Embroglio laboral .

Taurus

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Bem estou assim a modos que metido num embroglio laboral no qual me sinto perdido e com falta de informação e "preso" dado a actual situação de desemprego que quero evitar.

Existe uma entidade que possui varios tipos de edificios nos quais existem varios funcionarios a desemprenhar as mais variadas funçoes. (Entidade A)

Entidade A tem tido em algumas das suas localizações uma empresa de prestação de serviços a gerir os locais nos quais os empregados estão a trabalhar em regime de efectivo para a empresa prestadora de serviços (Entidade B) .

O que se sucede é que as comadres chatearam se e bem chateadas ...

Entidade B que tinha contracto valido ate abril 2014 foi despedida sem aviso previo (perdendo assim o direito a entrada no edificio a partir de 1 de julho 2013) , sendo que a entidade A alegou motivos que eu desconheço no total e o caso será resolvido em tribunais e vai se arrastar .

Eu como empregado da entidade B , mas a desempenhar funçoes num local da Entidade A continuo a desempenhar as minhas funçoes .

Pelo ar ouve se que a Entidade A irá assumir a nossa responsabilidade ficando nós a desempenhar as mesmas funçoes (mas isto anda pelo ar sendo que nada ainda foi dito com clareza e nós com algum receio sermos mal entendidos ou tomados como prepotentes por alguem responsavel , porque isto é gente que enfim ... temos andado calados a ver o que sai daqui .)

Agora surge aqui uma situação .. estando a cerca de 7 anos como efectivo a trabalhar para a entidade B , caso a Entidade A me apareça com um contracto feito as 3 pancadas e sabe se la com que direitos o que devo e posso eu fazer de modo a me proteger ?


Tenho de me despedir da entidade B para assinar para a A perdendo todos os direitos correcto ? (Prefiro ficar com emprego do que receber indemenização e ir para o desemprego)

Entidade B ja disse que se me despedir que se faz uma carta com data anterior de modo a facilitar o tempo que teria de dar a casa ...

É que estou (eu e mais) A desempenhar funçoes basicamente sem saber quem é o actual patrão ou o que fazer para nos proteger ..

Isto é complicado talvez , e sei que aqui não será talvez o local indicado para isto mas qualquer ajuda é bem vinda ...
 
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Agora surge aqui uma situação .. estando a cerca de 7 anos como efectivo a trabalhar para a entidade B , caso a Entidade A me apareça com um contracto feito as 3 pancadas e sabe se la com que direitos o que devo e posso eu fazer de modo a me proteger ?


Tenho de me despedir da entidade B para assinar para a A perdendo todos os direitos correcto ? (Prefiro ficar com emprego do que receber indemenização e ir para o desemprego)

Entidade B ja disse que se me despedir que se faz uma carta com data anterior de modo a facilitar o tempo que teria de dar a casa ...

É que estou (eu e mais) A desempenhar funçoes basicamente sem saber quem é o actual patrão ou o que fazer para nos proteger ..

...

- O melhor é aguardar e ver que proposta é feita e com que vínculo. Seria necessário perceber melhor que tipo de vinculos existe entre a entidades, mas, poderá ser um novo contrato e recomeçar toda a carreira.

- Terás duas hipoteses a rescisão partirá de ti ou da entidade patronal (B), dependendo das situações terás mais ou menos direitos.
Ferías não gozadas, subsídio natal, etc. sempre.

- Parece-me que continuas a ser funcionário de B.
SE a empresa A impedir o acesso, tens que te apresentar na tua sede (B). O ordenado continua a ser pago por B (presumo), tal como é ela que te manda ir para a empresa A ou para outro lado... assim o teu vínculo continuará a ser com a empresa B.

A opinião com base no que escreveste, tendo em falta vários elementos que podem ser importantes, como:
- após a cessão do contrato entre A - B, quem disse para continuares a apresentar no empresa A?
 
Última edição:
Antes de mais obrigado desde já .

- O melhor é aguardar e ver que proposta é feita e com que vínculo. Seria necessário perceber melhor que tipo de vinculos existe entre a entidades, mas, poderá ser um novo contrato e recomeçar toda a carreira.

