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Boas pessoal sei que não é o sitio mais indicado, mas como é o forum que mais frequento aqui vai a pergunta .
Estou efectivo numa empresa á 7 anos mas estou a pensar rescindir o contrato e começar a trabalhar numa nova empresa dia 1 junho, visto que tenho a dar 60 dias á empresa, julgo eu pela lei em vigor, estava a pensar dar um mês pelas férias que ainda não gozei, e assim vão-se logo 30 dias abaixo agora o problema relaciona-se com o outro mês que tenho que dar, se não o der o que é que eu tenho direito a receber ?
 
Boas pessoal sei que não é o sitio mais indicado, mas como é o forum que mais frequento aqui vai a pergunta .
Estou efectivo numa empresa á 7 anos mas estou a pensar rescindir o contrato e começar a trabalhar numa nova empresa dia 1 junho, visto que tenho a dar 60 dias á empresa, julgo eu pela lei em vigor, estava a pensar dar um mês pelas férias que ainda não gozei, e assim vão-se logo 30 dias abaixo agora o problema relaciona-se com o outro mês que tenho que dar, se não o der o que é que eu tenho direito a receber ?

Tens que dar 60 dias ou indemmnizar a empresa no valor do teu vencimento relativo a 2 meses.

Descontando as férias, só tens que dar 1 mês.
 
uma tecnicalidade importante

uma tecnicalidade importante

tens que dar os dois meses de pré-aviso á mesma e se não os deres vais ter que indeminizar pelos dias de pré-aviso em falta.

Para trabalhares para outra empresa nas tuas férias tens que ter consentimento de ambas, se não o tiveres estás a cometer uma infração e podes ter problemas

mas visto isto ser uma situação excepcional, podes não gozar férias e a tua antiga entidade patronal terá que te pagar em contrapartida as férias mais uma indeminizãção por férias não gozadas.
 
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