Faltas injustificadas

Cheires

Membro participativo
Pretendo frequentar um curso, mas como o formador não tem mais disponibilidade, há um dos dias do curso que é durante a tarde, das 14 às 21.
Como trabalho até às 18, pedi autorização à minha direcção para me ausentar nesse horário.
Foi recusado.
Como pretendo mesmo frequentar o curso, pretendo faltar ao trabalho
para frequentar esse curso, sendo que terei que faltar 3 tarde.
Estou com contrato de trabalho, que termina em Março próximo.
Quais as consequências legais que podem resultar dessas faltas injustificadas.
Bem sei que a maior será a não renovação do contrato, mas neste momento estou-me nas tintas para isso. Penso que o curso me abrirá mais oportunidades de trabalho.
Potanto perante as consequências mais obvias (não receber essas horas e não renovação do contrato), quais as menos óbvias?
Agradeço desde já.
 
Pretendo frequentar um curso, mas como o formador não tem mais disponibilidade, há um dos dias do curso que é durante a tarde, das 14 às 21.
Como trabalho até às 18, pedi autorização à minha direcção para me ausentar nesse horário.
Foi recusado.
Como pretendo mesmo frequentar o curso, pretendo faltar ao trabalho
para frequentar esse curso, sendo que terei que faltar 3 tarde.
Estou com contrato de trabalho, que termina em Março próximo.
Quais as consequências legais que podem resultar dessas faltas injustificadas.
Bem sei que a maior será a não renovação do contrato, mas neste momento estou-me nas tintas para isso. Penso que o curso me abrirá mais oportunidades de trabalho.
Potanto perante as consequências mais obvias (não receber essas horas e não renovação do contrato), quais as menos óbvias?
Agradeço desde já.



Penso que possas usufruir do estatuto de trabalhador/estudante. E se sabes que o mais certo é não renovares o contrato, pede o estatuto. Mas alguém que esteja mais á vontade com as leis do trabalho que se chegue a frente. [:p]

Cumps
 
Penso que possas usufruir do estatuto de trabalhador/estudante. E se sabes que o mais certo é não renovares o contrato, pede o estatuto. Mas alguém que esteja mais á vontade com as leis do trabalho que se chegue a frente. [:p]

Cumps

na empresa onde trabalho, ja houve quem fizesse isso.

mas tipo perdia apenas 1h de trabalho da parte da tarde para a deslocação até ao establecimento de ensino...

mas respectivamente, a sssuntos mais detalhados.. como ja foi mensionado.. que se cheguem À frente..

também gostava de voltar a estudar para tirar um curso superior mas tinha de ser horarios a partir das 19h :(

encontro-me efectivo...
 
Penso que possas usufruir do estatuto de trabalhador/estudante. E se sabes que o mais certo é não renovares o contrato, pede o estatuto. Mas alguém que esteja mais á vontade com as leis do trabalho que se chegue a frente. [:p]

Cumps

Poderia ter usufruido quando andava a tirar o curso universitário própriamente dito.
Neste caso esta situação não se enquadra, porque é um curso de formação para valorização de curriculum, e consequentemente, valorização do meu trabalho.
É um curso de 40 horas.
 
Poderia ter usufruido quando andava a tirar o curso universitário própriamente dito.
Neste caso esta situação não se enquadra, porque é um curso de formação para valorização de curriculum, e consequentemente, valorização do meu trabalho.
É um curso de 40 horas.


Pois nesse caso então só vejo a alternativa que o Zylmhuin VII te deu. Mas se o empregador te recusou tirares essas horas para a formação, duvido que te dêem para tirares "férias".
 
Pois nesse caso então só vejo a alternativa que o Zylmhuin VII te deu. Mas se o empregador te recusou tirares essas horas para a formação, duvido que te dêem para tirares "férias".

Não precisa de dar as férias.

O colaborador te direito a tirar as férias que pretende. Acho que até 11 dias.
Alguém que saiba melhor esta questão das férias que se chegue à frente.
 
Leis sim, casmurrice não.

o mobster tu podes ter razão mas o mundo é assim mesmo injusto.[;)]

se um patrao quiser um trabalhador das 9 -18h ...é porque precisa de ti...e ponto final ta-se nas tintas para outras coisas nessa altura...

senão era porreiro a malta ganhava e nem trabalhava queria era tirar cursos, com o dinheiro do trabalho sem lá por os pés[:D]

mas nada é linear...o patrao tb pode facilitar mas lá está isso depende de cada um e da utilidade que esse trabalhador tem.
 
podes dar 10 faltas injustificadas por ano,11 já dá direito a despedimento por justa causa!

tambem quero tirar um curso de instructor de condução e não me deixem colocar trabalhor estudante(estatuto).

já pedi para me colocarem no horario da manhã,vamos ver!
 
podes dar 10 faltas injustificadas por ano,11 já dá direito a despedimento por justa causa!

tambem quero tirar um curso de instructor de condução e não me deixem colocar trabalhor estudante(estatuto).

já pedi para me colocarem no horario da manhã,vamos ver!

Cuidado que esses números só são válidos para faltas interpoladas. Se forem seguidas bastam 5, salvo erro.
 
o mobster tu podes ter razão mas o mundo é assim mesmo injusto.[;)]

se um patrao quiser um trabalhador das 9 -18h ...é porque precisa de ti...e ponto final ta-se nas tintas para outras coisas nessa altura...

senão era porreiro a malta ganhava e nem trabalhava queria era tirar cursos, com o dinheiro do trabalho sem lá por os pés[:D]

mas nada é linear...o patrao tb pode facilitar mas lá está isso depende de cada um e da utilidade que esse trabalhador tem.
Eu sei que é injusto, mas estamos a falar de 3 tardes, e essas 3 tardes no curto prazo representam horas em que a empresa se vê privada do colaborador, mas no longo prazo pode dar num acréscimo de produtividade do colaborador e ele logo compensa as horas que faltou e muito mais. Cada caso é um caso...
 
Eu sei que é injusto, mas estamos a falar de 3 tardes, e essas 3 tardes no curto prazo representam horas em que a empresa se vê privada do colaborador, mas no longo prazo pode dar num acréscimo de produtividade do colaborador e ele logo compensa as horas que faltou e muito mais. Cada caso é um caso...

Pus entretanto a hipotese de essas horas em falta poderem ser compensadas num outro dia.
Estou a aguardar a resposta da entidade patronal.
 
podes dar 10 faltas injustificadas por ano,11 já dá direito a despedimento por justa causa!

tambem quero tirar um curso de instructor de condução e não me deixem colocar trabalhor estudante(estatuto).

já pedi para me colocarem no horario da manhã,vamos ver!

10?:confused: Tenho dúvidas que sejam 10, não seram menos?
 
Voltar
Superior