- Terás duas hipoteses a rescisão partirá de ti ou da entidade patronal (B), dependendo das situações terás mais ou menos direitos.
Ferías não gozadas, subsídio natal, etc. sempre. Sim esta parte ate compreendo sei que irei perder apenas a compensação caso rescinda eu

- Parece-me que continuas a ser funcionário de B.
SE a empresa A impedir o acesso, tens que te apresentar na tua sede (B). O ordenado continua a ser pago por B (presumo), tal como é ela que te manda ir para a empresa A ou para outro lado... assim o teu vínculo continuará a ser com a empresa B. Do meu ponto de vista está correcto , o problema aqui é mesmo a falta de informação , mas a empresa A apenas impediu acesso á entidade patronal B de modo a evitar que sejam retirados materiais com algum valor . Não é de interesse dos mesmos nos barrar a entrada a nós funcionarios pois os serviços não podem parar de modo algum .

A opinião com base no que escreveste, tendo em falta vários elementos que podem ser importantes, como:
- após a cessão do contrato entre A - B, quem disse para continuares a apresentar no empresa A? Aqui mais uma vez reina a desinformação , não fomos informados pela Entidade A de nada ,(A não ser o tal "diz que disse" que se responsabilizam por nós , a Entidade B informou nos da cessasão de contracto com a Entidade A , não nos dando ordens para não nos apresentarmos no trabalho como tal continuamos a trabalhar na esperança de ver isto resovido e esclarecido mas parece que tarda ...



Alem do ja escrito o que de facto me preocupa é mais se o "diz que disse" não passa disso de modo a manter os serviços funcionais até resolverem mudar o pessoal (Não acho provavel pelo menos para ja , mas já vi de tudo nesta vida ....)

Eu ate acredito na nova contractação (Desconhecendo ate agora quaisquer detalhes ou direitos o que é enervante , desgastante e deveras frustante) (Estando em teoria desde dia 1 julho ja sobre novo regime o qual desconheço)

E caso tenha de me despedir "na hora" com um contracto a frente da cara sinto me completamente frustado pois vai ser "ou assinas este para entidade A" ou entendes te com entidade B (Que o mais certo será abrir insolvencia em breve) e vou para o desemprego com respectiva indeminização (que posso nem receber) , e mesmo recebendo não qualquer interesse nisto .

Até ja me custam a sair as palavras de modo a descrever as coisas de modo claro e conciso tal não é o stress que isto tem causado em conjunto com outros problemas ja existentes .

Cada vez mais me custa a ver que os "grandes" insistem em ***** nos "pequenos" e dada a actual situação pouco se pode fazer sem entrar em conflictos sem interesse nenhum .
 
Resumindo por miudos.A entidade B é uma empresa Trabalho Temporario,e a entidade A é uma empresa que recruta os seus serviços.
A tua historia nao é novidade.Estes tipos de contratos quebram-se as vezes por coisinhas de chacha,ou porque tem outra prestadora de serviços mais barata.E depois como dizia o Marques Mendes(E quem sofre é o mexilhão)
 
Resumindo por miudos.A entidade B é uma empresa Trabalho Temporario,e a entidade A é uma empresa que recruta os seus serviços.
A tua historia nao é novidade.Estes tipos de contratos quebram-se as vezes por coisinhas de chacha,ou porque tem outra prestadora de serviços mais barata.E depois como dizia o Marques Mendes(E quem sofre é o mexilhão)

Não .. a empresa B não é empresa de trabalho temporario , todos os funcionarios que la estavam estavam em regime de efectivo , o contracto foi quebrado por "quebras de confiança" mais coisa menos coisa , não posso entrar em detalhes grandes dada a dimensão do forum .
 
essa figura está prevista no codigo do trabalho.

não há cá novo contrato.

a empresa A tem que assumir todos os valores actuais remuneratórios e manter a antiguidade,
 
Entao.Eu vou-te dar um exemplo resumido.Aqui o jumbo(entidade A) daqui da beira tem empregadas de limpeza que simplesmente vestem e usam a farda da Eulen(entidade B).Um dia que a Eulen(entidade B) seja dispensada dos serviços.Os funcionarios de limpeza continuam e sempre continuaram a ser empregados do jumbo(entidade A)ate que uma outra entidade entre em funçoes.Ja teve uma outra entidade(NSI limpezas) e as empregadas sao e foram sempre as mesmas.A entidade que entrar em vigor so pode meter a trabalhar la no edificio uma empregada que pertenca aos quadros.

