Duvida sobre o codigo

tens bom remedio...

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Curioso isto, agora temos estradas com limites de velocidade conforme a vontade do freguês [8b]

VCI - Presumo que seja a Via de Cintura Interna , logo deveria ser uma via urbana, equiparada ao Eixo Norte-Sul e 2ª Circular, mas a ser assim o limite que ao que sei não está previsto na lei, deveria ser 80 :confused:

ou então é uma Auto-estradinha [:)]

Estradas com limites à velocidade do freguês? Então quais são os limites de velocidade para as estradas nacionais e ic's? De todas as estradas que mencionaste a VCI é a única estrada que tem o limite normal.

Já disse isso noutro tópico, mas o eixo norte-sul é um IP, o limite de 80 é uma redução ao limite de 100 estipulado por lei por ter um traçado perigoso.
 
Estradas com limites à velocidade do freguês? Então quais são os limites de velocidade para as estradas nacionais e ic's? De todas as estradas que mencionaste a VCI é a única estrada que tem o limite normal.

Já disse isso noutro tópico, mas o eixo norte-sul é um IP, o limite de 80 é uma redução ao limite de 100 estipulado por lei por ter um traçado perigoso.

Pois já discutimos isso noutro tópico, mas ao que parece chegamos a conclusão diferente, um IP pode ser contituido por diversos tipos de Via não tem caracteristicas próprias.
Itinerário Principal ou IP é a designação dada em Portugal às estradas que ligam as capitais de distrito e os centros de influência supra-distrital aos portos, aeroportos e fronteiras do país. Estas podem ser auto-estradas ou estradas nacionais
in "Wikipédia"
E a 2ª circular qual a razão para o limite ser 80 ?
 
Pois já discutimos isso noutro tópico, mas ao que parece chegamos a conclusão diferente, um IP pode ser contituido por diversos tipos de Via não tem caracteristicas próprias.

in "Wikipédia"
E a 2ª circular qual a razão para o limite ser 80 ?

Ah, então foi contigo, já não me lembrava... [:p]

Tens aqui mais informação sobre os tipos de estradas.

Podes ver aí o seguinte artigo:

Artigo 3º

Restrições à circulação nos itinerários princopais

1. Nos itinerários principais é proibida a circulação de peões, velocípedes e veículos de tracção animal.
2. Nas zonas onde não existam percursos alternativos para o tráfego de peões, velocípedes e veículos de tracção animal, deverão ser construídas vias próprias para esses tipos de tráfego, paralelas aos itinerários principais.
3. Enquanto a rede nacional fundamental integrar traçados já existentes, deve a Junta Autónoma de Estradas definir os lanços em que seja de observar a interdição referida no nº 1.

Ou seja, os IP's são as chamadas vias reservadas a veículos automóveis, e nesses casos o limite de velocidade estipulado no código é de 100km/h.

Agora é preciso ter atenção que nos IP's há zonas desqualificadas (e normalmente muito perigosas) como acontece por exemplo no IP3 entre a barragem da aguieira e a saída para arganil. Acontece por exemplo quando não há alternativas à circulação não automóvel.

A razão pela qual a segunda circular tem um limite de 80 não sei, mas penso ter sido por decreto da câmara municipal de lisboa uma vez que aquilo é uma avenida e não uma estrada nacional, tal como acontece também na radial de benfica e no prolongamento da estados unidos da américa, são todas estradas que estão sobre a responsabilidade da câmara municipal de lisboa e não do IEP.
 
Última edição:
Ah, então foi contigo, já não me lembrava... [:p]

Tens aqui mais informação sobre os tipos de estradas.

Podes ver aí o seguinte artigo:



Ou seja, os IP's são as chamadas vias reservadas a veículos automóveis, e nesses casos o limite de velocidade estipulado no código é de 100km/h.

Agora é preciso ter atenção que nos IP's há zonas desqualificadas (e normalmente muito perigosas) como acontece por exemplo no IP3 entre a barragem da aguieira e a saída para arganil. Acontece por exemplo quando não há alternativas à circulação não automóvel.

