Estripador de Lisboa

Foi como afirmei no meu post anterior - mata-se, viola-se, estripa-se, tortura-se, e isso são crimes muito condenáveis e indesculpáveis. Mas basta passarem uns anitos (sem sequer cumprir pena de prisão) e os criminosos ficam ilibados e perdoados, porque - ao que parece - após um certo tempo deixaram de ser crimes.
Um perdão melhor ainda que o perdão divino. Aleluia!

Se isto não enoja algumas pessoas, até nem me admira nada, mas a mim, enoja-me e muito.
Basta pensar que um fdp destes fizesse mal a uma das nossas mulheres ou filhas, e ao fim de uns anos viesse a público vangloriar-se daquilo que fez sabendo que a justiça fizera o favor de perdoar esses crimes por prescreverem, para sentirmos uma revolta no estomago.

Mas isso sou eu, um gajo que se calhar é um inadaptado e não compreende certas coisas. Pelos visto, o cab*** que praticou os crimes está melhor adapado à sociedade porque tem sabido lidar melhor com este género de Justiça injusta.

Concordo totalmente. É uma coisa que realmente custa a perceber, como é possível num país dito "desenvolvido", que hajam "leis" destas sem cabimento algum, que para mim são um desrespeito pelas normas morais de uma sociedade.
Mas infelizmente, é a (In)Justiça que temos neste país...
 
Porque é que um crime prescreve?

Num julgamento já ninguem se lembra do que aconteceu?

Deve haver uma razão para a lei ser assim, digo eu!!!!

Porque o legislador assim propôs e foi aprovado pelo governo na altura ( ou talvez para que ele e outros não fossem encavados pela lei).

CAPÍTULO I
Prescrição do procedimento criminal
Artigo 118.º
Prazos de prescrição
1 - O procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido os seguintes prazos:
a) Quinze anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for superior a 10 anos ou dos crimes previstos nos artigos 372.º, 373.º, 374.º, 374.º -A, 375.º, n.º 1, 377.º, n.º 1, 379.º, n.º 1, 382.º, 383.º e 384.º do Código Penal, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, alterada pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de Novembro, e 30/2008, de 10 de Julho, e 8.º, 9.º, 10.º e 11.º da Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto, e ainda do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção; (Alterado pela Lei 32/2010 de 02 de Setembro 25ª Alteração ao CP)
b) Dez anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a cinco anos, mas que não exceda dez anos;
c) Cinco anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a um ano, mas inferior a cinco anos;
d) Dois anos, nos casos restantes.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, na determinação do máximo da pena aplicável a cada crime são tomados em conta os elementos que pertençam ao tipo de crime, mas não as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
3 - Se o procedimento criminal respeitar a pessoa colectiva ou entidade equiparada, os prazos previstos no n.º 1 são determinados tendo em conta a pena de prisão, antes de se proceder à conversão prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 90-B.º . Redacção dada pela Lei n.º 59/2007, de 04SET
4 - Quando a lei estabelecer para qualquer crime, em alternativa, pena de prisão ou de multa, só a primeira é considerada para efeito do disposto neste artigo.
5 - Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, o procedimento criminal não se extingue, por efeito de prescrição, antes de o ofendido perfazer 23 anos. Redacção dada pela Lei n.º 59/2007, de 04SET
Fonte: Código Penal .
 
INVESTIGAÇÃO

O "Estripador de Lisboa" está vivo


O analista criminal Barra da Costa afirma ter encontrado o "estripador de Lisboa", que "está vivo" e mora perto de um dos locais onde matou três prostitutas nos anos 90, mas acredita que este não voltará a matar.


A descoberta do autor da morte de três prostitutas, entre 1992 e 1993, foi a consequência da elaboração do perfil deste assassino, que Barra da Costa realizou durante a investigação que fez no contexto da sua tese de doutoramento, que resultou no livro «Perfis Psicocriminais - Do Estripador de Lisboa ao Profiler», que conta com o prefácio da procuradora-geral adjunta Maria José Morgado.

