Duvida sobre vencimento

PSL

Banido
Tive uma entrevista para uma empresa, onde a proposta salarial incluia o seguinte:
-vencimento base
-subsidio alimentação
-subsidio risco.

A minha questão é a seguinte: para saber qual o vencimento liquido, faço o somatório do vencimento+sub alimentação+sub risco e após o somatório retiro 11% seg social e a percentagem respectiva do IRS, ou retiro a percentagem de IRS e seg social ao vencimento base e depois somo o sub alimentação e o sub risco?
 
Os descontos são sobre o rendimento, é o vencimento base mais o subsídio de risco (carece de confirmação mas digo isto porque acredito que na função pública não há subsídio de risco estipulado e os subsídios são considerados vencimentos ou não conforme se ultrapassa em x% os limites establecidos para a função pública) mais a parte do subsídio de alimentação que excede o máximo (como não estou no trabalho não te posso dizer o valor, mas se por exemplo o máximo for 120 dia e receberes 130 pagas sobre os 10 sobejantes).
 
Penso que os descontas não se aplicam apenas ao subsidio de alimentação, mas alguém te elucidará melhor.

Exacto.

Somas o base mais o subsidio risco (se este for alvo de descontos) e depois somas o subsidio alimentação. Eu no meu ordenado tenho um subsidio que só é alvo de IRS não desconto SS sobre ele.
 
Os descontos são sobre o rendimento, é o vencimento base mais o subsídio de risco (carece de confirmação mas digo isto porque acredito que na função pública não há subsídio de risco estipulado e os subsídios são considerados vencimentos ou não conforme se ultrapassa em x% os limites establecidos para a função pública) mais a parte do subsídio de alimentação que excede o máximo (como não estou no trabalho não te posso dizer o valor, mas se por exemplo o máximo for 120 dia e receberes 130 pagas sobre os 10 sobejantes).

A empresa neste caso é uma instituição bancária e o sub risco é o subsidio que serve como garantia em caso de erros de caixa que neste caso é de 150 euros.

Ou seja, segundo o que disseste, o vencimento liquido será o vencimento base com os devidos descontos +o sub alimentação-30 euros.
Está correcto?
 
Os abonos para falhas só são considerados rendimentos na parte que ultrapassem os 5% das remunerações mensais fixas, ou seja se receberes 7% do teu salário para irs só contam 2% como rendimento.
 
O abono de falhas não sei como funciona mas a formula há de ser algo do genero:

Excedente do subsidio de alimentação = Subsidio de alimentação dia - 6,17.

Em caso do Excedente dar negativo conta como zero para a formula abaixo

Valor base para descontos = Vencimentos base + Excedente do Subsidio de alimentação + (aqui não tenho a certeza) abono de falhas

IRS=Valor base para descontos * taxa de irs em vigor

SS=Valor base para descontos * 11%

Valor a receber= Vencimento + Subs. Alimentação + Abono de Falhas - IRS - SS

Acho que não me esqueci de nada [:D]
 
Boa tarde,

venho "ressuscitar" este tópico porque tenho uma dúvida no processamento do 1º vencimento quando não se trabalhou o mês completo.

Na empresa dizem-me que o vencimento é para 30 dias e como trabalhei apenas 5 dias, fazem o proporcional.
1ª Questão: isto está correto?

2ª Questão: Aqui o mais correto não é aplicar o cálculo do valor hora? sendo 5 dias trabalhados a 8h cada dia, seria 40h a multiplicar pelo valor hora.

Onde posso consultar a evidência do que está correto para poder enviar para os RH? Obrigado!
 
Boa tarde,

venho "ressuscitar" este tópico porque tenho uma dúvida no processamento do 1º vencimento quando não se trabalhou o mês completo.

Na empresa dizem-me que o vencimento é para 30 dias e como trabalhei apenas 5 dias, fazem o proporcional.
1ª Questão: isto está correto?

2ª Questão: Aqui o mais correto não é aplicar o cálculo do valor hora? sendo 5 dias trabalhados a 8h cada dia, seria 40h a multiplicar pelo valor hora.

Onde posso consultar a evidência do que está correto para poder enviar para os RH? Obrigado!

Genericamente penso estar correcto. Foste contratado ao mês e por isso a referência ao proporcional de dias. Por aqui também se faz assim.

Nessa tua lógica (pagamento por hora), terias todos os meses vencimentos diferentes, porque nem todos os meses têm o mesmo número de horas úteis.

Ora, não faz sentido andar a alterar o método de cálculo, conforme dá jeito, especialmente quando falamos em contratos de trabalho. O cálculo hora penso ser usado como referência para situações específicas, como pagamento de horas extraordinárias e afins.
 
