Duvida Sub. Refeição / Codigo de trabalho /

j0rg

New member
Boa tarde,

Tenho uma duvida, na empresa onde trabalho, hoje foi comunicado aos colaboradores uma alternativa para o pagamento do Sub de alimentação,a minha questão é a seguinte:


Uma empresa pode decidir e implementar a retribuição do Sub. de Refeição sob a forma de carregamento de cartao eletronico? Isso é legal? Ou seja, um funcionario efectivo que tenha recebido até à data o referido subsidio em dinheiro, tem que aceitar o vale por decisão exclusiva da empresa ou tem direito de opção mesmo que isso implique receber uma quantia inferior?

Cumps
 
A empresa até pode disponibilizar a refeição e nem entregar dinheiro nenhum.

Muitas entregam tickets que dão para compras de supermercado.
 
No meu entender, não há nenhuma incongruencia nessa alteração. Se no contrato está estipulado sub. de alimentação, e é na mesma pago, embora de outra maneira, não vejo daí nenhuma ilegalidade. Pagam na mesma, apenas de outra forma.
 
E diz lá que tem que ser em notas? não diz.. portanto, tem que aceitar!
no meu contrato diz, 5,13€ diários sub de refeição + ordenado base, sendo assim eles podem pagar o ordenado em tickets... não dizem que tem de ser em notas. só sei que eles queriam adoptar esse modelo na empresa pessoal negou e ficou por ai...
 
Sim no meu contrato vem bem explicito o valor do Sub. de alimentação, a empresa está a fazer "pressão" aos colaboradores para aceitarem a alteração, visto que é necessário assinar um contrato para adquirir o cartão bcp free para a empresa fazer o carregamento mensal do dito subsidio.

Ora bem, sendo esta empresa prestadora de serviços, o meu local de trabalho é um estaleiro do cliente, existe de facto um refeitório, mas este mesmo refeitório não aceita pagamento com cartões eletrónicos, para além disso não gasto mensalmente o valor do Sub. de alimentação em compras de alimentação no hipermercado, sinto me um pouco indignado com isto, apenas pelo simples facto de ser uma obrigação para o colaborador e não facultativo, os colaboradores que não adiram, não vão receber o Sub no próximo mês, comunicado pelos os recursos humanos da empresa.

fabiodobill20 infelizmente só falta mesmo isso pagar o ordenado em tickets, ou com a condição de o gastar em locais específicos!
 
no meu contrato diz, 5,13€ diários sub de refeição + ordenado base, sendo assim eles podem pagar o ordenado em tickets... não dizem que tem de ser em notas. só sei que eles queriam adoptar esse modelo na empresa pessoal negou e ficou por ai...

Esta é a diferença.

O subsídio de refeição nem sequer está previsto no código do trabalho. Normalmente é um benefício instituido por contrato colectivo de trabalho, e sendo um "extra" a empresa poderá pagar conforme o que estiver estipulado nesse cct.

Muito diferente é o ordenado, que é alienável e insubstituível por géneros.

Há quem nem receba subsídio de alimentação, sabiam?
 
eu por acaso não sabia, e o ordenado base? é o mínimo ? não me parece...

Não sei se há funções com o ordenado mínimo sem subsídio de alimentação.

Em geral existem contratos colectivos e trabalho que regulamentam esse subsídio.

Mas não será difícil encontrar alguém a ganhar 1000€ sem subsídio e outro a ganhar 900€ de ordenado + 100€ de SA, do qual não paga impostos...
 
Não sei se há funções com o ordenado mínimo sem subsídio de alimentação.

Em geral existem contratos colectivos e trabalho que regulamentam esse subsídio.

Mas não será difícil encontrar alguém a ganhar 1000€ sem subsídio e outro a ganhar 900€ de ordenado + 100€ de SA, do qual não paga impostos...

100€ de SA não paga imposto, mas nem todos os valores do SA estão isentos de impostos.
 
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