Isso era verdade se existisse contrato com tudo escrito. Mas como não é o caso ele está agarrado.
A questão é esta, se ele fosse a um stand em condições isto não tinha acontecido, mas um stand em condições vende mais caro, como por natureza as pessoas acham sempre que elas é que sabem fazer bons negócios e outros é que são palermas, mandam-se de cabeça para estes negócios da china e depois corre-lhes mal.
Se há coisa que aprendi cedo é que negócios muito bons para ser verdade, normalmente não o são.
Não é verdade. A menos que compra tenha sido feita a dinheiro (sem prova documental de que foi feito) não é necessário ter garantia escrita nem condições de compra nem contrato de compra e venda assinado. Há uma propriedade prévia, há uma troca de propriedade e há um pagamento (cheque, cartão débito/crédito, transferência bancária) que prova uma transação de compra de um bem e que permite o direito à garantia de 2 anos.
Ah, os anúncios de venda da viatura, seja em papel, anúncio online pode ter valor contratual e pode ser usado em defesa da causa do comprador.
As pessoas focam-se muito se foi burla ou deixou de ser burla. Isso dá trabalho e custa dinheiro. A prova de existência de crime de burla serve apenas para punir o vendedor pelo que fez. Não é a condenação por crime de burla que dá ao user o que ele pretende. Que é ou a anulação do negócio ou a compensação pelo que lhe foi transmitido que eram as características do carro ou de manutenção e que não se confirmaram. E isso é que o ajuda. E a Lei da Garantia garante esses direitos.
Na falta de acordo o melhor é avançar com ação em tribunal arbitral para pedir a compensação do expectável menor valor comercial que uma viatura sem histórico completo de manutenção na marca terá em relação a uma que fez; aos pneus que foram incluídos no acordo de venda (e não foi respeitado) e à substituição das matrículas com a indicação correta do mês e ano de acordo com a data da 1a matrícula da viatura (09.2014) (penso que a confusão terá sido erro de quem fez as matrículas portuguesas com base no pedido).
Um aparte: Se eu tiver um carro do qual sou proprietário de, por exemplo 01.2018 e vou a uma casa de matrículas e peço para fazer uma matrícula com mês e ano 12.2018, eles fazem. Não terei uma matrícula legal, mas posso fazer isso. E ninguém me impede de fazer matrícula assim. Isto deve ter sido um erro de formulários, no caso, a situação mais fácil e barata de corrigir.
Ser crime de burla já é difícil vencer porque não basta provar que se “foi enganado” que parece mais
ou menos óbvio para todos, pela descrição feita (partindo do princípio que ocorreu tudo exatamente como aqui referido). É que para ser crime de burla, é preciso provar o que foi descrito, provar que o vendedor sabia que não o podia ter feito e provar que agiu intencionalmente com o objetivo de ter um lucro superior. E isso não resolve nada dos problemas do user. Embora, se fosse conseguido, seria a correta aplicação de justiça a um comportamento criminal.
Para a ação em tribunal arbitral, ele necessitará de um advogado ou não querendo, pode pedir apoio ao CASA (Centro Arbitragem do Sector Automóvel) que fica muito mais barato. A troca de pneus e matrículas pode ser feita desde já, munindo-se das respetivas faturas e descrições completas, para pedido de reembolso posterior ao vendedor na sequência do que aqui referi que pode ser feito.
Como comentário final - vendedores aldrabões vão sempre existir e se nada for feito por quem se vê envolvido numa situação destas, então é que nada muda. Eu nunca deixaria de fazer algo e ir à procura dos meus direitos consagrados em lei, mesmo que falemos de um valor monetário relativamente baixo no caso (2 matrículas e 2 pneus) mais a valorização teoricamente superior (mais difícil de quantificar) acreditando que tinha as revisões todas na marca e depois se concluiu que não era assim.