Fiador

Eu também te desejo a melhor sorte, até porque eu também sou fiador de uma pessoa que só assim (e porque não quis estar à espera da MAMA do estado só porque era negra e pobre e ir viver para um bairro social no meio de selvagens que destroem o que lhes é dado) conseguiu deixar a barraca em que vivia.

Não estou minimamente arrependido pois fi-lo com consciência dos riscos mas era alguém que merecia um tecto digno pois muito sofreu para isso e tem um coração enorme... Mas fica sempre aquele medo de um dia algo poder correr mal...
 
Obrigado a todos pelas dicas.

Vou começar por falar com o banco em questão, posteriormente (caso necessário) vou procurar aconselhamento juridico.

De qq forma, as vossas contribuições foram bastante importantes para decidir os proximos passos. obrigado.

Vê atentamente se renunciaste ao beneficio da excussão previa, se não o fizeste só es responsavel quando existir insuficiencia de património por parte do devedor...

Boa sorte.
 
Pera lá deixa ver se percebi...

Eu compro um carro á pessoa B,,, paguei e tenho o carro já em meu nome.

Mas a pessoa B tem dividas ao banco, entao o banco vem-me buscar o carro a mim que é meu????

E o que tenho eu a ver com as dividas da pessoa B?

desculpa lá mas nao acredito...


Acredita! [;)]

A haver processo de execução de arresto de bens do dito automóvel por dividas de B, será o actual proprietário (A) que será o alvo da execução, ficando para tal, fiel depositário do bem, não podendo a partir desse momento fazer qq situação que despromova o valor do mesmo! Ou seja, não pode ser utilizado, não pode circular, não pode ser riscado, mal-tratado, etc...
A pessoa A terá de fazer prova da compra e pagamento do carro (seja a pronto ou crédito) ao tribunal que ordenou a execução, para que se possa provar que o negocio foi lícito e que a pessoa B obteve dividendos...

A provar-se isso, a pessoa A fica livre do processo... mas ainda demora uns meses!

Foi-me tudo assim explicadinho por um agente da PSP de Sintra que é a actual função dele, arresto de bens por ordem do tribunal (são tantos os processos que já fizeram um gabinete pra isso!)...
 
No que toca ao tópico, aconselhava (pela lógica e conhecimento que tenho):

- Averiguar os valores em falta - (pelo vistos já tá),

- Averiguar (já) quais os bens passiveis de execução - (para que não haja tentativa de mudança ou venda não declarada, preferencialmente com advogado, o que acredito que poderá impossibilitar tal forma)

Com isto poderás garantir a "prisão" dos bens que servirão pra pagar a divida, havendo menos da tua parte para pagar... mas acho certo que haverás de largar algum!

Espero que isto tudo se resolva!


Da minha parte, não sou fiador de ninguém!
Há uns tempos a Maria pensou ser fiadora do primo e teve de lhe passar a vontade! Nem 2 meses, falhou logo os pagamentos... desgraçava a minha vida!
 
Última edição:
Não te tiram o dinheiro da conta, fazem como fizeram a um colega meu; retiraram-lhe do ordenado, 1/6 do ordenado foi-lhe logo retirado.

Tiram tiram!!! digo eu porque tambem tenho um fiador(o meu pai) na altura que comprar casa, e um dia depositei um cheque na conta do emprestimo que não tinha cobertura imediata(um problema na empresa que me deu o cheque e que depois foi resolvido) eu tava descansado e retiram o valor da prestação desse mes de imediado da conta do meu pai sem avisarem.

Depois achei estranho ja ter o dinheiro do emprestimo na conta e não o terem tirado e fui ao banco e soube que levantaram de imediato na conta do meu pai, e depois resolvi a situação.
 
Acredita! [;)]

A haver processo de execução de arresto de bens do dito automóvel por dividas de B, será o actual proprietário (A) que será o alvo da execução, ficando para tal, fiel depositário do bem, não podendo a partir desse momento fazer qq situação que despromova o valor do mesmo! Ou seja, não pode ser utilizado, não pode circular, não pode ser riscado, mal-tratado, etc...
A pessoa A terá de fazer prova da compra e pagamento do carro (seja a pronto ou crédito) ao tribunal que ordenou a execução, para que se possa provar que o negocio foi lícito e que a pessoa B obteve dividendos...

