que a justiça desportiva não se sobrepõe á civil... seja num recinto desportivo no cinema na rua etc é igual...
 
Lá está então não percebes que a justiça desportiva não se sobrepõe á civil... seja num recinto desportivo no cinema na rua etc é igual...

Não, não é igual. Existem excepções, como é lógico, mas não é isso que está em discussão.

O que se passou foi isto: Um agente desportivo(Luisão) agrediu/ tentou agredir/ não agrediu outro agente desportivo (árbitro), durante um jogo, num recinto desportivo (Estádio de futebol).

A minha pergunta é esta: Faz sentido que um estado conceda poderes públicos regulativos e disciplinares às federações desportivas e ligas, por delegação, como consta no artigo 22 da LBAFD (lei de bases da actividade física e do desporto) e no artigo 27 do RJFD (regime jurídico das federações desportivas) para depois as submeter aos principios, critérios e pressupostos punitivos do direito penal?

Penso que na Alemanha deve ser mais ou menos a mesma coisa, pois não tenho conhecimento de algum jogador alemão ter como medida punitiva o uso de pulseira eletrotécnica, apresentações diárias ou prisão efetiva por ter agredido um arbitro durante um jogo de futebol.:rolleyes:
 
Não, não é igual. Existem excepções, como é lógico, mas não é isso que está em discussão.

O que se passou foi isto: Um agente desportivo(Luisão) agrediu/ tentou agredir/ não agrediu outro agente desportivo (árbitro), durante um jogo, num recinto desportivo (Estádio de futebol).

A minha pergunta é esta: Faz sentido que um estado conceda poderes públicos regulativos e disciplinares às federações desportivas e ligas, por delegação, como consta no artigo 22 da LBAFD (lei de bases da actividade física e do desporto) e no artigo 27 do RJFD (regime jurídico das federações desportivas) para depois as submeter aos principios, critérios e pressupostos punitivos do direito penal?

Penso que na Alemanha deve ser mais ou menos a mesma coisa, pois não tenho conhecimento de algum jogador alemão ter como medida punitiva o uso de pulseira eletrotécnica, apresentações diárias ou prisão efetiva por ter agredido um arbitro durante um jogo de futebol.:rolleyes:

A situação deverá ser julgada pela UEFA ou no máximo pela FIFA. Isto porque a situação ocorreu num amigável e não num jogo de uma competição específica. Assim, a punição deverá ser temporal e não por jogos, como já referi no tópico do SLB. Aliás, fala-se entre 2 meses e 2 anos, que englobará todas as competições. Desde a Champions à Taça da Liga.

No entanto, os tribunais civis podem sempre julgar qualquer situação, passando por cima de qualquer decisão da FIFA. Obviamente. O que não pode acontecer é o inverso.
Daí o árbitro ter apresentado também queixa na polícia... Ou seja, se um jogador agredir outro num shopping, é caso de polícia. Se um jogador agredir outro num estádio, é caso para FIFA/UEFA/FPF e polícia.

Se acho lógico uma queixa na polícia por causa disto? Não! Acho absolutamente ridículo. Se cada jogador/árbitro/agente agredido apresentasse queixa na polícia, estavamos bem tramados... Acho que o que árbitro tem a fazer é apresentar o caso à UEFA e FIFA. Se achar que a punição é injusta pode recorrer ao tribunal do desporto... Agora também é verdade que pode fazer o que fez...
 
A situação deverá ser julgada pela UEFA ou no máximo pela FIFA. Isto porque a situação ocorreu num amigável e não num jogo de uma competição específica. Assim, a punição deverá ser temporal e não por jogos, como já referi no tópico do SLB. Aliás, fala-se entre 2 meses e 2 anos, que englobará todas as competições. Desde a Champions à Taça da Liga.

No entanto, os tribunais civis podem sempre julgar qualquer situação, passando por cima de qualquer decisão da FIFA. Obviamente. O que não pode acontecer é o inverso.
Daí o árbitro ter apresentado também queixa na polícia... Ou seja, se um jogador agredir outro num shopping, é caso de polícia. Se um jogador agredir outro num estádio, é caso para FIFA/UEFA/FPF e polícia.

Se acho lógico uma queixa na polícia por causa disto? Não! Acho absolutamente ridículo. Se cada jogador/árbitro/agente agredido apresentasse queixa na polícia, estavamos bem tramados... Acho que o que árbitro tem a fazer é apresentar o caso à UEFA e FIFA. Se achar que a punição é injusta pode recorrer ao tribunal do desporto... Agora também é verdade que pode fazer o que fez...


Eu sei perfeitamente que se pode apresentar queixa crime, nunca disse o contrário. Também sei qual a instância competente para cada caso, o problema é que a agressão de jogador a arbitro está devidamente enquadrada nos regulamentos disciplinares da FIFA/UEFA/Federações por isso questionei a atitude do arbitro ao apresentar queixa crime ao MP. Não faz sentido nenhum, como dizes e bem, estava tudo tramado. Se agora todos os agentes desportivos se lembrarem de apresentar queixa crime por agressão então o futebol acabava[:D]

Se recuar no tempo lembro-me de casos famosos tais como a cotovelada de Tassoti a Luís Henrique (mundial 1994) com o italiano a ser punido com 8 jogos internacionais, Abel Xavier a penar durante nove meses por ter agarrado o braço do arbitro, Paolo Di Canio a apanhar 11 jogos por ter empurrado o arbitro, os 10 jogos de Pepe, Kluivert por colocar o adversário K.O. a levar 6 jogos, uma semi-final da uefa entre Marselha e Bolonha que que andou tudo ao murro e pontapé, etc.