Quando tu ves muitas empregadas de limpeza num hospital ou num edificio.1 ou 2 pertencem aos quadros da empresa em questao,e as outras pertencem directamente ao edificio.

Isto é uma das poucas leis que protege o trabalhador
 
essa figura está prevista no codigo do trabalho.

não há cá novo contrato.

a empresa A tem que assumir todos os valores actuais remuneratórios e manter a antiguidade,

Podes me mostrar isso de modo mais detalhado sff ?

Á parte de que mesmo estando previsto na lei bem se sabe como funcionam as coisas por ca nestas situaçoes infelizmente , mas ao menos gostaria de estar informado dentro do possivel.


Edit : http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_006.html#L006S05

Julgo que te refiras a algo do que está por ai escrito .
 
Última edição:
exato.

artigo 285


pelo que leio, poderemos estar perante a transmissão do estabelecimento da empresa.

Estabelecimento, é um local de se exerce a actividade da empresa.

se te passarem para a Entidade A, têm que justificar e dar conhecimento disso, 30 dias antes da ocorrencia.

há uma serie de procedimentos a ter em conta e durante um ano, tens direito a reclamar qq crédito laboral enquanto empregado da B.

depois disso Kaput [;)]

à partida, para o trabalhador, não ocorre nenhuma alteração ao nível funcional.

Mantem os valores de remuneração actuais e mantem a antiguidade.

amanhã a entidade A faz um despedimento colectivo, e têm que somar os 7 anos de trabalho na B,

depois mando-te a conta [:D] [:p]
 
Obrigado pelas explicações , a conta epá manda la depois disto se resolver sff [;)]

Em todo o caso e perante estas informaçoes estou reticente no "manter a antiguidade" ... mas a ver vamos o que daqui sai ...

Cumps.
 
Eu fiquei na dúvida se seria trabalho temporário, mas não era o que dava a entender o post inicial.
Pode ser uma situação de uma empresa que preste serviços informáticos e estar, vários funcionários num cliente a executar esses serviços.

Tenho alguma dúvidas se poderá ser aplicado o 285º, já que não estamos perante qualquer transmissão mas um cessação de um contrato de prestação de serviços. Ainda pensei na unidade economicamente ligadas, mas parece serem empresas realmente distintas.

Podes sempre colocar a questão ao ACT.
 
Tentar dar alguma luz sem perder a privacidade da coisa ...

A empresa não é de trabalho temporario .

A Empresa A é detentora do todo o edificio onde trabalho , a empresa B geria tudo por lá desde limpezas a manutençao a informatica e apoio a cliente diga se .

No que diz respeito a transmissão de funcionarios ao abrigo dessa lei , honestamente não consigo entender se encaixa ou não .

Tenho alguma dúvidas se poderá ser aplicado o 285º, já que não estamos perante qualquer transmissão mas um cessação de um contrato de prestação de serviços.

Foi terminado o contracto com a empresa B sim , segundo o que sei "quebra de confiança" . O facto é que todos continuamos a desempenhar as funçoes do mesmo modo por agora .
 
O contrato de prestação de serviços que a empresa B tinha com A terminou ?

trabalhas em sector ? limpezas ? manutenção ?

o sector das limpezas tem um contrato coletivo de trabalho que preve a transferencia de trabalhadores, nesses casos,


quem te está a remunerar ?
 
O contrato de prestação de serviços que a empresa B tinha com A terminou ?

trabalhas em sector ? limpezas ? manutenção ?

o sector das limpezas tem um contrato coletivo de trabalho que preve a transferencia de trabalhadores, nesses casos,


quem te está a remunerar ?

O contracto não terminou como ja antes tinha referido , foi basicamente "rasgado" , só acabava para o ano que vem la para abril salvo erro .