A provar-se isso, a pessoa A fica livre do processo... mas ainda demora uns meses!

Foi-me tudo assim explicadinho por um agente da PSP de Sintra que é a actual função dele, arresto de bens por ordem do tribunal (são tantos os processos que já fizeram um gabinete pra isso!)...

Desconhecia.... então é mais um cuidado que se tem de ter quando se comprar um carro usado, ver se o antigo proprietário tem dividas[:cool:]
 
No que toca ao tópico, aconselhava (pela lógica e conhecimento que tenho):

- Averiguar os valores em falta - (pelo vistos já tá),

- Averiguar (já) quais os bens passiveis de execução - (para que não haja tentativa de mudança ou venda não declarada, preferencialmente com advogado, o que acredito que poderá impossibilitar tal forma)

Com isto poderás garantir a "prisão" dos bens que servirão pra pagar a divida, havendo menos da tua parte para pagar... mas acho certo que haverás de largar algum!

Espero que isto tudo se resolva!


Da minha parte, não sou fiador de ninguém!
Há uns tempos a Maria pensou ser fiadora do primo e teve de lhe passar a vontade! Nem 2 meses, falhou logo os pagamentos... desgraçava a minha vida!

X2. Comigo era a um cunhado. A maria na altura ficou chateada comigo por não poder "acudir" ao mano... Ele lá arranjou o carro e pouco tempo depois já estava a faltar aos pagamentos... A maria acabou por me agradecer.

Cumps.
 
Eu aqui há uns anos fui fiadora de uma pessoa de aluguer de casa. Tive pena porque tinha uma mãe idosa e precisava de um fiador que fosse FP.

Foi meu colega num ginásio e eu acabei por ter pena e fiquei fiadora.

Acontece que esta pessoa, deixou de pagar a renda numa totalidade de 3 anos. Esta situação teve início após eu fazer o curso.
Mudei entretanto de casa, quando a ordem judicial me chegou às mãos a dívida andava nos 15 000 euros. Nunca fui avisada pelo indivíduo de quem fui fiadora,...:sh)

Fui aconselhada por uma advogada recém licenciada incompetente, que me disse que esperava pela audiência e aí negociaria com o meu advogado que seria ela.

Quando deu conta a audiência já tinha sido. Vi o caso mal parado e arranjei um advogado espectacularmente sério, que para além de fazer e me esclarescer logo à partida, quanto me custaria a acção com ele, isto é, os honorários (especificando quanto era uma consultae quanto era o trabalho da acção), me resolveu a situação.
Entrou mesmo após a decisão do tribunal em negociação com o senhorio, que perdoou os juros de 5000 euros. Disse-me que se eu o tivesse contactado antes, me conseguiria renegociar a dívida para metade.

Depois do pagamento, meti uma acção ao indivíduo da qual fui fiadora, para ele fazer o retorno do que me ficou a dever. Sim porque o fiador paga, mas o verdadeiro indivíduo que fez a dívida é obrigado a pagar ao fiador, então se tem bens, se ele não pagar são vendidos.
No meu caso a ordem já foi dada e neste momento o solicitador já tem o processo. A qualquer momento os bens dele, se os tiver serão vendidos,...

É essencial um advogado competente e correcto, acredite que perderá muito se não o contratar. Aliás tendo esse indivíduo bens, até penso que serão considerados primeiro os bens dele , antes de entrar como fiador. Mas actue rapidamente, porque essa situação não é para brincadeiras,...
 
Caso se pretenda "desistir" de ser fiador, isso é possivel?

Mesmo não tenho ocorrido nenhum incumprimento do proprietário.. há alguma maneira? Ou só arranjando outro potencial fiador e depois fazer a transição do processo?