A razão pela qual a segunda circular tem um limite de 80 não sei, mas penso ter sido por decreto da câmara municipal de lisboa uma vez que aquilo é uma avenida e não uma estrada nacional, tal como acontece também na radial de benfica e no prolongamento da estados unidos da américa, são todas estradas que estão sobre a responsabilidade da câmara municipal de lisboa e não do IEP.

Fixe, já estive a ver, de facto eles preveêm excepções aos niveis de serviço para poderem incluir 2ªs Circular, Eixos Norte-Sul e afins.

Pelo que continuo achar legitimo circular-se nesses troços como sendo vias urbanas que são de facto.

[;)]
 
Fixe, já estive a ver, de facto eles preveêm excepções aos niveis de serviço para poderem incluir 2ªs Circular, Eixos Norte-Sul e afins.

Pelo que continuo achar legitimo circular-se nesses troços como sendo vias urbanas que são de facto.

[;)]

Pois, mas isso já é muito relativo no caso de eixo norte-sul já que não está sinalizado o fim da via reservada a automóveis quando vens por exemplo da avenida da ponte. Eu na dúvida circulo aí como se este fosse uma estrada fora de uma localidade já que as regras de circulação dentro das localidades são uma excepção e apenas se devem fazer cumprir dentro das localidades atestada com a sinalização adequada (sinal de entrada dentro de localidade).
 
Pois, mas isso já é muito relativo no caso de eixo norte-sul já que não está sinalizado o fim da via reservada a automóveis quando vens por exemplo da avenida da ponte. Eu na dúvida circulo aí como se este fosse uma estrada fora de uma localidade já que as regras de circulação dentro das localidades são uma excepção e apenas se devem fazer cumprir dentro das localidades atestada com a sinalização adequada (sinal de entrada dentro de localidade).

è que eu só la circulo em sentido contrário, e não precisas de sinal de entrada dentro de localidade porque já estás dentro há muito tempo [:D].
Mas de facto, no sentido Sul-Norte devia lá estar o sinal de fim de AE algures...
 
è que eu só la circulo em sentido contrário, e não precisas de sinal de entrada dentro de localidade porque já estás dentro há muito tempo [:D].
Mas de facto, no sentido Sul-Norte devia lá estar o sinal de fim de AE algures...

Exacto, depende da prespectiva, se vieres da ponte oficialmente nunca entras em nenhuma localidade nem sequer sais de uma via reservada a automóveis.

Mas que o IEP não tem nenhuma preocupação com a correcta sinalização das estradas já todos nós sabemos... [;)]
 
Pois já discutimos isso noutro tópico, mas ao que parece chegamos a conclusão diferente, um IP pode ser contituido por diversos tipos de Via não tem caracteristicas próprias.

in "Wikipédia"
E a 2ª circular qual a razão para o limite ser 80 ?[/quote]

é como a A29 que actualmente apesar de ser uma autoestrada tem uma grande parte que é 100kmh é de lembrar que anteriormente a A29 era um IP dai que na altura a velocidade max era de 90 kmh mas como subiu de "posto" passou a ser AE (só para poder pagar portagens)
 
Ah, então foi contigo, já não me lembrava... [:p]

Tens aqui mais informação sobre os tipos de estradas.

Podes ver aí o seguinte artigo:



Ou seja, os IP's são as chamadas vias reservadas a veículos automóveis, e nesses casos o limite de velocidade estipulado no código é de 100km/h.

Agora é preciso ter atenção que nos IP's há zonas desqualificadas (e normalmente muito perigosas) como acontece por exemplo no IP3 entre a barragem da aguieira e a saída para arganil. Acontece por exemplo quando não há alternativas à circulação não automóvel.

A razão pela qual a segunda circular tem um limite de 80 não sei, mas penso ter sido por decreto da câmara municipal de lisboa uma vez que aquilo é uma avenida e não uma estrada nacional, tal como acontece também na radial de benfica e no prolongamento da estados unidos da américa, são todas estradas que estão sobre a responsabilidade da câmara municipal de lisboa e não do IEP.

caso tambem do IP4 em que normalmente é de 90 kmh mas tem partes quem sobe o marao em que é de 60 kmh e de uma só via com inclinaçao ate 8 % ja tenho varias vezes apanhado com camioes tanto na subida como na descida e ate da sono
 
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