A empresa B é uma empresa em nome individual (Ex Nome Ficticio bla bla unipessoal ltd) que deveria ter cerca de 30 funcionarios que desempenhavam varias funçoes , no meu caso atendimento ao publico muito resumido .

Quem me remunerou ate a data foi a empresa B
 
eu acho que a tua principal preocupação é com a entidade B!

cuidado nos próximos tempos com o que te pedem e com as promessas que te fazem!
não assines nada.

se a entidade A já não quer nada com a entidade B...é porque pelo menos uma delas esta a agir de má fé! será a entidade B?
é que acho estranho se oferecerem para fazer uma carta de rescisão de contrato com data "fabricada".
 
Acho que estás é a baralhar um pouco as coisas.

Tu trabalhas para a Entidade B, que por seu lado te tinha no cliente deles. O contrato entre A e B acabou, o teu trabalho para a A acabou, mas continuas como empregado da B é a B que tem de te pagar o ordenado.

Aliás nem entendo como é que te deixam ir trabalhar para A se A e B já não têm vinculo.
 
o que me parece é que devem andar por aí a fazer bluff [;)]

se estas a ser remunerado pela B, estás bem.

Não implica que estejam a preparar o processo de transferencia de trabalhadores, pelo 285.

vai contando novidades,
 
[:D][:D][:D]

Desculpa, mas não consegui deixar de rir.

Por acaso não tinha visto , bem apanhado [;)]

eu acho que a tua principal preocupação é com a entidade B!

cuidado nos próximos tempos com o que te pedem e com as promessas que te fazem!
não assines nada.

se a entidade A já não quer nada com a entidade B...é porque pelo menos uma delas esta a agir de má fé! será a entidade B?
é que acho estranho se oferecerem para fazer uma carta de rescisão de contrato com data "fabricada".

Sim relativo a entidade B Não irei assinar nada , relativo a A já não sei como proceder , pois B não terá emprego para mim e terá que me despedir (e depois pelo que vejo abre insolvencia e fico a arder ) e no caso da A estou a ver que vai ser do tipo "queres assinas ... não queres entende-te com B " . O que não é do meu interesse (desemprego com ou sem indemenização)


Acho que estás é a baralhar um pouco as coisas.

Tu trabalhas para a Entidade B, que por seu lado te tinha no cliente deles. O contrato entre A e B acabou, o teu trabalho para a A acabou, mas continuas como empregado da B é a B que tem de te pagar o ordenado.

Aliás nem entendo como é que te deixam ir trabalhar para A se A e B já não têm vinculo.

Silver , nem tu compreendes nem eu ... aparentemente do que consegui sondar há uma carta informal da entidade A para a B em que indicam assumir os nossos cargos com efectividade a partir de 1 julho 2013 . B não deu ordem para sair , A não diz nada ... Isto no fim do mês (espero eu) terá de ser resolvido pois o ordenado tem de vir de algum lado .

Tenho "ouvido" que supostamente entidade A ja iria desbloquear fundos de maneio para o responsavel daqui (mas ainda não lhe chegou nada) (Inclusive existem facturas de junho por pagar)

Isto o grande problema aqui é a desinformação por parte de A que é grande (bem grande a comparar com B) e não veem ou não querem ver como este tipo de situaçoes causa stress na classe que depende dos salarios e do emprego para sobreviver . Eu de minha autoria não abandono as instalações pois ai ficava automaticamente de fora das escolhas/decisões de "A" ,(Alem de que todos os outros funcionarios continuam por ca como eu) e dependente do despedimento por B e mais uma vez realço desemprego não .... nem que tenha de acatar com coisas que não me agradem muito , mas como o mercado de trabalho anda que remedio tenho eu ...

Eu no teu lugar pegava no teu contrato que tens com a entidade B e ia ao ACT pedir informações sobre o caso.

Isso será feito em ultimo caso.

o que me parece é que devem andar por aí a fazer bluff [;)]

se estas a ser remunerado pela B, estás bem.

Não implica que estejam a preparar o processo de transferencia de trabalhadores, pelo 285.

vai contando novidades,

Sim ate a data a nivel de salarios tenho tudo em dia . A que bluff mais concretamente te referes ? Que B "foi com os cães" tenho certeza ...
 
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