O único caso ,famoso, diferente que me lembro foi o do golpe de karaté de Cantona,ou seja, agressão a um expectador. Como este não é considerado um agente desportivo, foi um tribunal comum a aplicar a pena de trabalho comunitário. Se não me engano a federação inglesa e o clube também o puniram.
 
Se recuar no tempo lembro-me de casos famosos tais como a cotovelada de Tassoti a Luís Henrique (mundial 1994) com o italiano a ser punido com 8 jogos internacionais, Abel Xavier a penar durante nove meses por ter agarrado o braço do arbitro, Paolo Di Canio a apanhar 11 jogos por ter empurrado o arbitro, os 10 jogos de Pepe, Kluivert por colocar o adversário K.O. a levar 6 jogos, uma semi-final da uefa entre Marselha e Bolonha que que andou tudo ao murro e pontapé, etc.

O único caso ,famoso, diferente que me lembro foi o do golpe de karaté de Cantona,ou seja, agressão a um expectador. Como este não é considerado um agente desportivo, foi um tribunal comum a aplicar a pena de trabalho comunitário. Se não me engano a federação inglesa e o clube também o puniram.

Foi o Paulo Bento [;)]
 
Última edição:
Eu sei perfeitamente que se pode apresentar queixa crime, nunca disse o contrário. Também sei qual a instância competente para cada caso, o problema é que a agressão de jogador a arbitro está devidamente enquadrada nos regulamentos disciplinares da FIFA/UEFA/Federações por isso questionei a atitude do arbitro ao apresentar queixa crime ao MP. Não faz sentido nenhum, como dizes e bem, estava tudo tramado. Se agora todos os agentes desportivos se lembrarem de apresentar queixa crime por agressão então o futebol acabava[:D]

Se recuar no tempo lembro-me de casos famosos tais como a cotovelada de Tassoti a Luís Henrique (mundial 1994) com o italiano a ser punido com 8 jogos internacionais, Abel Xavier a penar durante nove meses por ter agarrado o braço do arbitro, Paolo Di Canio a apanhar 11 jogos por ter empurrado o arbitro, os 10 jogos de Pepe, Kluivert por colocar o adversário K.O. a levar 6 jogos, uma semi-final da uefa entre Marselha e Bolonha que que andou tudo ao murro e pontapé, etc.

O único caso ,famoso, diferente que me lembro foi o do golpe de karaté de Cantona,ou seja, agressão a um expectador. Como este não é considerado um agente desportivo, foi um tribunal comum a aplicar a pena de trabalho comunitário. Se não me engano a federação inglesa e o clube também o puniram.

Correctissimo!
 
Não, não é igual. Existem excepções, como é lógico, mas não é isso que está em discussão.

O que se passou foi isto: Um agente desportivo(Luisão) agrediu/ tentou agredir/ não agrediu outro agente desportivo (árbitro), durante um jogo, num recinto desportivo (Estádio de futebol).

A minha pergunta é esta: Faz sentido que um estado conceda poderes públicos regulativos e disciplinares às federações desportivas e ligas, por delegação, como consta no artigo 22 da LBAFD (lei de bases da actividade física e do desporto) e no artigo 27 do RJFD (regime jurídico das federações desportivas) para depois as submeter aos principios, critérios e pressupostos punitivos do direito penal?

Penso que na Alemanha deve ser mais ou menos a mesma coisa, pois não tenho conhecimento de algum jogador alemão ter como medida punitiva o uso de pulseira eletrotécnica, apresentações diárias ou prisão efetiva por ter agredido um arbitro durante um jogo de futebol.:rolleyes:

Eu acho que faz mas não sou legislador.

O estado concede alguns poderes mas não a este nível o jogador pode ser suspenso pela entidade desportiva mas isso não implica que esteja livre da justiça civil nem faria qualquer sentido isso, de resto se bem te lembras a policia inglesa abriu um processo sobre o incidente entre Thatcher e o pedro mendes e nem sequer houve queixa por parte do pedro mendes.

E já agora nem sequer intendo porque é que se acha que um cidadão que agride outro não deve ser punido por lei..



De resto pedro mendes se bem te recorras apresentou queixa de ben tatcher
 
Será que o Maxi tambem pode apresentar queixa? É que da última vez que vi, afastar um jogador com os cotovelos não fazia parte do repertório de um árbitro...:rolleyes:

Qualquer cidadão que ache que foi agredido tem direito a apresentar queixa e isso é assim em basicamente todos os países desenvolvidos qual é a duvida?
 
eu sempre disse que o arsenal é o sporting de inglaterra, por isso é que é o meu clube inglês [:D]


esta do RVP foi muito moutinho style, até pelos valores. ele vale mais.
 
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