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Bem primeiro que tudo espero que ninguém esteja nesta situação, mas a minha dúvida é a seguinte:
Qual é o prazo limite que uma empresa tem para pagar o subsidio de natal ao trabalhador?
E se passar esse prazo limite que medidas legais pode o trabalhador tomar?
Artigo 263.ºSubsídio de Natal1 — O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de
valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até
15 de Dezembro de cada ano.
2 — O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo
de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por
facto respeitante ao trabalhador.
3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação
do disposto neste artigo.
SECÇÃO VCessação de contrato de trabalho por iniciativa
do trabalhadorSUBSECÇÃO IResolução de contrato de trabalho pelo trabalhadorArtigo 394.ºJusta causa de resolução1 — Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer
cessar imediatamente o contrato.
2 — Constituem justa causa de resolução do contrato
pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos
do empregador:a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;
b) Violação culposa de garantias legais ou convencionais
do trabalhador;
c) Aplicação de sanção abusiva;
d) Falta culposa de condições de segurança e saúde no
trabalho;
e) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do
trabalhador;
f) Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra
ou dignidade do trabalhador, punível por lei, praticada pelo
empregador ou seu representante.
3 — Constituem ainda justa causa de resolução do contrato
pelo trabalhador:a) Necessidade de cumprimento de obrigação legal
incompatível com a continuação do contrato;
b) Alteração substancial e duradoura das condições de
trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;
c) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.
4 — A justa causa é apreciada nos termos do n.º 3 do
artigo 351.º, com as necessárias adaptações.
5 — Considera -se culposa a falta de pagamento pontual
da retribuição que se prolongue por período de 60 dias,
ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare
por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em
falta, até ao termo daquele prazo.
Muitos casos há em que se troca o "já" da tua frase pelo "ainda". [s)]Mau, então estamos em Fevereiro e já se fala no subsídio de Natal? []
pois no meu caso é "ainda" porque não o recebi ainda.
posso então cessar o contracto por justa causa e receber os vencimentos a que tenho direito até ao final do contracto certo?
Podes fazer cessar o contrato de trabalho mas isso não garante que ele vai pagar o que está em falta, até porque se ele não paga é porque não deve ter possibilidades para tal (penso eu de que).
Se ele negar-se a pagar tens que levar o caso para tribunal.
Não quero estar aqui a desculpar a atitude do empregador mas eu no teu lugar aguardava mais um pouco, empregos não há muitos e o desemprego como sabes não dura para sempre. A empresa pode estar a passar por dificuldades de tesouraria e não estar a agir de má fé, mas isto é só a minha opinião. []
Podes fazer cessar o contrato de trabalho mas isso não garante que ele vai pagar o que está em falta, até porque se ele não paga é porque não deve ter possibilidades para tal (penso eu de que).
Se ele negar-se a pagar tens que levar o caso para tribunal.
Não quero estar aqui a desculpar a atitude do empregador mas eu no teu lugar aguardava mais um pouco, empregos não há muitos e o desemprego como sabes não dura para sempre. A empresa pode estar a passar por dificuldades de tesouraria e não estar a agir de má fé, mas isto é só a minha opinião. []
O mal é mesmo esse, as leis existem mas porque existem factores que podem vir a contribuir para a desgraça do trabalhador, o eterno desgraçado não pode reenvindicar o que é seu por direito. Até porque nem há patrões que se aproveitam da situação debil em que pensam a vir estabelecer os seus trabalhadores principalmente aqueles que ousem vir a atentar contra o seu patrimonio e o das suas imaculadas e digníssimas empresas.
Claro que eu também já estive e até à bem pouco tempo numa situação idêntica e o linguajar dos advogados vai bater sempre ao mesmo dogma, esse. Por isso aconselho a afastarem-se o mais possível deles e a juntarem-se a todas as instituições possíveis e imagináveis que visem resolver o problema, nem que seja a gritarem para a tvi que os vossos filhos têm fome, pois porque casos também há muitos em que os patrões não pagam por puro laxismo e desprezo para com o trabalhador.
Bem primeiro que tudo espero que ninguém esteja nesta situação, mas a minha dúvida é a seguinte:
Qual é o prazo limite que uma empresa tem para pagar o subsidio de natal ao trabalhador?
E se passar esse prazo limite que medidas legais pode o trabalhador tomar?