Penso que isso é complicado Romão, no meu caso específico, isso só poderia acontecer, no final do contrato. Mas como já estava a decorrer a acção de despejo, durou sensivelmente mais 4 meses a situação e, finalmente eu deixar de ser fiadora. [;)]

Por exemplo se isso não acontecesse, e o contrato fosse por exemplo de mais um ano a minha condição de fiadora só acabaria com o fim do contrato. :sh)

Eu acho que não há que ter dó nem piedade, em situações destas,...no meu caso falei com o indivíduo e fiquei parva com o desplante e descaramento do mesmo. Pensei que só a minha idade poderia ter permitido tanta ingenuidade, estava na cara o tipo de pessoa que era,...
 
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Obrigado a todos pelas dicas.

Vou começar por falar com o banco em questão, posteriormente (caso necessário) vou procurar aconselhamento juridico.

De qq forma, as vossas contribuições foram bastante importantes para decidir os proximos passos. obrigado.


Pense bem. Eu pessoalmente iria falar com o banco com a presença do meu advogado. Se não domina o assunto e vai falar com quem o domina,...à partida está em desvaantagem,...:sh)

Se precisar envio por pm o contacto do advogado que tratou do meu caso, que é sério. Se quiser só um aconselhamento ele cobra uma consulta, que até nem é cara.[;)]
 
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Eu aqui há uns anos fui fiadora de uma pessoa de aluguer de casa. Tive pena porque tinha uma mãe idosa e precisava de um fiador que fosse FP.

Foi meu colega num ginásio e eu acabei por ter pena e fiquei fiadora.

Acontece que esta pessoa, deixou de pagar a renda numa totalidade de 3 anos. Esta situação teve início após eu fazer o curso.
Mudei entretanto de casa, quando a ordem judicial me chegou às mãos a dívida andava nos 15 000 euros. Nunca fui avisada pelo indivíduo de quem fui fiadora,...:sh)

Fui aconselhada por uma advogada recém licenciada incompetente, que me disse que esperava pela audiência e aí negociaria com o meu advogado que seria ela.

Quando deu conta a audiência já tinha sido. Vi o caso mal parado e arranjei um advogado espectacularmente sério, que para além de fazer e me esclarescer logo à partida, quanto me custaria a acção com ele, isto é, os honorários (especificando quanto era uma consultae quanto era o trabalho da acção), me resolveu a situação.
Entrou mesmo após a decisão do tribunal em negociação com o senhorio, que perdoou os juros de 5000 euros. Disse-me que se eu o tivesse contactado antes, me conseguiria renegociar a dívida para metade.

Depois do pagamento, meti uma acção ao indivíduo da qual fui fiadora, para ele fazer o retorno do que me ficou a dever. Sim porque o fiador paga, mas o verdadeiro indivíduo que fez a dívida é obrigado a pagar ao fiador, então se tem bens, se ele não pagar são vendidos.
No meu caso a ordem já foi dada e neste momento o solicitador já tem o processo. A qualquer momento os bens dele, se os tiver serão vendidos,...

É essencial um advogado competente e correcto, acredite que perderá muito se não o contratar. Aliás tendo esse indivíduo bens, até penso que serão considerados primeiro os bens dele , antes de entrar como fiador. Mas actue rapidamente, porque essa situação não é para brincadeiras,...

Tu eras fiadora de um arrendamento e não de aquisição de um bem imóvel.
Foste fiadora apenas de uso e não de posse.
Se estivesse no lugar dele sabia o que fazer.
Pagava a divida ao banco, no fundo estamos a falar de trocos, e na qualidade de principal pagador tomava posse do bem, como já disse á tempos fui fiador do meu cunhado e tanto quanto me lembro a escritura, ao tempo celebrada com o BANIF, era bem clara. Caso o fiador assumisse o pagamento pela divida o imóvel reverteria para a sua posse, como principal pagador.
No fundo o que quero dizer é que face ao montante da divida, meia dúzia de tostões, ele ainda poderia ganhar alguma coisa com a sacanagem dos outros. Vendia posteriormente o Imóvel ficava com o nome ultra limpo, pelo menos perante esse banco, pois tinha assumido as responsabilidades como fiador. Estamos a falar de uma quantia á volta de 20.000€ , se não tiver pode tentar obter junto de familiares. Oportunidades de negócio e ganhar dinheiro não surgem todos os dias, e ainda por cima sem problemas que lhe pesem na consciência.
 
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