Fiador

Tirar dinheiro do banco e mudar os bens de nome é viver como um rato ou criminoso? desde quando? que eu saiba toda a gente pode quando quiser retirar o dinheiro do banco e mudar os bens de nome ou vende-los ou doa-los etc. Que eu saiba isso não é crime.[;)]

É crime se o objectivo for frustrar direitos de terceiros.

Em relação ao que disse a Texuga e tu comentas-te, existe de facto essa possibilidade prevista (Acção pauliana - penso ser o nome) mas tanto quanto sei a maior parte das acções têm sido infrutíferas, porque penso que é precisamente necessário provar a conexão entre a transação e frustração dos créditos.
 
Pera lá deixa ver se percebi...

Eu compro um carro á pessoa B,,, paguei e tenho o carro já em meu nome.

Mas a pessoa B tem dividas ao banco, entao o banco vem-me buscar o carro a mim que é meu????

E o que tenho eu a ver com as dividas da pessoa B?

desculpa lá mas nao acredito...
Podes acreditar...

Chama-se acção Pauliana.

Aplica-se a qualquer bem.
 
Podes acreditar...

Chama-se acção Pauliana.

Aplica-se a qualquer bem.

Desconhecia, mas irei falar com o um advogado para ele me explicar melhor isso.

Mas por exemplo com um carro se o comprar e tiver no meu nome , acho estranho alguem me vi tirar o carro que é meu por divida da pessoa que me vendeu.

Vou perguntar ao advogado com que moldes é que essa acção pulista se aplica
 
setyoureyestozion disse:
...O meu receio, é: se eu entrar com esse tal valor em falta, começo a "alimentá-los" e acabo por ser eu a pagar a totalidade do emprestimo...
É exactamente para isso que fiador serve (depois o fiador pode tentar ter o dinheiro retorno do dinheiro).
E ainda por cima regra geral e porque na constituição do fiador está escrito a expressão "Em caso de incomprimento o fiador constitui-se no principal pagagor do empréstimo" os bancos em caso de incomprimento não necessitam de fazer qualquer diligência antes de ir ter com o fiador...

Pera lá deixa ver se percebi...

Eu compro um carro á pessoa B,,, paguei e tenho o carro já em meu nome.

Mas a pessoa B tem dividas ao banco, entao o banco vem-me buscar o carro a mim que é meu????

E o que tenho eu a ver com as dividas da pessoa B?

desculpa lá mas nao acredito...
Podes acreditar que é verdade, não é tão fácil quanto parece, mas é perfeitamente execuivel e se queres ver o dinheiro que pagaste pelo carro tens que ser tu a ir atrás do vendedor pelos meios necessários

...compensação aos fiadores pelo risco que assumem. Os bancos só concedem certos empréstimos de risco com fiador, logo deveriam partilhar os lucros desse empréstimo com o mesmo. ...
Sempre que há qualquer tipo de garantia é o devedor que paga a garantia, por exemplo tu pedes uma garantia ao Omega sobre um contrato com o Vanquish, tu como devedor pagas o contrato ao Vanquish e a garantia ao Omega, aplicando a mesma lógica eu peço um crédito à habiação tu és o meu fiador, eu é que tenho que te pagar a ti, porque tu seres o meu fiador.
 
O problema é que nao se pode no momento em que os outros nao paguem se deixar de ser fiador, se há fiadores é mesmo para pagarem as coisas que os outros não paguem.

Se ha minima divida desse para desistir entao de nada servia um fiador.[;)]

um conselho, muda tudo de nome, e retira todo o dinheiro o banco de contas que estejam em teu nome. Tens de para todos os efeitos de nao ter nada, nem condições para pagar, depois arranja um advogado e com um pouco de sorte existe uma possibilidade remota de escapares sem pagar mto nem teres problemas mais graves ainda com a justiça.

Retiro o que disse.
 
Última edição:
Podes acreditar que é verdade, não é tão fácil quanto parece, mas é perfeitamente execuivel e se queres ver o dinheiro que pagaste pelo carro tens que ser tu a ir atrás do vendedor pelos meios necessários


.

