Dúvida sobre as multas - ajuda pf

Olá a todos.

Alguém em sabe-me informar quem envia as multas para casa?

É que recebi um aviso para ir aos correios levantar uma notificação do tribunal. Só sei isso, não sei mais nada.

Será uma multa?

Eu sei que mal a vá buscar descubro logo o que é, mas como só a posso levantar amanha, estou em pulgas (diga-se nervoso) para o que possa ser.
 
Já fui aos correios e consegui o que queria antes do tempo.

Não tem nada haver com multas, vou ser testemunha no tribunal num processo que tem quase 5 anos, já me tinha esquecido disso, enfim...
 
alguém sabe quanto tempo demora uma multa de estacionamento a prescrever? Tenho duas para pagar há mais de um ano mas até agora ainda não recebi nada em casa
 
citação:Originalmente colocada por pauloalves

alguém sabe quanto tempo demora uma multa de estacionamento a prescrever? Tenho duas para pagar há mais de um ano mas até agora ainda não recebi nada em casa
se ambas têm mais de 1 ano, e entretanto nada recebeste, estão prescritas
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por pauloalves

alguém sabe quanto tempo demora uma multa de estacionamento a prescrever? Tenho duas para pagar há mais de um ano mas até agora ainda não recebi nada em casa
se ambas têm mais de 1 ano, e entretanto nada recebeste, estão prescritas

Para um advogado, parece-me bem grave a informação [ERRADA] que está a dar.

O prazo de prescrição das multas são 2 anos.
 
bem! obrigado na mesma mas sendo um anos ou dois ao certo passou cerca de uma ano e meio e se até agora não me conseguiram identificar como vou mudar de morada novamente para breve pode ser que me safe!
 
citação:Originalmente colocada por pauloalves

bem! obrigado na mesma mas sendo um anos ou dois ao certo passou cerca de uma ano e meio e se até agora não me conseguiram identificar como vou mudar de morada novamente para breve pode ser que me safe!

Mas não é um ano ou dois. São DOIS ANOS.

<center>Artigo 189º do Codigo da Estrada</center>
<center>TÍTULO VIII
Do processo

CAPÍTULO V
Da prescrição


Artigo 189.º
Prescrição da coima e das sanções acessórias


As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos. </center>
 
citação:Originalmente colocada por AutoFan

citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por pauloalves

alguém sabe quanto tempo demora uma multa de estacionamento a prescrever? Tenho duas para pagar há mais de um ano mas até agora ainda não recebi nada em casa
se ambas têm mais de 1 ano, e entretanto nada recebeste, estão prescritas

Para um advogado, parece-me bem grave a informação [ERRADA] que está a dar.

O prazo de prescrição das multas são 2 anos.
as coimas têm mais de um ano.....logo, assumi (acredito que erradamente) que fossem do inicio de 2005
 
citação:Originalmente colocada por AutoFan

citação:Originalmente colocada por pauloalves

bem! obrigado na mesma mas sendo um anos ou dois ao certo passou cerca de uma ano e meio e se até agora não me conseguiram identificar como vou mudar de morada novamente para breve pode ser que me safe!

Mas não é um ano ou dois. São DOIS ANOS.

<center>Artigo 189º do Codigo da Estrada</center>
<center>TÍTULO VIII
Do processo

CAPÍTULO V
Da prescrição


Artigo 189.º
Prescrição da coima e das sanções acessórias


As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos. </center>
nao te esqueças que o novo Código da Estrada não tem efeito retroactivo, logo, sendo uma coima anterior a finas de Fevereiro de 2005, o praxo de prescrição é de um ano
 
citação:Originalmente colocada por pauloalves

A mais recente foi em maio de 2005
relativamente a essa o AutoFan tem razão.....só em Maio de 2007 estará prescrita, todavia, mesmo que recebas algo, entretanto, e atendendo ao tempo que estão a demorar, impugnas a cima e ela irá prescrever
 
Eu tenho o codigo da estrada á minha frente. Na 1ª pagina diz "Aprovado pelo decreto-lei nº 114/94 de 3 de Maio. com as ulltimas alterações intriduzidas pelo dec. lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro."