Genericamente penso estar correcto. Foste contratado ao mês e por isso a referência ao proporcional de dias. Por aqui também se faz assim.

Nessa tua lógica (pagamento por hora), terias todos os meses vencimentos diferentes, porque nem todos os meses têm o mesmo número de horas úteis.

Ora, não faz sentido andar a alterar o método de cálculo, conforme dá jeito, especialmente quando falamos em contratos de trabalho. O cálculo hora penso ser usado como referência para situações específicas, como pagamento de horas extraordinárias e afins.

claro, faz sentido receber todos os meses o mesmo. Mas eu acho que esta situação deveria ser considerada uma situação especifica/excepcional. Mas tudo bem, o proporcional também me faz todo o sentido, mas não acho que faça sentido aplicar sobre 30 dias, uma vez que temos apenas 20, 21 ou 22 dias úteis.

Por exemplo, aplicando os 30 dias: quem comece a trabalhar a meio do mês, vai receber menos de metade do seu ordenado. Não me parece fazer sentido, nem justo.
 
Última edição:
claro, faz sentido receber todos os meses o mesmo. Mas eu acho que esta situação deveria ser considerada uma situação especifica/excepcional. Mas tudo bem, o proporcional também me faz todo o sentido, mas não acho que faça sentido aplicar sobre 30 dias, uma vez que temos apenas 20, 21 ou 22 dias úteis.

Por exemplo, aplicando os 30 dias: quem comece a trabalhar a meio do mês, vai receber menos de metade do seu ordenado. Não me parece fazer sentido, nem justo.

Se são 30 dias e começas a trabalhar dia 16, recebes meio salário.

E nos meses que têm só 20 dias úteis, seria justo baixar o salário nesse mês? Porque é que a excepção seria só no mês inicial?
 
Boa tarde,

venho "ressuscitar" este tópico porque tenho uma dúvida no processamento do 1º vencimento quando não se trabalhou o mês completo.

Na empresa dizem-me que o vencimento é para 30 dias e como trabalhei apenas 5 dias, fazem o proporcional.
1ª Questão: isto está correto?

2ª Questão: Aqui o mais correto não é aplicar o cálculo do valor hora? sendo 5 dias trabalhados a 8h cada dia, seria 40h a multiplicar pelo valor hora.

Onde posso consultar a evidência do que está correto para poder enviar para os RH? Obrigado!

Faz-se 3 simples a 30 dias. Está no Código do Trabalho.
 
Se são 30 dias e começas a trabalhar dia 16, recebes meio salário.
Pois, nesse caso contas 15 dias para a frente... e dá metade do valor. Condordo.

Então e começando a trabalhar dia 25 de outubro 2021, contas quantos dias trabalhados de outubro? Eu conto 5 dias úteis.

E nos meses que têm só 20 dias úteis, seria justo baixar o salário nesse mês? Porque é que a excepção seria só no mês inicial?
Aqui eu concordo, deve ser aplicado sempre o mesmo valor... No outro caso, deveria ser excepção porque há realmente dias úteis de trabalho...


Mas pelo que tenho visto, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho, a dedução retributiva é a correspondente à remuneração do período de tempo não trabalhado.
 
Pois, nesse caso contas 15 dias para a frente... e dá metade do valor. Condordo.

Então e começando a trabalhar dia 25 de outubro 2021, contas quantos dias trabalhados de outubro? Eu conto 5 dias úteis.


Aqui eu concordo, deve ser aplicado sempre o mesmo valor... No outro caso, deveria ser excepção porque há realmente dias úteis de trabalho...


Mas pelo que tenho visto, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho, a dedução retributiva é a correspondente à remuneração do período de tempo não trabalhado.

Eu entrei precisamente a dia 25 de Outubro num novo emprego e pagaram-me 25% do ordenado.
 
É algo que para mim conta muito é distinguir as empresas que cumprem rigorosamente o CT para poupar dinheiro e aquelas em que não se anda a descontar ao minuto ao funcionário. Há empresas que parecem escolas primárias.

A última onde estive, uma multinacional francesa de renome, têm extrema falta de funcionários, mas depois tiveram a lata de descontar a um funcionário porque entrou 12 minutos atrasado! PQP!
E depois admiram-se dos funcionários estarem a sair pelo próprio pé.[:D]
 
aqui nem é por vir a receber mais, ou menos... embora ainda sejam +-100€ de diferença... é para saber se estão a aplicar a formula correta e para não se aproveitarem de quem não sabe...
 
aqui nem é por vir a receber mais, ou menos... embora ainda sejam +-100€ de diferença... é para saber se estão a aplicar a formula correta e para não se aproveitarem de quem não sabe...

Se o pagamento é a 30 dias deviam ter pago pelo menos 6 dias porque o Sábado de 30 também conta.
 
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