Entao compro um carro pago e já está em meu nome , logo é MEU.

Depois aparece um banco que me retira o carro por dividas do antigo proprietário??? e que culpa teria eu? para ficar sem o carro e sem o dinheiro?

Entao e se o devedor tiver um stand? todos os carros vendidos nos ultimos 6 meses sao retirados aos donos, pelo divida de quem os vendeu?:confused:

Acho que deve haver leis que protegem o comprador e o inocente, acho esta conversa muito estranha mesmo.[:blush:]
 
Podem , mas as partes têm de ter agido de má fe..

Resumo:

1 - A impugnação pauliana - arts. 610º e segs. do Código Civil - consiste no pedido de declaração de ineficácia do acto impugnado pelo credor prejudicado, respondendo os bens transmitidos pelas dívidas do alienante, agora no património do adquirente, na medida do interesse do credor, caso tal pedido proceda.

2 - Desta procedência não resulta a extinção do direito real adquirido pelo terceiro, nem tão pouco a sua modificação, sendo que esta não afecta a validade dos actos de alienação realizados pelo devedor; apenas confere ao credor impugnante, no plano obrigacional e com fundamento na má-fé, tratando-se de negócios onerosos - como é o caso - o direito de obter daquele, e à custa dos bens que adquiriu, a quantia necessária à satisfação do seu crédito.

3 - Ainda que se tenha provado que os valores obtidos na venda corresponderam "aos valores de mercado ao tempo praticados", tendo o credor/impugnante feito prova da existência do seu crédito, bem como da sua anterioridade relativamente ao acto impugnado - escritura de compra e venda; e tendo-se provado também que a alienação envolveu a totalidade dos bens; que desta resultou desta a impossibilidade da satisfação integral do direito do credor/autor; que alienante e adquirente "tinham consciência de que da referida compra e venda resultava a impossibilidade de o Autor obter a satisfação dos seus créditos sobre a Ré Albagest- Investimentos Imobiliários, Lda."; e "que sabiam que após a realização da referida compra e venda aquela deixava de ter património e o Autor não conseguiria a satisfação dos seus créditos" - má fé, de ambas as Rés; verificados estão os pressupostos da impugnação pauliana, mesmo sendo oneroso o acto impugnado.

1 - A impugnação pauliana - arts. 610º e segs. do Código Civil - consiste no pedido de declaração de ineficácia do acto impugnado pelo credor prejudicado, respondendo os bens transmitidos pelas dívidas do alienante, agora no património do ad

Por exemplo, neste caso:

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

o q percebi de uma leitura de 30seg, foi q os pais passaram para os filhos a casa, e o tribunal, como a casa era a garantia do emprestimo, foi atras dela
 
Há quem esteja a confundir essa transferência de propriedade com venda.

Uma coisa é a venda do bem, em que se recebe um valor à troca, ou seja, mantêm-se em nossa posse valores materiais que possam pagar a dívida. assim sendo nunca se iria buscar o bem ao novo proprietário uma vez que o anterior teria o € correspondente à venda.

Outra é a transferência simples de propriedade de um bem para o nome de uma pessoa da nossa confiança. Não há trocas de valores, ou seja, é possível ir buscar o bem, sem prejuízo do novo proprietário, uma vez que este nunca pagou nada por ele.
 
Conheço vários casos de incumprimento e posterior cobrança aos fiadores, sendo um deles o próprio sobrinho!


Por isso é que fiador, só aos meus filhos caso seja mesmo necessário.
 
Caso se pretenda "desistir" de ser fiador, isso é possivel?

Mesmo não tenho ocorrido nenhum incumprimento do proprietário.. há alguma maneira? Ou só arranjando outro potencial fiador e depois fazer a transição do processo?
 
Caso se pretenda "desistir" de ser fiador, isso é possivel?

Mesmo não tenho ocorrido nenhum incumprimento do proprietário.. há alguma maneira? Ou só arranjando outro potencial fiador e depois fazer a transição do processo?

Por regra só arranjando outro fiador, mas tal só poderá acontecer se a entidade credora concordar.
 
Caso se pretenda "desistir" de ser fiador, isso é possivel?

