[Código da Estrada] Estacionamento!

Bekitaz

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Boas pessoal!
Estacionar em sentido contrario é que contra ordenação?
Ou seja uma estrada da aldeolacom 2 sentidos, onde passa 1 carro de cada vez
 
Boas pessoal!
Estacionar em sentido contrario é que contra ordenação?
Ou seja uma estrada da aldeolacom 2 sentidos, onde passa 1 carro de cada vez


Andam nas escolas de condução a aprender o quê :confused:.


SUBSECÇÃO VI
PARAGEM E ESTACIONAMENTO
Artigo 48.º
Como devem efetuar-se
1 - Considera-se paragem a imobilização de um
veículo pelo tempo estritamente necessário para
a entrada ou saída de passageiros ou para
breves operações de carga ou descarga, desde
que o condutor esteja pronto a retomar a
marcha e o faça sempre que estiver a impedir
ou a dificultar a passagem de outros veículos.
2 - Considera-se estacionamento a imobilização
de um veículo que não constitua paragem e que
não seja motivada por circunstâncias próprias
da circulação.
3 - Fora das localidades, a paragem e o
estacionamento devem fazer- se fora das faixas
de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas
no caso de paragem, o mais próximo possível
do respetivo limite direito, paralelamente a este
e no sentido da marcha.
4 - Dentro das localidades, a paragem e o
estacionamento devem fazer-se nos locais
especialmente destinados a esse efeito e pela
forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais
próximo possível do respetivo limite direito,
paralelamente a este e no sentido da marcha.
5 - Ao estacionar o veículo, o condutor deve
deixar os intervalos indispensáveis à saída de
outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e
ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as
precauções indispensáveis para evitar que
aquele se ponha em movimento.
6 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 4 e 5 é
sancionado com coima de € 30 a € 150.
 
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