Logo são dois anos.[:p]
 
citação:Originalmente colocada por AutoFan

Eu tenho o codigo da estrada á minha frente. Na 1ª pagina diz "Aprovado pelo decreto-lei nº 114/94 de 3 de Maio. com as ulltimas alterações intriduzidas pelo dec. lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro."

Logo são dois anos.[:p]
logo, para quem se mostra tão esclarecido....está a cometer uma grave erro[:p]

anteriormente, a prescrição das coimas e dos procedimentos contra-ordenacionais, seguia o regime geral das contra-ordenações, DL nº 433/82, de 27/10, ou seja, 1 ano de prescrição (regra geral).
Com o DL nº 44/2005, é que passou a constar do CE o prazo de prescrição, na medida em que excepciona o regime geral das CO, pelo que a partir da entrada em vigor das alterações do DL 44/2005 é que o prazo de prescrição passou a ser de 2 anos.

Por último, acredito que este teu último post tenha sido apenas para me "provocar", para me obrigar a responder de uma forma mais completa:D[:p]
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por AutoFan

Eu tenho o codigo da estrada á minha frente. Na 1ª pagina diz "Aprovado pelo decreto-lei nº 114/94 de 3 de Maio. com as ulltimas alterações intriduzidas pelo dec. lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro."

Logo são dois anos.[:p]
logo, para quem se mostra tão esclarecido....está a cometer uma grave erro[:p]

anteriormente, a prescrição das coimas e dos procedimentos contra-ordenacionais, seguia o regime geral das contra-ordenações, DL nº 433/82, de 27/10, ou seja, 1 ano de prescrição (regra geral).
Com o DL nº 44/2005, é que passou a constar do CE o prazo de prescrição, na medida em que excepciona o regime geral das CO, pelo que a partir da entrada em vigor das alterações do DL 44/2005 é que o prazo de prescrição passou a ser de 2 anos.

Por último, acredito que este teu último post tenha sido apenas para me "provocar", para me obrigar a responder de uma forma mais completa:D[:p]

Mas esteve a escrever isso tudo para quê? para me dar razão? podia ser humilde e reconhecer que errou. O que é que interessa em 1982? estamos a falar da actualidade. E o prazo são dois anos, como eu referi, e como você para advogado devia saber de cor.[:p]

Não lhe vou responder mais, porque está visto e revisto que tenho razão.
Consulte a lei.
 
citação:Originalmente colocada por AutoFan

citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por AutoFan

Eu tenho o codigo da estrada á minha frente. Na 1ª pagina diz "Aprovado pelo decreto-lei nº 114/94 de 3 de Maio. com as ulltimas alterações intriduzidas pelo dec. lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro."

Logo são dois anos.[:p]
logo, para quem se mostra tão esclarecido....está a cometer uma grave erro[:p]

anteriormente, a prescrição das coimas e dos procedimentos contra-ordenacionais, seguia o regime geral das contra-ordenações, DL nº 433/82, de 27/10, ou seja, 1 ano de prescrição (regra geral).
Com o DL nº 44/2005, é que passou a constar do CE o prazo de prescrição, na medida em que excepciona o regime geral das CO, pelo que a partir da entrada em vigor das alterações do DL 44/2005 é que o prazo de prescrição passou a ser de 2 anos.

Por último, acredito que este teu último post tenha sido apenas para me "provocar", para me obrigar a responder de uma forma mais completa:D[:p]

Mas esteve a escrever isso tudo para quê? para me dar razão? podia ser humilde e reconhecer que errou. O que é que interessa em 1982? estamos a falar da actualidade. E o prazo são dois anos, como eu referi, e como você para advogado devia saber de cor.[:p]

Não lhe vou responder mais, porque está visto e revisto que tenho razão.
Consulte a lei.
meu amigo, desculpa a falta de modéstia....a tua frase "o que é que interessa em 1982?", demonstra a tua completa ignorância quanto a este assunto...
tens a lei à frente e depois?

errei, porque respondi sem saber ao certo em que momento de 2005 é que foram praticadas as coimas......e então? já o tinha dito num post em cima....

queres que eu te preste reverência, por teres acertado nos dois anos e teres a lei à frente? tinhas que comer muita sopa.........


P.S.- sim, senhores moderadores, estou mal disposto
 
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