Olá, o meu marido está entrou para uma empresa a 01 de Junho de 2010 renovou o primeiro contracto a 01 de Junho de 2011 o segundo a 01 de Junho de 2012 o terceiro a 01 de junho de 2013 depois fizeram-lhe uma extensão de contracto por 9 meses que terminou a 01 de Março de 2014 em Março deve ter renovado para a segunda extensão pois não lhe disseram nada... quantas vezes mais pode um contracto ser estendido??? [8b]
Olá sheeva,
A primeira renovação extraordinária, em 01 de Junho de 2013, deve ter sido baseada de acordo com a Lei N.º 3/2012.
Essa lei permite fazer até duas renovações extra, com o periodo máximo de 18 meses para todos os contratos cuja renovação fosse no máximo até 30 de Junho de 2013.
Básicamente, ao fim da terceira renovação o contrato deveria ser convertido a sem termo, mas ao abrigo da Lei 3/2012 podem ser feitas 1 ou 2 renovações.
Isto significaria que depois da primeira renovação extraordinária de 9 meses, o contrato deveria ser convertido a sem termo.
No entanto, saiu a Lei N.º 76/2013 que voltou a permitir renovações extraordinárias, até 31 de Dezembro de 2016.
Como a renovação extra do seu mario enquadra-se nesta data, pois o fim da renovação extraordinária dá-se em 01 de Março de 2014, é possivel a empresa basear-se em outra renovação extraordinaria.
Aconselho a contatar a empresa e questionar se houve lugar a uma segunda renovação extraordinária ao abrigo da Lei N.º 76/2013, pois a empresa pode ter optado por uma renovação extraordinária, sendo que o colaborador deve ser informado disso mesmo e qual o prazo de extensão.
Caso a empresa não tenha optado por uma renovação extraordinária, o contrato a termo do seu marido automaticamente terá sido convertido a sem termo, caso em que aconselho a deslocar-se ao departamento de RH da empresa e solicitar uma declaração nesse sentido.