Em entrevista à agência Lusa, o investigador contou que, durante a consulta do processo do "estripador de Lisboa", se deparou com alguns aspetos até então desconhecidos, pelo menos para este antigo inspetor-chefe da Judiciária, como a existência de uma impressão digital com 13 pontos característicos (com mais de 12 há uma certeza absoluta da impressão em relação à pessoa).

Segundo este 'profiler criminal', trata-se de uma impressão recolhida de uma caixa de cartão com pacotes de leite, no local do último crime, na Póvoa de Santo Adrião. Uma outra era conhecida, mas com insuficientes pontos característicos para a obtenção de uma identificação.


"Ninguém fala nesta impressão digital [com 13 pontos característicos], que consta do processo. Foi essa impressão digital que eu recolhi quando fiz a consulta do processo e que pedi a um colega meu que a relevasse em termos técnico-científicos para ser comparada", afirmou.


Mais tarde, prosseguiu, encontrou alguém que entroncou no perfil que construiu: "Sexo masculino, branco, na altura com 30-35 anos, reservado e solitário, vivendo perto do local [de um dos crimes], distante, fumando o tal cigarro [foi encontrada uma beata no corpo de uma das vítimas]".


O perfil apontou para alguém "com sentimentos profundos de raiva, ódio e rancor, direcionados para as mulheres, em especial aquelas que recaiam no seu tipo ideal de vítima, desenvolvidos durante anos, no decorrer dos quais foi criando e aperfeiçoando as suas fantasias".


"De média-baixa condição sócio-económica, estima-se que possua um coeficiente de inteligência dentro da média. A sua solidão encontra-se relacionada com sentimentos de inadequação que ele próprio sente perante si mesmo. Provavelmente é visto pelos demais como um sujeito reservado, estranho, mas incapaz de atos tão cruéis. Desconfiado, impulsivo e agressivo, sem capacidade para sentir qualquer empatia, tornou-se impermeável aos sentimentos e à dor dos outros. A sua crueldade, visível na forma como cometeu os crimes, é própria de alguém frio e indiferente", disse.


Depois, "limitei-me a dar-lhe um dia um copo com água, comparámos as impressões digitais que ficaram no copo com a tal impressão digital e... bingo".


O indivíduo que Barra da Costa acredita ser o "estripador de Lisboa" tem o mesmo nome que uma testemunha que consta do processo disse ter ouvido na noite de um dos crimes.


"Uma testemunha terá ouvido a última das três vítimas gritar, com a voz abafada, «ò fulano, não me faças mal» e "isso até está no processo e o nome está lá", adiantou.


Sobre as razões que terão levado aos crimes, Barra da Costa desvia-se um pouco das conclusões da sua tese, recuperando a morte do pai do estripador.


"Penso que pode ter havido uma colagem afetiva, que este problema não lhe diz respeito essencialmente a ele, mas a alguém da família, nomeadamente o pai. E que em consequência dessa colagem ele tenha descarregado em outras pessoas a raiva que sentia pela natureza dessa morte. É essa ambivalência, entre o perfil realizado e os novos dados entretanto obtidos, que procuro ainda esclarecer", disse.


Barra da Costa acredita que esta pessoa "não vai permitir contactos", pois "socialmente não é muito atreita a isso".


"Voltará ele a atacar? É muito difícil, porque já não tem as mesmas características. Nem a idade, nem condições físicas para o fazer. As pessoas podem de alguma maneira ficar descansadas", concluiu.


Os crimes do "estripador de Lisboa" já prescreveram, pelo que este homem não pode ser preso.


Analista criminal diz que o "Estripador de Lisboa" está vivo - Portugal - DN
 
Ora bolas, assim também eu apresentava uma tese. Não tenho que provar nada do digo, nem tenho de apresentar suspeitos, é só a palavra dele. Grande Barra da Costa, assim não vais longe. E já agora esta treta de crimes de sangue prescreverem, interessam ao assassino e a mais quem?
 
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