Mesmo não tenho ocorrido nenhum incumprimento do proprietário.. há alguma maneira? Ou só arranjando outro potencial fiador e depois fazer a transição do processo?

Talvez mediante reavaliação do processo e nova escritura.
 
Relativamente ao erro que fiz há vários anos atrás... Concordo com o que disseram, mas não vale a pena chorar sobre o leite derramado!

O que preciso agora é de soluções / alternativas!
As pessoas em questão recusam-me as chamadas, fogem de mim etc etc. E a divida em falta ronda os 2000€, mais cerca de 18mil € até pagaram a totalidade da casa.

O meu receio, é: se eu entrar com esse tal valor em falta, começo a "alimentá-los" e acabo por ser eu a pagar a totalidade do emprestimo.

Posso pagar esse valor e processá-los? Pedir a execução dos bens deles? etc?


Por acaso já leste a escritura de compra e venda e em que condições foste fiador. Há uns anos fui fiador do meu cunhado e, tanto quanto me lembro já passou algum tempo, era lá dito que caso eu como fiador fosse chamado a cumprir as obrigações do empréstimo passava a ter direitos sobre o referido bem, neste caso um imóvel.
Não deixes arrastar mais a situação como já disse procura saber em que condições foste fiador, os valores em divida são trocos,certamente que o valor do imóvel valerá muito mais. Tenta esclarecer primeiro o assunto da fiança e depois diz alguma coisa.
Um abraço
 
Caso se pretenda "desistir" de ser fiador, isso é possivel?

Mesmo não tenho ocorrido nenhum incumprimento do proprietário.. há alguma maneira? Ou só arranjando outro potencial fiador e depois fazer a transição do processo?


Só se pode "desistir" mediante análise e acordo do Banco.

Edit. e por vezes nem é necessário nova escritura.
 
Última edição:
Em relação ao que aqui foi dito, sobre o "ir buscar x e y". O Banco já tem a casa hipotecada e não precisa de mais nenhum bem. Caso os clientes falhem e o fiador também falhe, vão buscar a casa hipotecada para depois vender e recuperar o $$ perdido e tentar obter algum lucro.
Isso é que era bom, iam buscar a casa deles e dos outros [:)][:)]. Vou abrir um banco eu...

SetYourEyes - vai falar com o Banco e ver as hipóteses que tens. Não entres de cabeça baixa nem com medos, não adoptes nenhum tom submisso, mas antes colaborante. Tenta primeiro falar com os ót@rios que me meteram nessa situação, se possível pessoalmente. A dívida ainda não é nada por aí além e podem renegociar o pagamento (dependendo do estado da coisa, se já tiver seguido para contencioso é que é pior...).
 
Fiador é uma pessoa que se responsabiliza a pagar se o titular do emprestimo não o fizer.

Ou seja , se eles nao pagarem és tu que pagas!!! tiram-te o dinheiro da conta, hipotetecam-te os bens e ficam com eles porque tens de pagar o que os outros não pagarem.

Isto nao é nada do outro mundo pois és tu o fiador e assinas-te o documento em como aceitas-te ser fiador, por isso agora não te podes queixar.


Sei de um caso de um uma pessoa que era fiador de um emprestimo de uma empresa que faliu e ficou a dever mais de 50mil contos(na altura em contos) o caso meteu advogados , tribunal etc etc....conseguiu se livrar do cargo mas gastou mais de 5mil contos, fora mais 15mil contos que o banco lhe tinha ficado entretanto, mas mesmo assim teve sorte salvou os bens e a sua propria casa, senao o mais certo era ficar sem nada e a dormir debaixo da ponte.[:blush:]

Não te tiram o dinheiro da conta, fazem como fizeram a um colega meu; retiraram-lhe do ordenado, 1/6 do ordenado foi-lhe logo retirado.
 
Obrigado a todos pelas dicas.

Vou começar por falar com o banco em questão, posteriormente (caso necessário) vou procurar aconselhamento juridico.

De qq forma, as vossas contribuições foram bastante importantes para decidir os proximos passos. obrigado.
 
Voltar
Superior